TJAL - 0760931-54.2024.8.02.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 4ª C Mara Civel
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 02/09/2025.
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01/09/2025 13:43
Conclusos para julgamento
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01/09/2025 13:43
Expedição de tipo_de_documento.
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01/09/2025 13:43
Redistribuído por tipo_de_distribuicao_redistribuicao em razão de Impedimento
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01/09/2025 13:43
Redistribuído por dependência em razão de motivo_da_redistribuicao
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01/09/2025 09:59
Remetidos os Autos (motivo_da_remessa) para destino
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01/09/2025 09:55
Expedição de tipo_de_documento.
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01/09/2025 09:34
Ato Publicado
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01/09/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 0760931-54.2024.8.02.0001 - Apelação Cível - Maceió - Apelante: Unimed Maceió - Apelada: Melinda Gomes Araújo, Neste Ato Representada Por Sua Genitora, Milene Gomes da Silva - 'DECISÃO MONOCRÁTICA/MANDADO/OFÍCIO N. /2025.
Trata-se de recurso de apelação cível interposto pela Unimed Maceió - Cooperativa de Trabalho Médico, objetivando reformar a sentença proferida pelo Juízo da 4ª Vara Cível da Capital, que julgou parcialmente o pleito autoral e determinou ao réu o dever de autorizar/custear o tratamento de assistente terapêutico limitado a ambiente clínico, por tempo indeterminado, nos termos do art. 487, I, do Código de Processo Civil.
O pleito foi originalmente distribuído a esta Relatoria, por prevenção ao processo 0807577-91.2025.8.02.0000 (Pedido de Efeito Suspensivo à Apelação), conforme se depreende do termo de fl. 423.
Contudo, compulsando os autos, observa-se que houve a anterior interposição de dois recursos de Agravo de Instrumento n.º 0801376-83.2025.8.02.0000 (pelo réu) e nº 0801432-19.2025.8.02.0000 (pela parte autora).
Ambos foram julgados por esta 4ª Câmara Cível, porém sob a relatoria do Des.
Márcio Roberto Tenório de Albuquerque, conforme se verifica às fls. 241/249 e 250/257.
Com efeito, acerca da prevenção, relevante notar que esta, nos termos do art. 95, §1º, do RITJ/AL, é fixada pela primeira distribuição por sorteio, mantendo-se sob a competência do relator ou de quem o suceder todos os recursos e incidentes subsequentes.
Destaca-se: Art. 95.
Distribuído ou redistribuído o feito a determinado(a) Desembargador(a), ficará automaticamente firmada sua prevenção para todos os recursos e incidentes subsequentes, inclusive para os processos acessórios, ajuizados ou interpostos no mesmo processo ou em processo conexo. §1º Se o(a) Relator(a) deixar o Tribunal ou se transferir de órgão fracionário, bem como se assumir a Presidência do Tribunal de Justiça ou a Corregedoria Geral de Justiça, a prevenção permanece no órgão julgador originário, cabendo a distribuição ao(à) seu(sua) sucessor(a), observadas as regras de conexão. §2º Para fins de definição da prevenção nas hipóteses de conexão previstas no parágrafo anterior, deve ser considerada a data da distribuição do feito para o(a) julgador(a) sucedido(a). §3º A prevenção, se não for reconhecida de ofício, poderá ser arguida por qualquer das partes ou pelo Ministério Público, até o início do julgamento. §4º Prevalece o disposto neste artigo, ainda que a ação, o recurso ou algum de seus incidentes tenha sido submetida ao julgamento do Plenário No mesmo sentido, o Código de Processo Civil disciplina a matéria em seu art. 930, parágrafo único, in verbis: Art. 930.
Far-se-á a distribuição de acordo com o regimento interno do tribunal, observando-se a alternatividade, o sorteio eletrônico e a publicidade.
Parágrafo único.
O primeiro recurso protocolado no tribunal tornará prevento o relator para eventual recurso subsequente interposto no mesmo processo ou em processo conexo. (sem grifos no original) Em razão disso, verifica-se a necessidade de remessa também deste recurso à Relatoria do Des.
Márcio Roberto Tenório de Albuquerque, por prevenção, notadamente diante de sua competência para apreciar o recurso pretérito, tendo em vista a distribuição ter sido anterior ao apelo aqui distribuído.
Diante do exposto, nos termos do art. 95 do Regimento Interno desta Corte de Justiça, c/c art. 930, parágrafo único, do Código de Processo Civil, DECLINO da competência para apreciar o feito, devendo-se proceder à sua REDISTRIBUIÇÃO, por prevenção, ao Desembargador Relator dos Agravos de Instrumentos nº 0801376-83.2025.8.02.0000 e 0801432-19.2025.8.02.0000.
Assim, determino a remessa dos autos à DAAJUC a fim de que proceda à nova distribuição do feito, certificando a prevenção e adotando as providências cabíveis.
Cumpra-se.
Maceió, 29 de agosto de 2025.
Des.
Fábio Ferrario Relator' - Des.
Fábio Costa de Almeida Ferrario - Advs: Nathália de Carvalho Brilhante da Nóbrega (OAB: 11133/AL) - Camila de Magalhães Machado (OAB: 13041/AL) - Jose Roberto Carneiro Torres (OAB: 30955/CE) - Marcio Jorge de Morais (OAB: 41087/CE) -
29/08/2025 15:01
Decisão Monocrática cadastrada
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29/08/2025 12:16
Redistribuição por prevenção
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25/08/2025 10:05
Conclusos para julgamento
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25/08/2025 10:00
Expedição de tipo_de_documento.
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24/08/2025 17:31
Juntada de Petição de parecer
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24/08/2025 17:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/08/2025 01:52
Expedição de tipo_de_documento.
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12/08/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 12/08/2025.
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08/08/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 08/08/2025.
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07/08/2025 12:16
Vista / Intimação à PGJ
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07/08/2025 12:15
Ato Publicado
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07/08/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 0760931-54.2024.8.02.0001 - Apelação Cível - Maceió - Apelante: Unimed Maceió - Apelada: Melinda Gomes Araújo, Neste Ato Representada Por Sua Genitora, Milene Gomes da Silva - 'DESPACHO/MANDADO/OFÍCIO N. /2025.
De início, verifico a necessidade da intervenção do Ministério Público no feito, razão pela qual determino sua remessa à Procuradoria-Geral de Justiça, para se manifestar no que entender pertinente, nos termos dos artigos 178 e 179 do CPC.
Após, voltem-me os autos conclusos.
Maceió, 06 de agosto de 2025.
Des.
Fábio Ferrario Relator' - Des.
Fábio Costa de Almeida Ferrario - Advs: Nathália de Carvalho Brilhante da Nóbrega (OAB: 11133/AL) - Camila de Magalhães Machado (OAB: 13041/AL) - Jose Roberto Carneiro Torres (OAB: 30955/CE) - Marcio Jorge de Morais (OAB: 41087/CE) -
06/08/2025 20:08
Solicitação de envio à PGJ
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06/08/2025 16:28
Conclusos para julgamento
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06/08/2025 16:28
Expedição de tipo_de_documento.
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06/08/2025 16:28
Distribuído por Prevenção
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06/08/2025 16:23
Registrado para Retificada a autuação
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06/08/2025 16:23
Recebidos os autos pela Entrada de Recursos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/09/2025
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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