TJAL - 0736772-13.2025.8.02.0001
1ª instância - 30ª Vara Civel da Capital
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/08/2025 12:42
Expedição de Certidão.
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21/08/2025 11:17
Expedição de Carta.
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07/08/2025 03:30
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
07/08/2025 00:00
Intimação
ADV: CARLOS AUGUSTO MONTEIRO NASCIMENTO (OAB 6226A/AL), ADV: MARCOS FILIPE DE LIMA SOUZA (OAB 18825/AL) - Processo 0736772-13.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Descontos Indevidos - AUTORA: B1Maria Jose Teixeira da SilvaB0 - RÉU: B1BANCO BRADESCO S.A.B0 - Ante o exposto, ad cautelam, RESERVO-ME O DIREITO DE APRECIAR O PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA APENAS APÓS A TRIANGULARIZAÇÃO PROCESSUAL, permitindo o contraditório e a ampla defesa.
Por outro lado, DEFIRO O PEDIDO DE INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA, termos do art. 6º, inciso VIII, do Código de Defesa do Consumidor, exclusivamente para atribuir à empresa demandada o ônus de provar a existência tanto do negócio jurídico quanto de sua forma e do débito cobrado, dele originado, que deu ensejo aosdescontosna conta da parte autora, o que poderá ser feito, no prazo para a resposta, por meio da juntada do respectivo instrumento contratual, de áudio de gravação telefônica ou de qualquer outro documento idôneo.
Finalmente, CONCEDO GRATUIDADE JUDICIÁRIA À PARTE AUTORA, ante a declaração de hipossuficiência econômico-financeira realizada sob as penas da lei, por não haver, neste momento, indícios que infirmem a presunção de veracidade de tal afirmação (art. 5º, LXXIV da CF e art. 99, §3º do CPC).
CITE-SE a Instituição Financeira Demandada a fim de que, querendo, apresente resposta, no prazo de 15 (quinze) dias.
Rompido o prazo para a resposta, retornem-me os autos conclusos, para análise do pedido de tutela de urgência. -
06/08/2025 19:22
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
06/08/2025 18:00
Decisão Proferida
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05/08/2025 13:16
Conclusos para despacho
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05/08/2025 09:19
Redistribuição de Processo - Saída
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05/08/2025 09:19
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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04/08/2025 17:46
Remetidos os Autos (:outros motivos;7:destino:Foro/Vara/CJUS) da Distribuição ao destino
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04/08/2025 17:43
Ato ordinatório praticado
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01/08/2025 16:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/07/2025 07:12
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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24/07/2025 19:14
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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24/07/2025 18:50
Decisão Proferida
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24/07/2025 12:20
Conclusos para despacho
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24/07/2025 12:20
Distribuído por prevênção
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/08/2025
Ultima Atualização
21/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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