TJAL - 0700438-65.2025.8.02.0005
1ª instância - Vara do Unico Oficio de Boca da Mata
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 17:10
Expedição de Certidão.
-
02/09/2025 13:07
Expedição de Certidão.
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29/08/2025 11:10
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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29/08/2025 00:00
Intimação
ADV: DANILO LOPES DA SILVA (OAB 16579/AL) - Processo 0700438-65.2025.8.02.0005 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Práticas Abusivas - AUTOR: B1Waldemar da Silva Pontes NetoB0 - Em cumprimento ao disposto no artigo 383 e 384, do Provimento n.º 13/2023, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas e de ordem do M.M.
Juiz de Direito desta comarca, Dr.Vinicius Augusto de Souza Araújo, tendo sido pautada Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento (Cível), para o dia 15 de outubro de 2025, às 10 horas, a seguir, passo a expedir os atos necessários à realização da mesma. -
28/08/2025 13:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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28/08/2025 08:53
Ato ordinatório praticado
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28/08/2025 08:35
Audiência instrução e julgamento Designada conduzida por Juiz(a) em/para 15/10/2025 10:00:00, Vara do Único Ofício de Boca da Mata.
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18/08/2025 03:16
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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18/08/2025 00:00
Intimação
ADV: DANILO LOPES DA SILVA (OAB 16579/AL) - Processo 0700438-65.2025.8.02.0005 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Práticas Abusivas - AUTOR: B1Waldemar da Silva Pontes NetoB0 - Por tal motivo, deve ser deferido o pedido de inversão do ônus da prova, no seguinte ponto: determino que a parte demandada colecione todas as informações e documentos atinentes ao suposto negócio jurídico.
Demais providências: Inclua-se o processo na pauta para realização da audiência una (conciliação, instrução e julgamento), na forma dos arts. 21 e 22 da Lei n. 9099/95, a ser realizada de forma híbrida, nos termos do art. 2º, parágrafo 1º, IV, do Ato Normativo Conjunto n. 01/2023 do TJAL, devendo eventual discordância de qualquer das partes ser manifestada com antecedência mínima de 5 dias em relação à realização do ato.
Cite-se a parte ré e Intimem-se as partes para comparecerem à audiência, advertindo a parte ré de que o não comparecimento acarretará na presunção de veracidade das alegações do autor (art. 18, §1° da Lei 9.099/95) e será proferido o julgamento de plano, nos termos do art. 23 da Lei n.° 9.099/95. -
15/08/2025 17:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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15/08/2025 14:41
Decisão Proferida
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15/08/2025 12:06
Conclusos para despacho
-
15/08/2025 12:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/08/2025
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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