TJAL - 0740233-90.2025.8.02.0001
1ª instância - 4ª Vara Civel da Capital
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/08/2025 13:41
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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25/08/2025 11:10
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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22/08/2025 00:00
Intimação
ADV: BRUNO HENRIQUE DE OLIVEIRA VANDERLEI (OAB 21678/PE) - Processo 0740233-90.2025.8.02.0001 - Carta Precatória Cível - Requerimento de Apreensão de Veículo - DEPRECANTE: B1BANCO J SAFRA S/AB0 - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao art. 384 do Provimento n. 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, intime-se o autor da expedição do mandado de fls.44/45, devendo providenciar os atos necessários ao seu cumprimento. -
21/08/2025 12:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/08/2025 09:48
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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21/08/2025 09:46
Ato ordinatório praticado
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21/08/2025 09:41
Mandado Recebido na Central de Mandados
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21/08/2025 09:40
Expedição de Mandado.
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19/08/2025 20:14
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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19/08/2025 03:17
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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19/08/2025 00:00
Intimação
ADV: BRUNO HENRIQUE DE OLIVEIRA VANDERLEI (OAB 21678/PE) - Processo 0740233-90.2025.8.02.0001 - Carta Precatória Cível - Requerimento de Apreensão de Veículo - DEPRECANTE: B1BANCO J SAFRA S/AB0 - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao art. 384 do Provimento n. 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, intime-se o autor da expedição do mandado de fls.39/40, devendo providenciar os atos necessários ao seu cumprimento.
Maceió, 18 de agosto de 2025 ATENÇÃO: DOCUMENTO ASSINADO NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM DO DOCUMENTO. -
18/08/2025 19:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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18/08/2025 15:06
Ato ordinatório praticado
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18/08/2025 14:56
Mandado Recebido na Central de Mandados
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18/08/2025 14:55
Expedição de Mandado.
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18/08/2025 03:17
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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18/08/2025 00:00
Intimação
ADV: BRUNO HENRIQUE DE OLIVEIRA VANDERLEI (OAB 21678/PE) - Processo 0740233-90.2025.8.02.0001 - Carta Precatória Cível - Requerimento de Apreensão de Veículo - DEPRECANTE: B1BANCO J SAFRA S/AB0 - DECISÃO Trata-se de pedido de busca e apreensão, tendo como objeto o veículo descrito na inicial, em razão da AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO movida por BANCO J.
SAFRA S/A em face de JOSÉ ARLINDO DOS SANTOS, em trâmite perante ao Juízo da Comarca de Paripueira/AL, sob o nº 0701057-57.2024.8.02.0028.
O parágrafo 12 do artigo 3º do Decreto-Lei 911/69, incluída pela lei de nº 13.049 de 2014, prevê que o autor da ação de busca e apreensão em alienação fiduciária, tem direito a requerer diretamente ao juízo da comarca onde foi localizado o veículo a sua apreensão.
Vejamos: Decreto-lei 911/69, art. 3º, § 12: A parte interessada poderá requerer diretamente ao juízo da comarca onde foi localizado o veículo com vistas à sua apreensão, sempre que o bem estiver em comarca distinta daquela da tramitação da ação, bastando que em tal requerimento conste a cópia da petição inicial da ação e, quando for o caso, a cópia do despacho que concedeu a busca e apreensão do veículo. (Incluído pela Lei nº 13.043, de 2014).
Diante das razões expostas, determino a expedição e cumprimento imediato do mandado de busca e apreensão do bem veículo marca: chevrolet tipo: leve modelo: LTZ 1.4 8V AT6 ECO4P COM AG, chassI: 9BGKT69V0JG218693 cor: branca ano: 2017/2018 placa: QLJ5G19, RENAVAM: *11.***.*09-66, nos termos da liminar deferida pelo juiz natural da causa (processo nº 0701057-57.2024.8.02.0028).
Deve constar no referido mandado que o Oficial de Justiça está autorizado, inclusive, a fazer uso da ordem de arrombamento, bem como do auxílio de força policial, para apreensão do bem, se necessário.
Após o cumprimento do mandado, remetam-se os autos ao Juízo da Comarca de Paripueira/AL.
Por fim, considerando que o bem a ser apreendido foi devidamente localizado, e a fim de evitar que seja frustrada a busca em razão da demora, expeça-se mandado com URGÊNCIA, a ser cumprido por Oficial de Plantão.
Cumpra-se.
Publique-se.
Maceió , 15 de agosto de 2025.
José Cícero Alves da Silva Juiz de Direito -
15/08/2025 19:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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15/08/2025 13:15
Concedida a Medida Liminar
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14/08/2025 12:36
Conclusos para despacho
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14/08/2025 10:30
Juntada de Outros documentos
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13/08/2025 11:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/08/2025
Ultima Atualização
22/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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