TJAL - 0700457-12.2025.8.02.0057
1ª instância - Vara do Unico Oficio de Vicosa
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/08/2025 03:17
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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18/08/2025 00:00
Intimação
ADV: MARCUS DAVID CARNAÚBA DA SILVA MOTA (OAB 12424/AL), ADV: MARCUS DAVID CARNAÚBA DA SILVA MOTA (OAB 12424/AL), ADV: MARCUS DAVID CARNAÚBA DA SILVA MOTA (OAB 12424/AL) - Processo 0700457-12.2025.8.02.0057 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - REQUERENTE: B1Benedito Carlos Pimentel de VasconcelosB0 - B1Marcos Antonio Pimentel de VasconcelosB0 - B1Alberto José Pimentel de VasconcelosB0 - Citem-se por edital, com prazo de 20 dias, os interessados incertos ou desconhecidos para que se manifestem, querendo, no prazo de 15 (quinze) dias (CPC, art. 721 c/c art. 259, III).
Determino a consulta via SISBAJUD, a fim de que seja informado eventuais valores retidos a título de PIS/PASEP, saldos de salários ou quaisquer outras verbas deixadas pelo de cujus em contas de sua titularidade.
Expeça-se ofício ao INSS, para que forneça, no prazo de 10 (dez) dias, certidão a respeito da existência de dependentes do de cujus, habilitados perante aquele órgão.
Consigne-se no ofício remetido a advertência, em caso de inobservância da ordem judicial, ao responsável pela pessoa jurídica oficiada quanto à prática de crime de desobediência (Código Penal, art. 330), com possibilidade de prisão em flagrante, e à possibilidade de aplicação de multa por ato atentatório à dignidade da Justiça no valor de até 20% do valor atualizado da causa ou de até 10 (dez) salários-mínimos, além de outras sanções criminais, civis e processuais cabíveis (CPC, art. 77, IV, §§ 1º e 2º).
Instrua-o com as informações necessárias para a realização da diligência.
Com a chegada das informações, em caso de não existência de saldo bancário, intime-se a requerente para se manifestar em 5 (cinco) dias.
Em caso de existência de saldo, venham-me conclusos os autos. -
15/08/2025 19:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
15/08/2025 13:58
Decisão Proferida
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22/07/2025 11:39
Conclusos para despacho
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21/07/2025 15:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/07/2025 07:11
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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16/07/2025 13:10
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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16/07/2025 07:33
Decisão Proferida
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29/05/2025 16:06
Conclusos para despacho
-
29/05/2025 16:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/05/2025
Ultima Atualização
18/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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