TJAL - 0705998-68.2023.8.02.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) C Mara Criminal
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/08/2025 01:25
Expedição de tipo_de_documento.
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19/08/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 19/08/2025.
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18/08/2025 14:13
Intimação / Citação à PGE
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18/08/2025 12:10
Ato Publicado
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18/08/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 0705998-68.2023.8.02.0001 - Apelação Cível - Maceió - Apelante: Milchele dos Santos Silva - Apelado: Estado de Alagoas - 'Agravo em Recurso Especial em Apelação Cível nº 0705998-68.2023.8.02.0001 Agravante : Michele dos Santos Silva.
Advogado : José Carlos Almeida Amaral Santos (OAB: 17697/AL).
Agravado : Estado de Alagoas.
Procurador : José Roberto Fernandes Teixeira (OAB: 6320B/AL).
DECISÃO/CARTA/OFÍCIO Nº _________/2025.
Trata-se de agravo em recurso especial interposto por Michele dos Santos Silva, em face de decisão que negou seguimento ao apelo extremo.
Aduziu a parte agravante, em suma, que "demonstrou de forma clara e inequívoca a divergência existente entre o entendimento adotado pelo Tribunal de Justiça de Alagoas e a jurisprudência dominante do STJ, restando demonstrada a necessidade de reforma do acórdão recorrido, a fim de que seja reconhecida a ilegalidade da cobrança do ICMS sobre as tarifas de transmissão e distribuição de energia elétrica" (sic, fl. 283).
Intimada, a parte agravada apresentou contrarrazões às fls. 305/308, oportunidade na qual pugnou pela manutenção do decisum hostilizado em todos os seus termos. É, em síntese, o relatório.
Fundamento e decido.
Inicialmente, é necessário realizar o juízo de admissibilidade do presente recurso, de forma a verificar o preenchimento dos requisitos essenciais à apreciação das razões invocadas pela parte recorrente.
Os requisitos de admissibilidade são divididos em extrínsecos e intrínsecos.
Os extrínsecos abrangem a tempestividade, a regularidade formal e o preparo, enquanto os intrínsecos englobam o cabimento, a legitimidade, o interesse recursal e a inexistência de fato impeditivo ou extintivo do direito de recorrer.
No presente caso, a parte agravante se insurge contra a decisão proferida às fls. 275/279, que negou seguimento ao recurso especial com fundamento no art. 1.030, I, "b", do Código de Processo Civil.
Entretanto, consoante ao art. 1.030, § 2º, do Código de Processo Civil, da decisão proferida com fundamento nos incisos I e III caberá agravo interno, nos termos do art. 1.021.
Diante desse cenário, a jurisprudência das Cortes Superiores é pacífica no sentido de que a interposição do agravo (art. 1.042) em detrimento do agravo interno (art. 1.021) configura erro grosseiro, impedindo a aplicação do princípio da fungibilidade recursal: Ementa: Direito penal e processual penal.
Agravo regimental em recurso extraordinário com agravo.
Furto qualificado.
Decisão do Tribunal de origem que aplica entendimento firmado em regime de repercussão geral.
Recurso cabível.
Agravo interno.
Princípio da fungibilidade.
Aplicação.
Impossibilidade.
Erro grosseiro. 1.
Nos termos do art. 1.030, § 2º, do CPC/2015, o agravo interno é recurso próprio à impugnação de decisão que aplica entendimento firmado em regime de repercussão geral, configurando erro grosseiro a interposição do agravo do art. 1.042 do CPC/2015. 2.
O erro grosseiro obsta a aplicação do postulado da fungibilidade recursal.
Precedentes: ARE 1.138.987-AgR, Segunda Turma, Rel.
Min.
Edson Fachin, DJe de 01/10/2019; Pet 5.951-AgR, Segunda Turma, Rel.
Min.
Dias Toffoli, DJe de 1º/6/2016; e Pet 5.128-AgR, Segunda Turma, Rel.
Min.
Celso de Mello, DJe de 15/04/2014 (ARE 1282030-AgR, Rel.
Min.
Luiz Fux).
No mesmo sentido: ARE 1.138.987-AgR, Rel.
Min.
Edson Fachin. 3.
Agravo regimental a que se nega provimento. (ARE 1469731 AgR, Relator(a): LUÍS ROBERTO BARROSO (Presidente), Tribunal Pleno, julgado em 21-02-2024, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 28-02-2024 PUBLIC 29-02-2024, grifos aditados) Outrossim, em atenção ao teor do enunciado sumular nº 322 do Supremo Tribunal Federal, não terá seguimento pedido ou recurso dirigido ao Supremo Tribunal Federal, quando manifestamente incabível, ou apresentado fora do prazo, ou quando for evidente a incompetência do Tribunal, razão pela qual não há que se falar em usurpação da competência da Corte Superior.
Ante o exposto, NÃO CONHEÇO do presente agravo, por estar ausente o requisito de admissibilidade recursal atinente ao cabimento, o que faço com fulcro no art. 932, III, do Código de Processo Civil.
Decorrido o prazo sem a interposição de recurso, proceda-se à baixa ou ao arquivamento dos autos, conforme o caso.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Maceió, data da assinatura digital.
Des.
Fábio José Bittencourt Araújo Presidente do Tribunal de Justiça de Alagoas' - Des.
Presidente do Tribunal de Justiça de Alagoas - Advs: Carlos Almeida Advogados Associados, (OAB: 108321/RS) - Carlos Almeida Advogados Associados (OAB: 108321/AL) - Obadias Novaes Belo - Procurador Estadual (OAB: 834904/AL) - José Roberto Fernandes Teixeira (OAB: 6320B/AL) -
16/08/2025 14:35
Decisão Monocrática cadastrada
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15/08/2025 18:55
Não Conhecimento de recurso
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14/08/2025 11:48
Conclusos para despacho
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14/08/2025 10:47
Expedição de tipo_de_documento.
