TJAL - 0700738-51.2024.8.02.0073
1ª instância - Corregedoria Geral da Justica_Extrajudicial Administrativo
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/08/2025 00:00
Intimação
ADV: RICHARDSON DA ROCHA FRANÇA DE ALMEIDA (OAB 14400/AL), ADV: RIANE ROMEIRO BISPO (OAB 10800/AL) - Processo 0700738-51.2024.8.02.0073 - Pedido de Providências - Encaminhamento de Documentos Extrajudicial - Corregedoria - REQUERENTE: B1Otelina Chaves VasconcelosB0 - REQUERIDO: B1Cartorio do Unico Oficio da Comarca de Joaquim GomesB0 - TERCEIRO I: B1Construtora Marques Ltda.B0 - MANDADO/CARTA/OFÍCIO N.º______/2025. 1.
Trata-se de expediente formulado pela Sra.
Maria Cristina Vasconcelos dos Santos, atuando como curadora da Sra.
Otelina Chaves Vasconcelos, perante esta Corregedoria Geral da Justiça, requerendo a adoção de providências junto ao Cartório do Único Ofício de Joaquim Gomes/AL (CNS 00.334-3), em razão de suposta fraude junto ao imóvel sob Matrícula n.º 189, Livro 2, do 3º Cartório de Registro de Imóveis de Maceió (CNS 00.189-1), especialmente no tocante à lavratura da Escritura Pública de Compra e Venda (Livro 5, fls. 196/196v, do Cartório do Único Ofício de Joaquim Gomes) e da procuração pública (Livro 10, fls. 52v, do Cartório do Único Ofício de Branquinha) que ensejaram o registro do referido imóvel. 2.
Depreende-se dos autos que foram adotadas as providências necessárias, por meio de diligências realizadas pela Assessoria Especial das Serventias Extrajudiciais desta Corregedoria Geral da Justiça junto aos Cartórios envolvidos, a fim de esclarecer o imbróglio. 3.
Após as informações anexadas aos autos, a Assessoria Especial das Serventias Extrajudiciais apurou que a parte requerente, em decorrência da suposta fraude, procedeu à judicialização da questão - Processo n.º 0708747-87.2025.8.02.0001, visando à anulação de ato jurídico, o qual se encontra em tramitação perante a 3ª Vara Cível da Capital.
Ainda, constatou-se que foram juntadas aos autos as certidões de óbito da Sra.
Maria das Graças de Lima e do Sr.
Herber Rêgo Loureiro, os quais, à época dos atos questionados, atuavam como responsáveis interinos pelo Cartório do Único Ofício de Branquinha e pelo Cartório do Único Ofício de Joaquim Gomes, respectivamente (fls. 123-124). 4.
Nesse compasso, no parecer fls. 175-186 a Juíza Auxiliar desta CGJ apontou que "[...] se a hipótese concreta visa-se à apuração (e punição) de eventual irregularidade administrativa, se constatada ilegalidade na prática de ato cartorário, o falecimento do então responsável por referida irregularidade/ilegalidade tem o condão de obstar o prosseguimento da averiguação disciplinar do caso".
Ademais, consignou que "[...] extrapola, pois, ao âmbito de atuação disciplinar desta Corregedoria Geral da Justiça, a resolução do conteúdo do ato e de suas consequências, sobretudo porque a questão já está sendo averiguada nos autos judiciais nº 0708747-87.2025.8.02.0001, em trâmite na 3ª Vara Cível da Capital". 5.
Assim, destacando "[...] a necessidade da intervenção da via jurisdicional, pois o lapso temporal decorrido entre a lavratura da procuração pública (22 de março de 2005) e o presente momento impede a simples rememoração do caso, assim como a ausência do reconhecimento da própria assinatura aposta no respectivo documento poderá implicar a complexidade instrutória, com a realização de perícia técnica, por exemplo, o que exige o exercício de uma cognição exauriente que não se coaduna com a limitação cognitiva desta via administrativa", a Juíza Auxiliar opinou pela extinção deste feito e o consequente arquivamento dos autos, visto que não há providências a serem adotadas quanto ao caso no âmbito de competência desta Corregedoria Geral da Justiça. 6.
Nesse compasso, sem maiores delongas, ACOLHO o parecer da Juíza Auxiliar em sua integralidade (fls. 175-186) e, por não haver providências a serem adotadas quanto ao caso no âmbito de competência desta Corregedoria Geral da Justiça, DECLARO EXTINTO o presente feito e, consequentemente, determino o ARQUIVAMENTO, com fundamento no art. 52, da Lei Estadual n.º 6.161/2000. 7.
Ainda, DETERMINO que seja expedido Ofício ao Juiz de Direito da 3ª Vara Cível da Capital, responsável pelo Processo n.º 0708747-87.2025.8.02.0001 (ação anulatória de ato jurídico c/c indenização por dano moral e material) para que, após o julgamento da demanda, sendo constatada eventual conduta sujeita à atuação disciplinar desta CGJ/AL por parte de Serventia Extrajudicial, proceda a comunicação a este Órgão Censor, para que sejam adotadas as providências eventualmente cabíveis. 8. À Secretaria da AESE para adoção das providências necessárias. 9.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
Maceió, datado eletronicamente.
Des.
CELYRIO ADAMASTOR TENÓRIO ACCIOLY Corregedor-Geral da Justiça -
14/08/2025 19:08
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
14/08/2025 13:52
Decisão Proferida
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12/08/2025 16:16
Conclusos para decisão
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12/08/2025 16:16
Parecer AESE
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13/06/2025 13:04
Concluso AESE - EXTRAJUDICIAL
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13/06/2025 10:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/06/2025 04:59
Expedição de Certidão.
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27/05/2025 20:55
Juntada de Outros documentos
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26/05/2025 10:40
Juntada de Outros documentos
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22/05/2025 10:18
Juntada de Outros documentos
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22/05/2025 08:40
Expedição de Certidão.
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22/05/2025 08:39
Juntada de Outros documentos
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22/05/2025 08:31
Juntada de Outros documentos
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21/05/2025 17:32
Despacho de Mero Expediente
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12/05/2025 10:55
Juntada de Outros documentos
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08/05/2025 08:59
Concluso AESE - EXTRAJUDICIAL
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07/05/2025 22:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/04/2025 10:35
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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11/04/2025 18:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/04/2025 12:59
Juntada de Outros documentos
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01/04/2025 12:57
Expedição de Certidão.
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01/04/2025 12:38
Expedição de Ofício.
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01/04/2025 11:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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31/03/2025 14:30
Despacho de Mero Expediente
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19/02/2025 15:30
Juntada de Outros documentos
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19/02/2025 07:07
Concluso AESE - EXTRAJUDICIAL
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17/02/2025 20:45
Juntada de Outros documentos
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13/02/2025 20:54
Juntada de Mandado
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13/02/2025 20:50
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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11/02/2025 11:32
Expedição de Ofício.
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11/02/2025 09:36
Despacho de Mero Expediente
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10/02/2025 12:08
Concluso AESE - EXTRAJUDICIAL
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10/02/2025 12:07
Expedição de Certidão.
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28/01/2025 09:50
Juntada de Outros documentos
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29/12/2024 05:27
Expedição de Certidão.
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18/12/2024 08:11
Expedição de Certidão.
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17/12/2024 14:00
Despacho de Mero Expediente
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17/12/2024 10:30
Concluso AESE - EXTRAJUDICIAL
-
17/12/2024 10:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/12/2024
Ultima Atualização
15/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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