TJAL - 0000929-06.2025.8.02.0073
1ª instância - Corregedoria Geral da Justica_Extrajudicial Administrativo
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/08/2025 13:30
Juntada de Outros documentos
-
21/08/2025 13:28
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
21/08/2025 13:21
Juntada de Outros documentos
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21/08/2025 13:20
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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18/08/2025 03:17
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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18/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0000929-06.2025.8.02.0073 - Processo Administrativo - Encaminhamento de Documentos Extrajudicial - Corregedoria - REQUERENTE: B1Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas - CGJ ALB0 - REQUERIDO: B12295 - CARTÓRIO DE REGISTRO CIVIL DAS PESSOAS NATURAIS E NOTAS DE VIÇOSA - ALAGOASB0 - PORTARIA Nº 1210, DE 15 DE AGOSTO DE 2025.
Designa Oficial interino para responder pelo Cartório do Registro Civil das Pessoas Naturais e Notas de Viçosa (CNS 00.229-5).
O CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DE ALAGOAS, DESEMBARGADOR CELYRIO ADAMASTOR TENÓRIO ACCIOLY, no uso de suas atribuições legais e regimentais; CONSIDERANDO o disposto no art. 236 da Constituição da República, nos arts. 37 e 38 da Lei Federal nº 8.935/94, no art. 41 do Código de Organização Judiciária do Estado de Alagoas, no Provimento n. 149/2023 da Corregedoria Nacional da Justiça.
CONSIDERANDO a decisão contida no bojo do Procedimento Administrativo nº 0000929-06.2025.8.02.0073.
RESOLVE: Art. 1º.
DESIGNAR o Sr.
Matheus Leite Almendra, inscrito no CPF nº *19.***.*08-09, na qualidade de responsável interino do Cartório do Registro Civil das Pessoas Naturais e Notas de Viçosa (CNS 00.229-5), até ulterior deliberação.
Art. 2º.
INSTITUIR Regime Prévio de Avaliação, durante o período de 60 (sessenta) dias, contados do início do exercício nas atividades, findo o qual será realizado Relatório Circunstanciado que detalhará todos os aspectos que envolvam a atuação do novel interino à frente da Serventia Extrajudicial, concluindo se a mesma goza da indispensável confiança para desempenho do munus público, nos termos da decisão proferida nos autos nº 0000929-06.2025.8.02.0073.
Art 3º.
O exercício do novo interino deve ocorrer no dia imediatamente subsequente à finalização da transmissão do acervo, permanecendo o atual responsável no desempenho das atividades perante à serventia até a conclusão do ato de transmissão.
Art. 4º.
Determinar que o novo Tabelião Interino, para o fiel desempenho da função, sob pena de cessação da interinidade e revogação de sua designação, preste o compromisso de que não exerce nenhuma atividade incompatível com a função notarial e de registro, nos termos do art.25 da Lei n.º 8.935/94, assim como que irá cumprir o art. 70 do Provimento CNJ n.º 149/2023 e as disposições do Provimento CGJ/AL n° 16/2019 - Consolidação Normativa Notarial e Registral, com as alterações dispostas no Provimento CGJ/AL n° 08/2024.
Art. 5º.
Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Maceió, 15 de agosto de 2025.
Des.
CELYRIO ADAMASTOR TENÓRIO ACCIOLY Corregedor-Geral da Justiça -
15/08/2025 19:07
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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15/08/2025 15:01
Expedição de Ofício.
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15/08/2025 15:01
Expedição de Ofício.
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15/08/2025 15:01
Portaria Expedida
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15/08/2025 11:11
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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15/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0000929-06.2025.8.02.0073 - Processo Administrativo - Encaminhamento de Documentos Extrajudicial - Corregedoria - REQUERENTE: B1Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas - CGJ ALB0 - REQUERIDO: B12295 - CARTÓRIO DE REGISTRO CIVIL DAS PESSOAS NATURAIS E NOTAS DE VIÇOSA - ALAGOASB0 - MANDADO/CARTA/OFÍCIO N.º____/2025 1.
Trata-se de procedimento administrativo instaurado para a adoção de providências necessárias à designação de novos responsáveis interinos, os quais ostentem a condição de Delegatários titulares de Serventia Extrajudicial, em razão do encerramento do prazo máximo e improrrogável de 6 (seis) meses de gestão interina pelos atuais responsáveis. 2.
