TJAL - 0501942-62.2025.8.02.9003
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 2ª C Mara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/08/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 21/08/2025.
-
20/08/2025 21:35
Ato Publicado
-
20/08/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 0501942-62.2025.8.02.9003 - Precatório - Credor: Benedito Ferreira de Souza - Devedor: Estado de Alagoas - 'DECISÃO 01.
Trata-se de requisição de pagamento de precatório expedida em favor de Benedito Ferreira de Souza contra o Estado de Alagoas, entidade subordinada ao regime geral de pagamento de precatórios. 02.
A Diretoria de Precatórios, ao analisar os requisitos jurídicos e contábeis do presente requisitório, atestou sua regularidade, conforme informações de fls. 07/08 e 09, respectivamente. 03.
Assim, diante do preenchimento dos requisitos da Resolução nº 21, de 30 de maio de 2023, c/c Resolução nº 49, de 05 de novembro de 2024, ambas deste Tribunal de Justiça de Alagoas, determino a INCLUSÃO deste precatório, no valor de R$ 42.797,19 (quarenta e dois mil, setecentos e noventa e sete reais e dezenove centavos), crédito de natureza alimentar, atualizado em 06/02/2024 (conforme requisição), no orçamento da entidade devedora, a fim de que seja pago até o final do exercício de 2027, nos termos do que preceitua o § 5º do art. 100 da Constituição Federal, observada a ordem cronológica de apresentação, na forma preconizada pelo art. 12 c/c art. 14 da Resolução nº 303/2019 do Conselho Nacional de Justiça. 04.
Observe-se que, já fora requisitado pelo Juízo da Execução, o destaque de 20% (vinte por cento) do crédito total, correspondente aos honorários advocatícios contratuais, em favor de Samuel S.
Vieira - Sociedade Individual de Advocacia (10%) e Clarisse Correia Xavier (10%), em conformidade com o contrato acostado na fl. 488 do processo de origem. 05.
Expeça-se ofício ao representante do ente devedor, no tempo oportuno (art. 15, § 1º, da Resolução CNJ nº 303/2019), informando-o acerca da presente decisão e comunique-se ao Juízo da Execução. 06.
Destaco que a inscrição do precatório deve ser referente ao orçamento do ano de 2027, portanto, até 31 de maio de 2026, a entidade devedora receberá a listagem completa da dívida a ser inscrita no orçamento seguinte. 07. À Diretoria de Precatórios para adoção das providências e anotações necessárias, observando-se as informações constantes da requisição. 08.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Maceió/AL,8 de agosto de 2025 ANTÔNIO RAFAEL WANDERLEY CASADO DA SILVA Juiz Auxiliar da Presidência / Coordenador de Precatórios' - Des.
Presidente do Tribunal de Justiça de Alagoas - Advs: Samuel S.
Vieira - Sociedade Individual de Advocacia (OAB: 120022/AL) - Samya Suruagy do Amaral (OAB: 14186B/AL) -
19/08/2025 11:27
Intimação / Citação à PGE
-
19/08/2025 10:55
Deferido - Precatório
-
08/08/2025 14:45
Decisão Monocrática cadastrada
-
08/08/2025 09:33
Expedição de tipo_de_documento.
-
08/08/2025 09:32
Distribuído por sorteio
-
05/08/2025 16:36
Registrado para Retificada a autuação
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/08/2025
Ultima Atualização
21/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0001074-83.2008.8.02.0000
Jose Raimundo Lima Dias
Estado de Alagoas
Advogado: Manoel Ferreira Lira
2ª instância - TJAL
Ajuizamento: 17/02/2009 09:07
Processo nº 0501946-02.2025.8.02.9003
Jose Silva
Estado de Alagoas
Advogado: Antonio Pimentel Cavalcante
2ª instância - TJAL
Ajuizamento: 12/08/2025 08:36
Processo nº 0501944-32.2025.8.02.9003
Samuel S Vieira - Sociedade Individual D...
Estado de Alagoas
Advogado: Samuel S. Vieira - Sociedade Individual ...
2ª instância - TJAL
Ajuizamento: 08/08/2025 09:01
Processo nº 0501943-47.2025.8.02.9003
Brena Monteiro Sociedade Individual de A...
Estado de Alagoas
Advogado: Samuel S. Vieira - Sociedade Individual ...
2ª instância - TJAL
Ajuizamento: 08/08/2025 10:10
Processo nº 0738357-71.2023.8.02.0001
Jose Ronaldo Rodrigues de Oliveira
Ministerio Publico do Estado de Alagoas
Advogado: Defensoria Publica do Estado de Alagoas
2ª instância - TJAL
Ajuizamento: 19/08/2025 11:20