TJAL - 0740950-05.2025.8.02.0001
1ª instância - 4ª Vara Criminal da Capital
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/09/2025 12:42
Despacho de Mero Expediente
-
25/08/2025 15:12
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
25/08/2025 12:59
Expedição de Certidão.
-
25/08/2025 12:45
Conclusos para despacho
-
22/08/2025 15:57
Juntada de Outros documentos
-
22/08/2025 13:41
Remetidos os Autos (:outros motivos;7:destino:Unidade Judiciaria) da Distribuição ao destino
-
22/08/2025 12:49
Juntada de Outros documentos
-
22/08/2025 09:19
Juntada de Outros documentos
-
22/08/2025 00:00
Intimação
ADV: MAURÍCIO CÉSAR BRÊDA NETO (OAB 15056/AL), ADV: MAURÍCIO CÉSAR BRÊDA NETO (OAB 15056/AL) - Processo 0740950-05.2025.8.02.0001 - Representação Criminal/Notícia de Crime - Dano Qualificado - REQUERENTE: B1Hélio MeyerB0 - B1Maceió Atlantic Administradora Hoteleira e Comercial Ltda.B0 - DECISÃO Como bem se sabe, o Magistrado, independente de apresentar suas razões, pode declarar-se suspeito para apreciar os processos que estejam sob a sua presidência, por motivo de foro íntimo, nos termos do artigo 145,§1° do NCPC, aplicado analogicamente no Processo Penal, que diz: Art. 145 - Há suspeição do juiz:§ 1° - Poderá o juiz declara-se suspeito por motivo de foro íntimo, sem necessidade de declarar suas razões.
Diante do acima exposto, com base nos art. 97, 112 e 252, todos do Código de Processo Penal, c/c artigo 145,§1° do NCPC, abstenho-me de servir nos presentes autos, e consequentemente, DECLARO-ME SUSPEITO de nele atuar.
Por consequência, DETERMINO ao cartório da 4ª Vara Criminal, que é a Vara de origem, que informe o inteiro teor desta decisão à Corregedoria Geral da Justiça, devendo ser encaminhado ofício objetivando que a Corregedoria Geral da Justiça designe novo Magistrado, para atuar no feito.
Por fim, saliento que o processo não deverá ser redistribuído e o cumprimento dos atos permanecem pelo Cartório da respectiva 4ª Vara Criminal da Capital, portanto a suspeição não desloca a competência, apenas afasta o Juiz que se declara suspeito para que os atos judiciais sejam proferidos pelo Juiz substituto.
Providências necessárias.
Cumpra-se.
Maceió , 21 de agosto de 2025.
Carlos Henrique Pita Duarte Juiz de Direito -
21/08/2025 19:20
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
21/08/2025 14:04
Decisão Proferida
-
21/08/2025 10:10
Conclusos para despacho
-
21/08/2025 09:57
Remetidos os Autos (:outros motivos;7:destino:Unidade Judiciaria) da Distribuição ao destino
-
21/08/2025 09:43
Conclusos para despacho
-
19/08/2025 09:06
Retificação de Classe Processual
-
19/08/2025 09:04
Juntada de Outros documentos
-
19/08/2025 03:12
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
19/08/2025 00:00
Intimação
ADV: MAURÍCIO CÉSAR BRÊDA NETO (OAB 15056/AL), ADV: MAURÍCIO CÉSAR BRÊDA NETO (OAB 15056/AL) - Processo 0740950-05.2025.8.02.0001 - Petição Criminal - Dano Qualificado - REQUERENTE: B1Hélio MeyerB0 - B1Maceió Atlantic Administradora Hoteleira e Comercial Ltda.B0 - DECISÃO Averbo-me suspeito para atuar no presente feito por motivo de foro íntimo.
Encaminhe-se os autos ao substituto legal Cumpra-se.
Maceió , 18 de agosto de 2025.
Josemir Pereira de Souza Juiz de Direito -
18/08/2025 13:09
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
18/08/2025 12:53
Decisão Proferida
-
18/08/2025 10:41
Conclusos para despacho
-
18/08/2025 10:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/08/2025
Ultima Atualização
22/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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