No parecer acostado às fls. 113/119, a Assessoria Especial das Serventias Extrajudiciais opinou pela designação do Sr.
Matheus Leite Almendra, Delegatário do Cartório do Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelionato de Notas de Pindoba (CNS 00.362-4), como responsável interino pelo Cartório do Registro Civil das Pessoas Naturais e Notas de Viçosa (CNS 00.229-5), por ser o Delegatário em Município contíguo ao da Serventia vaga, com, ao menos, uma das especialidades do Serviço vago, nos termos do art. 69, do Provimento CNJ n.º 149/2023, inclusive por ser a Unidade mais próxima, à luz do princípio da eficiência administrativa. 3.
Em seguida, opinou, ainda, pela notificação da Sra.
Maria Nadir do Nascimento, atual interina responsável pela Serventia vaga em questão, a fim de que proceda à alimentação dos dados do Sistema Justiça Aberta do CNJ e do Portal da Transparência do TJAL, no prazo de 15 (quinze) dias, com a inclusão de tal item no relatório do procedimento de transmissão de acervo. 4.
Ante o exposto, ACOLHO o parecer fls. 113/119 e, por seus próprios fundamentos, DESIGNO o Sr.
Matheus Leite Almendra, Delegatário do Cartório do Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelionato de Notas de Pindoba (CNS 00.362-4), como responsável interino pelo Cartório do Registro Civil das Pessoas Naturais e Notas de Viçosa (CNS 00.229-5), por ser o Delegatário em Município contíguo ao da Serventia vaga, com, ao menos, uma das especialidades do Serviço vago, nos termos do art. 69, do Provimento CNJ n.º 149/2023, inclusive por ser a Unidade mais próxima, à luz do princípio da eficiência administrativa. 5.
Na oportunidade, DETERMINO a notificação da Sra.
Maria Nadir do Nascimento, atual interina responsável pela Serventia vaga, a fim de que proceda à alimentação dos dados do Sistema Justiça Aberta do CNJ e do Portal da Transparência do TJ/AL, no prazo de 15 (quinze) dias, com a inclusão de tal item no relatório do procedimento de transmissão de acervo. 6.
A fim de dar cumprimento ao comando de designação, DETERMINO a adoção das seguintes medidas: a) A expedição de Portaria de designação do novo responsável interino, acompanhada da lavratura do respectivo Termo de Compromisso, com a instituição de regime prévio de avaliação pelo prazo de 60 (sessenta) dias, especificando-se que o exercício do novo interino terá início no dia imediatamente subsequente à finalização da transmissão do acervo, nos termos do art. 15, parágrafo único, da Resolução TJ/AL n.º 47/2024; b) A intimação da atual interina e do novo designado, a fim de que sejam cientificados de que o procedimento de transmissão do acervo será iniciado com o recebimento desta decisão e que o exercício do novo interino designado se iniciará no dia imediatamente subsequente ao término da transmissão do acervo, observando-se a necessidade de envio do respectivo instrumento, nos termos do art. 15, parágrafo único, da Resolução TJ/AL nº 47/2024; c) A intimação do novo interino para que, quando do envio do termo de transmissão de acervo, apresente os dados necessários ao cadastramento no Justiça Aberta, quais sejam: nome completo, CPF, e-mail e telefone; d) A intimação da atual interina responsável, a fim de que, ao final do procedimento de transmissão de acervo, entregue as chaves da unidade, com a transmissão de todas as informações referentes ao respectivo cartório, com relação aos livros, folhas e fichas notariais e registrais, mobílias, móveis, estantes, computadores, notebook, nobreak, cadeiras, impressoras, aparelho de ar-condicionado, máquina datilográfica, fichários e afins, se ainda não o fez; e) Deverá ser facilitada a alteração dos dados cadastrais que permitam o uso dos sistemas de computador utilizados nas atividades do cartório; tudo com a finalidade de amenizar os transtornos decorrentes da transição, que precisa contar com a compreensão e colaboração dos envolvidos; f) No que for adequado ao caso, deverá permanecer em poder do novo interino todo o material de propriedade do Estado, necessário para o funcionamento da serventia, administração do acervo e prestação do serviço público, conforme descrição exemplificativa de bens acima; g) Em relação ao imóvel onde funciona o cartório, deverá ser facultada, preferencialmente, a negociação de continuidade de eventual contrato de locação com o locador(a), nos termos já pactuados, ou, inexistindo viabilidade, a locação de outro imóvel em localidade próxima, mediante prévia autorização desta CGJ/AL, ressaltando que, na hipótese de não ser dada continuidade à locação do imóvel já existente, a nova representante tem o prazo de 30 (trinta) dias para desocupar o imóvel, ficando responsável pelos gastos gerados proporcionalmente por sua permanência no bem, tais como a utilização de água, energia, serviços de internet, dentre outros; h) Fica autorizada que a medida em questão possa ser cinegrafada, de modo a resguardar os interesses de todos os envolvidos no ato; e i) Por fim, a cientificação do Juiz Corregedor Permanente responsável pela serventia acerca do presente decisum. 7.
