TJAL - 0806342-89.2025.8.02.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 3ª C Mara Civel
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/08/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 0806342-89.2025.8.02.0000 - Agravo de Instrumento - Penedo - Agravante: Fundação Educacional do Baixo São Francisco - "Dr.
Raimundo Marinho" - Agravado: Icatu Fundo Multipatrocinado Fmp - 'Torno público, para ciência das partes e dos interessados, a teor do art. 383 e 394 do Provimento n.º 13/2023, que: a) o presente processo foi incluído na pauta de julgamento do dia 10/09/2025 às 09:30. 2) o edital da referida pauta de julgamento estará disponibilizado no Diário da Justiça Eletrônico. 3) os entes públicos serão intimados(as) eletronicamente, por meio de seus e-mails institucionais, de todo o teor do edital da pauta de julgamento supracitado, quando interessados. 4) o Sistema de inscrição de Sustentação Oral estará disponível no endereço http://sadv.tjal.jus.br/login nos moldes do Regimento Interno e do Ato Normativo n.º 24/2024. 5) em caso de adiamento do julgamento do processo, o mesmo entrará na pauta em mesa da sessão subsequente e o interessado terá que realizar nova inscrição para sustentação oral.
Publique-se.
Intimem-se.
Maceió, 22 de agosto de 2025.
Giulliane Ferreira Rodrigues Silva Secretário(a) do(a) 3ª Câmara Cível' - Advs: Amanda Alves Moreira da Silva (OAB: 12920/AL) - Carlos Benedito Lima Franco Santos (OAB: 7123/AL) - Luis Eduardo Pereira Sanches (OAB: 18438A/AL) -
22/08/2025 12:04
Ato ordinatório praticado
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22/08/2025 12:03
Incluído em pauta para 22/08/2025 12:03:58 local.
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20/08/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 20/08/2025.
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19/08/2025 12:35
Ato Publicado
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19/08/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 0806342-89.2025.8.02.0000 - Agravo de Instrumento - Penedo - Agravante: Fundação Educacional do Baixo São Francisco - "Dr.
Raimundo Marinho" - Agravado: Icatu Fundo Multipatrocinado Fmp - 'DESPACHO / MANDADO / CARTA / OFÍCIO - N. ________ / 2025 Trata-se de Agravo de Instrumento interposto por Fundação Educacional do Baixo São Francisco - "Dr.
Raimundo Marinho" em face de decisão proferida pelo juízo da 3ª Vara Cível de Penedo, nos autos da ação de execução de título extrajudicial por quantia certa n. 0700801-51.2024.8.02.0049, ajuizada em seu desfavor por Icatu Seguros S.A., na qual rejeitou-se a exceção de pré-executividade apresentada.
Irresignada, a recorrente defende a inexistência de título executivo hábil sob o fundamento de que a execução está fundada em documento particular sem a assinatura de duas testemunhas, o que contraria a exigência do art. 784, III do CPC/15.
Ato contínuo, afirma que a presente execução não apresenta de forma clara e precisa os valores supostamente inadimplidos, tampouco comprova de maneira inequívoca a existência de acordo quanto às parcelas que se afirmam em aberto.
Após discorrer sobre os requisitos autorizadores, pugnou pela atribuição de efeito suspensivo ao agravo, para sustar o andamento da execução até o julgamento definitivo deste recurso.
No mérito, pugna pela reforma da decisão objurgada, "para que o processo seja extinto sem resolução do mérito, por ausência dos pressupostos da ação Executória, diante da inexistência de título executivo hábil".
Junta os documentos de fls. 18/20.
Por meio de decisão monocrática (fls. 22/27), indeferi o pedido de concessão de efeito suspensivo ao recurso, até julgamento ulterior de mérito.
Na oportunidade, determinei a intimação da parte agravada para o oferecimento de contrarrazões e, ato contínuo, da agravante para que se manifestasse acerca da possibilidade de conhecimento parcial do recurso.
Devidamente intimada (fls. 35/40), a parte agravada ofereceu contrarrazões, nas quais rechaça as teses empreendidas no recurso e pugna pelo seu desprovimento.
A agravante não se manifestou acerca do conhecimento parcial do recurso, consoante certidão de fl. 41.
Vieram-me os autos conclusos. É o relatório.
Inclua-se em pauta de julgamento.
Maceió-AL, datado e assinado eletronicamente, conforme certificação digital.' - Des.
Alcides Gusmão da Silva - Advs: Amanda Alves Moreira da Silva (OAB: 12920/AL) - Carlos Benedito Lima Franco Santos (OAB: 7123/AL) - Luis Eduardo Pereira Sanches (OAB: 18438A/AL) -
18/08/2025 08:36
Solicitação de dia para Julgamento - Relator
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10/07/2025 08:41
Conclusos para julgamento
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10/07/2025 08:40
Expedição de tipo_de_documento.
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01/07/2025 09:26
Ciente
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26/06/2025 10:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/06/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 12/06/2025.
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06/06/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 06/06/2025.
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05/06/2025 15:03
Decisão Monocrática cadastrada
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05/06/2025 10:27
Decisão Comunicada ao 1º Grau
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05/06/2025 10:26
Expedição de tipo_de_documento.
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05/06/2025 10:24
Certidão de Envio ao 1º Grau
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05/06/2025 09:29
Ato Publicado
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04/06/2025 16:35
Não Concedida a Medida Liminar
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03/06/2025 17:52
Conclusos para julgamento
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03/06/2025 17:52
Expedição de tipo_de_documento.
-
03/06/2025 17:52
Distribuído por sorteio
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03/06/2025 17:45
Registrado para Retificada a autuação
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/06/2025
Ultima Atualização
25/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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