TJAL - 0700847-94.2025.8.02.0052
1ª instância - Vara do Unico Oficio de Sao Jose da Laje
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/09/2025 22:15
Juntada de Outros documentos
-
05/09/2025 20:18
Expedição de Ofício.
-
30/08/2025 13:28
Juntada de Outros documentos
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28/08/2025 11:12
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
28/08/2025 00:00
Intimação
ADV: MARCELO QUEIROZ DE OLIVEIRA (OAB 8364/AL), ADV: LUÍS FILIPE COSTA AVELINO (OAB 11750/AL) - Processo 0700847-94.2025.8.02.0052 - Procedimento Comum Cível - Erro Médico - AUTOR: B1Jonatas Luiz de OliveiraB0 - Solicito, ainda, se possível, caso não dispense administrativamente o medicamente/procedimento requerido, que apresente ORÇAMENTO para o procedimento buscado, a fim de que este Juízo possa comparar os orçamentos apresentados pela parte autora com aquele apresentado pela parte demandada, como forma de serem preservados os recursos públicos em eventual necessidade de penhora on-line.
Intimem-se.
Cumpra-se.
São José da Laje , datado e assinado digitalmente.
José Alberto Ramos Juiz de Direito -
27/08/2025 13:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
27/08/2025 08:07
Decisão Proferida
-
20/08/2025 18:32
Conclusos para despacho
-
20/08/2025 11:42
Juntada de Outros documentos
-
19/08/2025 03:11
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
19/08/2025 00:00
Intimação
ADV: MARCELO QUEIROZ DE OLIVEIRA (OAB 8364/AL), ADV: LUÍS FILIPE COSTA AVELINO (OAB 11750/AL) - Processo 0700847-94.2025.8.02.0052 - Procedimento Comum Cível - Erro Médico - AUTOR: B1Jonatas Luiz de OliveiraB0 - Da análise da petição inicial e documentos juntados pela parte autora, observo que a demandante não anexou ao caderno processual a Guia de Recolhimento Judicial - GRJ (espelho do valor das custas processuais).
O mencionado documento é de caráter obrigatório, nos termos da Resolução 19/2007 (FUNJURIS).
Vejamos: Art. 62.
A GIRF, no formato de ficha de compensação bancária, será impressa em 3 (três) vias, com a seguinte destinação: I - 1ª via BANCO/FUNJURIS; II - 2ª via PROCESSO/DOCUMENTO, a qual será obrigatoriamente fixada ao processo e/ou ao documento; e III - 3ª via CONTRIBUINTE.
Parágrafo único.
A anexação da guia de recolhimento ao processo e/ou documento é condição indispensável para a distribuição e/ou regular tramitação dos processos, petições e documentos.
Dessa forma, intime-se a parte demandante, para no prazo de 15 (quinze) dias, juntar aos autos a GRJ, sob pena de indeferimento da inicial.
Cumpra-se.
São José da Laje(AL), datado e assinado digitalmente.
José Alberto Ramos Juiz de Direito -
18/08/2025 11:49
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
18/08/2025 11:45
Republicado ato_publicado em 18/08/2025.
-
18/08/2025 03:17
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
18/08/2025 00:00
Intimação
ADV: MARCELO QUEIROZ DE OLIVEIRA (OAB 8364/AL) - Processo 0700847-94.2025.8.02.0052 - Procedimento Comum Cível - Erro Médico - AUTOR: B1Jonatas Luiz de OliveiraB0 - Da análise da petição inicial e documentos juntados pela parte autora, observo que a demandante não anexou ao caderno processual a Guia de Recolhimento Judicial - GRJ (espelho do valor das custas processuais).
O mencionado documento é de caráter obrigatório, nos termos da Resolução 19/2007 (FUNJURIS).
Vejamos: Art. 62.
A GIRF, no formato de ficha de compensação bancária, será impressa em 3 (três) vias, com a seguinte destinação: I - 1ª via BANCO/FUNJURIS; II - 2ª via PROCESSO/DOCUMENTO, a qual será obrigatoriamente fixada ao processo e/ou ao documento; e III - 3ª via CONTRIBUINTE.
Parágrafo único.
A anexação da guia de recolhimento ao processo e/ou documento é condição indispensável para a distribuição e/ou regular tramitação dos processos, petições e documentos.
Dessa forma, intime-se a parte demandante, para no prazo de 15 (quinze) dias, juntar aos autos a GRJ, sob pena de indeferimento da inicial.
Cumpra-se.
São José da Laje(AL), datado e assinado digitalmente.
José Alberto Ramos Juiz de Direito -
15/08/2025 19:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
15/08/2025 15:06
Despacho de Mero Expediente
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18/07/2025 12:05
Conclusos para despacho
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18/07/2025 12:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/07/2025
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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