Intime-se o Sr.
Matheus Leite Almendra, bem como a atual interina da Serventia acerca do teor desta decisão. 8. À Secretaria da AESE para adoção das providências necessárias. 9.
Utilize-se cópia da presente decisão como ofício. 10.
Publique-se.
Intime-se e cumpra-se, bem como MANTENHA-SE O FEITO SOBRESTADO NA SECRETÁRIA DA AESE COM O PROPÓSITO DE VIABILIZAR O REGIME PRÉVIO DE AVALIAÇÃO.
Após o período elencado no item "a", retornem os autos com o devido parecer. 11.
Cumpra-se.
Maceió, datado eletronicamente.
Des.
CELYRIO ADAMASTOR TENÓRIO ACCIOLY Corregedor-Geral da Justiça -
14/08/2025 19:08
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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14/08/2025 13:53
Decisão Proferida
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13/08/2025 17:07
Conclusos para decisão
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13/08/2025 17:07
Parecer AESE
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12/08/2025 07:29
Concluso AESE - EXTRAJUDICIAL
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12/08/2025 07:29
Expedição de Certidão.
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09/08/2025 04:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/08/2025 15:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/08/2025 06:47
Expedição de Certidão.
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03/08/2025 06:47
Expedição de Certidão.
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03/08/2025 06:47
Expedição de Certidão.
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03/08/2025 06:47
Expedição de Certidão.
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03/08/2025 06:46
Expedição de Certidão.
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03/08/2025 06:45
Expedição de Certidão.
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28/07/2025 09:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/07/2025 13:37
Expedição de Certidão.
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23/07/2025 13:36
Expedição de Certidão.
-
23/07/2025 13:36
Expedição de Certidão.
-
23/07/2025 13:35
Expedição de Certidão.
-
23/07/2025 13:35
Expedição de Certidão.
-
23/07/2025 13:34
Expedição de Certidão.
-
23/07/2025 13:34
Expedição de Certidão.
-
23/07/2025 13:34
Expedição de Certidão.
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23/07/2025 13:29
Expedição de Certidão.
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22/07/2025 11:58
Despacho de Mero Expediente
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14/07/2025 13:08
Concluso AESE - EXTRAJUDICIAL
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14/07/2025 13:07
Expedição de Certidão.
-
09/07/2025 16:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/06/2025 00:18
Expedição de Certidão.
-
11/06/2025 09:18
Expedição de Certidão.
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10/06/2025 14:41
Despacho de Mero Expediente
-
09/06/2025 09:37
Concluso AESE - EXTRAJUDICIAL
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06/06/2025 13:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
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31/05/2025 00:49
Expedição de Certidão.
-
26/05/2025 09:30
Juntada de Outros documentos
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20/05/2025 12:07
Expedição de Certidão.
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20/05/2025 12:06
Expedição de Certidão.
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20/05/2025 12:04
Expedição de Certidão.
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19/05/2025 16:04
Despacho de Mero Expediente
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08/05/2025 08:05
Juntada de Outros documentos
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08/05/2025 08:05
Juntada de Outros documentos
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08/05/2025 08:04
Juntada de Outros documentos
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08/05/2025 08:03
Concluso AESE - EXTRAJUDICIAL
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08/05/2025 08:03
Distribuído por prevênção
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/05/2025
Ultima Atualização
18/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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