TJAL - 0702991-15.2016.8.02.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Juiz Convocado Manoel Cavalcante de Lima Neto
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Polo Ativo
Partes
Nenhuma parte ativa encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
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15/08/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 0702991-15.2016.8.02.0001 - Apelação Cível - Maceió - Apdo/Apte: Adir Vilaça dos Santos - Apdo/Apte: André Vilaça dos Santos - 'DECISÃO MONOCRÁTICA/MANDADO/OFÍCIO N. /2025.
Antes de analisar situação posta, deve-se consignar que, compulsando os autos, constato a existência de motivo de foro íntimo que me impende de funcionar na demanda, motivo pelo qual declaro-me suspeito para nela atuar, com arrimo no artigo 145, §1º, do Código de Processo Civil, in verbis: Art. 145.
Há suspeição do juiz: I - amigo íntimo ou inimigo de qualquer das partes ou de seus advogados; II - que receber presentes de pessoas que tiverem interesse na causa antes ou depois de iniciado o processo, que aconselhar alguma das partes acerca do objeto da causa ou que subministrar meios para atender às despesas do litígio; III - quando qualquer das partes for sua credora ou devedora, de seu cônjuge ou companheiro ou de parentes destes, em linha reta até o terceiro grau, inclusive; IV - interessado no julgamento do processo em favor de qualquer das partes. § 1o Poderá o juiz declarar-se suspeito por motivo de foro íntimo, sem necessidade de declarar suas razões. § 2o Será ilegítima a alegação de suspeição quando: I - houver sido provocada por quem a alega; II - a parte que a alega houver praticado ato que signifique manifesta aceitação do arguido. (Sem grifos no original).
Assim, ante a mencionada declaração de SUSPEIÇÃO, DEVOLVAM-SE OS AUTOS à Secretaria da 1ª Câmara Cível dessa Egrégia Corte, para providências cabíveis.
Publique-se.
Maceió, data da assinatura eletrônica.
DES.
KLEVER RÊGO LOUREIRO Relator' - Des.
Klever Rêgo Loureiro - Advs: Aristênio de Oliveira Jucá Santos (OAB: 3148/AL) - Fabio Vieira da Cunha Queiroz (OAB: 38664/PE) - Leci Júnior de Andrade Araújo (OAB: 4295/AL) - André Vilaça dos Santos (OAB: 11772/AL) - Sinara Márcia de Mendonça Lopes Brasileiro (OAB: 4376/AL) - José Aurino de Lima (OAB: 1718A/AL) - Marco Túlio Oliveira Souza (OAB: 5362/AL) -
09/01/2025 10:15
Conclusos para julgamento
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09/01/2025 09:58
Expedição de Certidão.
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09/01/2025 09:07
Atribuição de competência temporária
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08/01/2025 13:13
Proferido despacho
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05/11/2024 17:10
Conclusos para julgamento
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05/11/2024 17:10
Expedição de Outros documentos.
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05/11/2024 17:10
Distribuído por prevenção
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05/11/2024 17:06
Registrado para Retificada a autuação
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05/11/2024 17:05
Recebido pelo Distribuidor
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/11/2024
Ultima Atualização
15/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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