TJAL - 0700539-77.2025.8.02.0078
1ª instância - 3º Juizado Especial Civel da Capital
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/08/2025 03:17
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
18/08/2025 00:00
Intimação
ADV: LUAN FELIPE BARBOSA (OAB 101570/PR), ADV: LUAN FELIPE BARBOSA (OAB 101570/PR), ADV: LUAN FELIPE BARBOSA (OAB 101570/PR), ADV: CATARINA BEZERRA ALVES (OAB 29373/PE) - Processo 0700539-77.2025.8.02.0078 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Atraso de vôo - AUTOR: B1Alexandre CoutoB0 - B1Lais dos Santos SilvaB0 - B1Sonia Lucia Silva CoutoB0 - RÉU: B1GOL LINHAS AÉREAS S.AB0 - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao art. 384 do Provimento n. 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, publique-se a sentença proferida em 30/07/2025.
Julgado procedente o pedido - Prazo: 10 - Sentença Genérica [0700539-77.2025.8.02.0078] DISPOSITIVO: Ante o exposto e diante de tudo que consta dos autos, com fundamento no art. 487, inciso I, do CPC, julgo procedenteS os pedidos contidos na exordial, e: a) condeno a demandada - GOL LINHAS AÉREAS S.A- a PAGAR o valor de R$ 832,64 (oitocentos e trinta e dois reais e sessenta e quatro reais) pelos danos materiais sofridos pelos autores. b) Outrossim, condeno a demandada GOL LINHAS AÉREAS S.A, ao pagamento da importância de R$ 4.000,00 (quatro mil reais) a título de compensação pelos danos morais sofridos a cada um dos promoventes neste processo, com atualização monetária pelo IPCA a partir da data deste arbitramento (Súmula 362/ STJ) e acrescido de juros de mora pela taxa SELIC, desde a citação, deduzindo-se deste o índice de atualização monetária, até a data em que os dois incidem simultaneamente, a partir do qual incidirá, apenas, a taxa SELIC, na forma do art. 406, §1º a 3º do Código Civil, com redação dada pela Lei 14.905/2024.
Deixo de condenar em custas e honorários advocatícios por ser incabível nesse grau de jurisdição, conforme dispõe o art. 55 da Lei 9.099/95.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Maceió,23 de julho de 2025.
Sérgio Roberto da Silva Carvalho Juiz de Direito" -
15/08/2025 19:08
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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15/08/2025 13:40
Ato ordinatório praticado
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30/07/2025 11:01
Julgado procedente o pedido
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23/07/2025 12:04
Expedição de Outros documentos.
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23/07/2025 09:38
Conclusos para julgamento
-
23/07/2025 09:37
Audiência tipo_de_audiencia situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para 23/07/2025 09:37:21, 3º Juizado Especial Cível da Capital.
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22/07/2025 17:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/07/2025 17:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/07/2025 10:26
Juntada de Outros documentos
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21/07/2025 13:11
Juntada de Outros documentos
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21/07/2025 08:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/07/2025 16:44
Expedição de Certidão.
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08/07/2025 07:58
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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07/07/2025 13:11
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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07/07/2025 10:08
Ato ordinatório praticado
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07/07/2025 08:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/07/2025 17:04
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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01/07/2025 17:04
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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18/06/2025 13:20
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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18/06/2025 13:20
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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18/06/2025 12:27
Expedição de Certidão.
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18/06/2025 11:00
Expedição de Carta.
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18/06/2025 11:00
Expedição de Certidão.
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18/06/2025 10:58
Audiência instrução e julgamento Realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 23/07/2025 09:30:00, 3º Juizado Especial Cível da Capital.
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18/06/2025 10:35
Decisão Proferida
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11/06/2025 09:51
Conclusos para despacho
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09/06/2025 11:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/06/2025
Ultima Atualização
18/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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