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14/08/2025 10:02
Ciente
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12/08/2025 19:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/07/2025 02:39
Expedição de tipo_de_documento.
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16/06/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 16/06/2025.
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15/06/2025 10:19
Intimação / Citação à PGE
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13/06/2025 23:30
Ato Publicado
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12/06/2025 10:53
Proferido despacho de mero expediente
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11/06/2025 11:51
Conclusos para despacho
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11/06/2025 08:28
Expedição de tipo_de_documento.
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09/06/2025 13:34
Ciente
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06/06/2025 17:22
Intimação / Citação à PGE
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05/06/2025 10:20
Ato Publicado
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05/06/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 05/06/2025.
-
04/06/2025 07:58
Ciente
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03/06/2025 14:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
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31/05/2025 14:33
Decisão Monocrática cadastrada
-
30/05/2025 21:17
Negado seguimento a Recurso
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30/03/2025 23:59
Conclusos para despacho
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30/03/2025 23:59
Expedição de tipo_de_documento.
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28/03/2025 23:18
Ciente
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27/03/2025 09:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/02/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 19/02/2025.
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18/02/2025 14:04
Redistribuído por tipo_de_distribuicao_redistribuicao em razão de Erro Material
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18/02/2025 14:04
Redistribuído por tipo_de_distribuicao_redistribuicao em razão de Impedimento
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18/02/2025 13:34
Intimação / Citação à PGE
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18/02/2025 12:11
Expedição de tipo_de_documento.
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17/02/2025 17:11
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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17/02/2025 16:41
Proferido despacho de mero expediente
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17/12/2024 14:17
Conclusos para despacho
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17/12/2024 14:08
Expedição de tipo_de_documento.
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16/12/2024 15:35
Juntada de Petição de recurso especial
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16/12/2024 15:33
Redistribuído por tipo_de_distribuicao_redistribuicao em razão de Erro Material
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16/12/2024 15:33
Redistribuído por tipo_de_distribuicao_redistribuicao em razão de Impedimento
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26/11/2024 07:54
Remetidos os Autos (:em grau de recurso;7:destino:Vice-Presidência) para destino
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25/11/2024 17:03
Expedição de tipo_de_documento.
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21/10/2024 14:17
Ciente
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21/10/2024 14:17
Expedição de tipo_de_documento.
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21/10/2024 14:14
Expedição de tipo_de_documento.
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21/10/2024 14:14
Expedição de tipo_de_documento.
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21/10/2024 14:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/10/2024 14:14
Expedição de tipo_de_documento.
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21/10/2024 14:14
Expedição de tipo_de_documento.
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21/10/2024 14:14
Expedição de tipo_de_documento.
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21/10/2024 14:14
Expedição de tipo_de_documento.
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21/10/2024 14:14
Expedição de tipo_de_documento.
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21/10/2024 14:14
Expedição de tipo_de_documento.
-
21/10/2024 14:14
Juntada de Outros documentos
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21/10/2024 14:14
Expedição de tipo_de_documento.
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21/10/2024 14:14
Expedição de tipo_de_documento.
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21/10/2024 14:14
Expedição de tipo_de_documento.
-
21/10/2024 14:14
Juntada de Outros documentos
-
21/10/2024 14:14
Expedição de tipo_de_documento.
-
21/10/2024 14:14
Juntada de Outros documentos
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07/10/2024 17:06
Acórdãocadastrado
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27/09/2024 12:57
Ciente
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27/09/2024 12:56
Juntada de Outros documentos
-
05/09/2024 08:36
Ciente
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05/09/2024 01:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/08/2024 12:54
Expedição de tipo_de_documento.
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30/08/2024 16:41
Expedição de tipo_de_documento.
-
30/08/2024 15:30
Processo Aguardando Julgamento do incidente
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30/08/2024 14:29
Ciente
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30/08/2024 14:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/08/2024 14:08
Incidente Cadastrado
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30/08/2024 11:08
Intimação / Citação à PGE
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30/08/2024 11:08
Vista / Intimação à PGJ
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30/08/2024 09:19
Publicado ato_publicado em 30/08/2024.
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30/08/2024 09:05
Expedição de tipo_de_documento.
-
28/08/2024 17:41
Processo Julgado Sessão Presencial
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28/08/2024 17:41
Conhecido o recurso de
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28/08/2024 16:22
Expedição de tipo_de_documento.
-
28/08/2024 14:00
Processo Julgado
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15/08/2024 09:49
Expedição de tipo_de_documento.
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15/08/2024 08:31
Publicado ato_publicado em 15/08/2024.
-
14/08/2024 10:27
Expedição de tipo_de_documento.
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13/08/2024 15:56
Incluído em pauta para 13/08/2024 15:56:44 local.
-
13/08/2024 15:15
Solicitação de dia para Julgamento - Relator
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30/04/2024 13:22
Conclusos para julgamento
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30/04/2024 12:52
Volta da PGJ
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30/04/2024 12:52
Ciente
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30/04/2024 12:51
Expedição de tipo_de_documento.
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30/04/2024 08:16
Juntada de Petição de parecer
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30/04/2024 08:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/04/2024 12:42
Vista / Intimação à PGJ
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26/04/2024 10:29
Solicitação de envio à PGJ
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16/04/2024 09:31
Conclusos para julgamento
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16/04/2024 09:31
Expedição de tipo_de_documento.
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16/04/2024 09:31
Distribuído por sorteio
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15/04/2024 17:22
Registrado para Retificada a autuação
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15/04/2024 17:22
Recebidos os autos pela Entrada de Recursos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/02/2025
Ultima Atualização
25/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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