TJAL - 0502042-17.2025.8.02.9003
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 2ª C Mara Civel
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/08/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 21/08/2025.
-
20/08/2025 21:39
Ato Publicado
-
20/08/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 0502042-17.2025.8.02.9003 - Precatório - Credora: Luanda de Melo Moura - Devedor: Município de Maceió - 'DECISÃO 01.
Trata-se de requisição de pagamento de precatório expedida em favor de Luanda de Melo Moura contra o Município de Maceió, entidade subordinada ao regime especial de pagamento de precatórios. 02.
A Diretoria de Precatórios, ao analisar os requisitos jurídicos e contábeis do presente requisitório, atestou sua regularidade, conforme informações de fls. 07/08 e 09, respectivamente. 03.
Assim, diante do preenchimento dos requisitos da Resolução nº 21, de 30 de maio de 2023, c/c Resolução nº 49, de 05 de novembro de 2024, ambas deste Tribunal de Justiça de Alagoas, determino a INCLUSÃO deste precatório, no valor de R$ 94.890,85 (noventa e quatro mil oitocentos e noventa e quatro reais e oitenta e cinco centavos), crédito de natureza alimentar, atualizado em 10/03/2023 (conforme requisição), na lista de ordem cronológica da entidade devedora, na forma preconizada pelo art. 53 da Resolução nº 303/2019 do Conselho Nacional de Justiça, cujo pagamento deverá observar o estabelecido nos arts. 101 a 105 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, bem como as disposições da citada resolução, tendo por referência o orçamento de 2027. 04.
Observe-se que, já fora requisitado pelo Juízo da Execução, o destaque de 20% (vinte por cento) do crédito total, correspondente aos honorários advocatícios contratuais, em favor de Gustavo Guilherme Maia Nobre Silva Sociedade Individual de Advocacia, em conformidade com o contrato acostado na fl. 58 do processo de origem. 05.
Expeça-se ofício ao representante do ente devedor, no tempo oportuno (art. 15, § 1º, da Resolução CNJ nº 303/2019), informando-o acerca da presente decisão e comunique-se ao Juízo da Execução. 06.
Destaco que a inscrição do precatório deve ser referente ao orçamento do ano de 2027, portanto, até 31 de maio de 2026, a entidade devedora receberá a listagem completa da dívida a ser inscrita no orçamento seguinte. 07. À Diretoria de Precatórios para adoção das providências e anotações necessárias, observando-se as informações constantes da requisição. 08.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Maceió/AL,8 de agosto de 2025 ANTÔNIO RAFAEL WANDERLEY CASADO DA SILVA Juiz Auxiliar da Presidência / Coordenador de Precatórios' - Des.
Presidente do Tribunal de Justiça de Alagoas - Advs: Gustavo Guilherme Maia Nobre Silva (OAB: 9649/AL) - Carolina Francisca Cavalcante (OAB: 11646/AL) -
19/08/2025 14:33
Decisão Monocrática cadastrada
-
19/08/2025 11:43
Vista à PGM
-
19/08/2025 10:57
Deferido - Precatório
-
08/08/2025 11:31
Expedição de tipo_de_documento.
-
08/08/2025 11:31
Distribuído por sorteio
-
07/08/2025 13:18
Registrado para Retificada a autuação
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/08/2025
Ultima Atualização
21/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0703415-41.2020.8.02.0058
Ibn Pinto e Silva &Amp; Cia LTDA
J G Leao Construtora
Advogado: Wagner Bastos Bezerra
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 07/04/2020 11:11
Processo nº 0502045-69.2025.8.02.9003
Ana Patricia de Oliveira Soares
Municipio de Maceio
Advogado: Sidnei Moura Santos Junior
2ª instância - TJAL
Ajuizamento: 08/08/2025 12:40
Processo nº 0502044-84.2025.8.02.9003
Carina Priscilla de Paula Reis
Municipio de Maceio
Advogado: Daniel Bittencourt Moura
2ª instância - TJAL
Ajuizamento: 08/08/2025 11:47
Processo nº 0704655-89.2025.8.02.0058
Marcela Magna Fernandes Costa
Gav Muro Alto Empreendimento Imobiliario...
Advogado: Geremias dos Santos Bispo
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 24/03/2025 10:53
Processo nº 0704524-17.2025.8.02.0058
Deiwison Holanda Dino da Silva
Companhia de Abastecimento Dzagua e Sane...
Advogado: Ana Cristina Barbosa de Almeida Melo
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 20/03/2025 11:37