TJAL - 0719952-31.2016.8.02.0001
1ª instância - 21ª Vara Civel da Capital / Sucessoes
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 01:38
Expedição de Certidão.
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19/08/2025 03:18
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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19/08/2025 00:00
Intimação
ADV: KARINE GONÇALVES NOVAES FONSECA (OAB 102272/MG) - Processo 0719952-31.2016.8.02.0001 - Inventário - Inventário e Partilha - INVTE: B1Gilvânia Figueiredo MarinhoB0 - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto nos artigos 383 e 384 do Provimento nº 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas , fica a requerente intimada através da defensoria pública, para no prazo de 05(cinco) dias, comprovar abertura de conta judicial, junto ao Banco BRB, à disposição deste Juízo, para expedição do Alvará determinado através da Decisão de fls.89. - 
                                            
18/08/2025 19:19
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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18/08/2025 17:09
Autos entregues em carga ao destinatario.
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18/08/2025 17:09
Expedição de Certidão.
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18/08/2025 17:07
Ato ordinatório praticado
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18/08/2025 16:59
Conclusos para decisão
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15/08/2025 03:16
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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15/08/2025 00:00
Intimação
ADV: KARINE GONÇALVES NOVAES FONSECA (OAB 102272/MG) - Processo 0719952-31.2016.8.02.0001 - Inventário - Inventário e Partilha - INVTE: B1Gilvânia Figueiredo MarinhoB0 - Em atenção à petição de fl. 87, DETERMINO que seja realizada a consulta ao sistema SISBAJUD, a fim de verificar a existência de saldo depositado em contas bancárias e aplicações financeiras em nome da falecida, EDITE CANDIDO DA SILVA, inscrita no CPF de nº *79.***.*67-15.
Indefiro o pedido de consulta ao PREVJUD, todavia, DETERMINO a expedição de alvará judicial em nome da parte requerente, autorizando-a a diligenciar junto ao INSS, no que se refere à expedição de extratos bancários, com o fito de comprovar a existência de eventuais valores retidos em nome da falecida, bem como benefícios previdenciários, em nome da de cujus EDITE CANDIDO DA SILVA, inscrita no CPF de nº *79.***.*67-15.
Na existência de valores, desde já, DETERMINO que sejam transferidos para conta judicial do espólio vinculada à este Juízo.
EXPEÇA-SE, oportunamente, o(s) competente(s) alvará(s) judicial(is), com prazo de validade de 15 (quinze) dias e prestação de contas em igual período.
Cumpridas as determinações ou transcorrido o prazo sem manifestação, venham-me conclusos os autos para análise.
Intime-se.
Cumpra-se.
Maceió , 13 de agosto de 2025.
Isys Gabriela Leite Martins Dantas Juíza de Direito - 
                                            
14/08/2025 19:20
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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14/08/2025 14:38
Decisão Proferida
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17/03/2025 17:19
Conclusos para despacho
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15/03/2025 13:40
Juntada de Outros documentos
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10/08/2022 09:50
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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09/08/2022 19:15
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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09/08/2022 16:22
Despacho de Mero Expediente
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08/08/2022 18:33
Conclusos para despacho
 - 
                                            
05/08/2022 10:40
Juntada de Outros documentos
 - 
                                            
07/07/2022 16:55
Juntada de Outros documentos
 - 
                                            
05/04/2019 09:30
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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05/04/2019 09:27
Arquivado Definitivamente
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05/04/2019 09:05
Juntada de Outros documentos
 - 
                                            
04/04/2019 20:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
 - 
                                            
04/04/2019 17:09
Decisão Proferida
 - 
                                            
03/04/2019 14:40
Conclusos para despacho
 - 
                                            
18/10/2018 17:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/10/2018 14:06
Autos entregues em carga ao destinatario.
 - 
                                            
09/10/2018 14:06
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
09/09/2018 15:04
Juntada de Outros documentos
 - 
                                            
28/05/2018 17:04
Visto em correição
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14/09/2017 14:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
 - 
                                            
22/08/2017 14:41
Visto em correição
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04/07/2017 16:04
Juntada de Outros documentos
 - 
                                            
06/06/2017 13:44
Juntada de Mandado
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22/05/2017 18:46
Mandado devolvido entregue ao destinatário
 - 
                                            
09/01/2017 13:07
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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09/01/2017 13:07
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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06/01/2017 11:09
Expedição de Mandado.
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06/01/2017 09:24
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
 - 
                                            
06/01/2017 09:24
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
 - 
                                            
19/12/2016 14:41
Julgado procedente o pedido
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19/12/2016 14:38
Decisão Proferida
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16/12/2016 14:44
Conclusos para despacho
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24/10/2016 16:58
Juntada de Outros documentos
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22/09/2016 18:55
Visto em correição
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21/09/2016 18:09
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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21/09/2016 18:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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16/09/2016 07:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/09/2016 11:44
Juntada de Outros documentos
 - 
                                            
15/08/2016 16:47
Juntada de Outros documentos
 - 
                                            
04/08/2016 15:42
Expedição de Ofício.
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04/08/2016 15:42
Expedição de Ofício.
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01/08/2016 13:08
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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29/07/2016 10:02
Autos entregues em carga ao destinatario.
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29/07/2016 09:09
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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28/07/2016 19:39
Decisão Proferida
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27/07/2016 11:06
Conclusos para despacho
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27/07/2016 11:03
Distribuído por sorteio
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            27/07/2016                                        
                                            Ultima Atualização
                                            19/08/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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SENTENÇA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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