TJAL - 0730245-16.2023.8.02.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 3ª C Mara Civel
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/08/2025 16:46
Juntada de Outros documentos
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27/08/2025 16:46
Juntada de Outros documentos
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27/08/2025 16:46
Juntada de Outros documentos
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27/08/2025 16:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/08/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 20/08/2025.
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19/08/2025 12:17
Ato Publicado
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19/08/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 0730245-16.2023.8.02.0001 - Apelação Cível - Maceió - Apelante: Aymoré Crédito, Financiamento e Investimento S/A - Apelado: Luis Antonio Marques Prudente - 'DESPACHO 1.
Trata-se de recurso de Apelação interposto por Aymoré Crédito, Financiamento e Investimento S/A em face de sentença (fls. 190-196) prolatada em 02 de outubro de 2024 pelo juízo da 3ª Vara Cível da Capital, na pessoa do Juiz de Direito Henrique Gomes de Barros Teixeira, nos autos da ação de busca e apreensão por si ajuizada, tendo assim restado o dispositivo da sentença que extinguiu o feito sem resolução do mérito: Diante do exposto, REVOGO a decisão de fls. 141/143, que concedeu a medida liminar e, por conseguinte, JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, nos termos do art. 485, inciso IV, do Código de Processo Civil. 2.
Em suas razões recursais (fls. 201-206), a parte apelante insiste que o juízo a quo teria incorrido em error in judicando, pois houve excesso de rigor e formalismo, deixando de observar os princípios do acesso à justiça e da economia processual, inclusive sem determinar a intimação pessoal do autor para impulsionar o feito requerendo, portanto, a reforma da decisão, para afastar a extinção do feito e determinar o prosseguimento da ação de busca e apreensão. 3.
Sem apresentação de contrarrazões, em razão da ausência de citação do réu na origem, foram os autos remetidos a este Tribunal, conforme ato ordinatório (fl. 211). 4.
Termo (fl. 214) informa o alcance dos autos à minha relatoria em 3 de abril de 2025. 5. É o relatório. 6.
Estando o processo em ordem, peço inclusão na pauta de julgamento subsequente.
Maceió, 18 de agosto de 2025 Des.
Paulo Zacarias da Silva Relator' - Des.
Paulo Zacarias da Silva - Advs: Gustavo Rodrigo Goes Nicoladeli (OAB: 8927/SC) - Fábio Frasato Caires (OAB: 124809/SP) -
18/08/2025 11:49
Solicitação de dia para Julgamento - Relator
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08/04/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 08/04/2025.
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03/04/2025 21:27
Conclusos para julgamento
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03/04/2025 21:27
Expedição de tipo_de_documento.
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03/04/2025 21:27
Distribuído por sorteio
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02/04/2025 18:05
Registrado para Retificada a autuação
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02/04/2025 18:05
Recebidos os autos pela Entrada de Recursos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/04/2025
Ultima Atualização
27/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO • Arquivo
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