TJAL - 0701945-44.2021.8.02.0056
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) C Mara Criminal
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/08/2025 10:31
Ato Publicado
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25/08/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 25/08/2025.
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22/08/2025 10:35
Expedição de tipo_de_documento.
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22/08/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 0701945-44.2021.8.02.0056 - Apelação Criminal - União dos Palmares - Apelante: Jose Regino Gomes Ferreira Junior - Apelado: Ministério Público - 'Torno público, para ciência das partes e dos interessados, a teor do art. 383 e 394 do Provimento n.º 13/2023, que: a) o presente processo foi incluído na pauta de julgamento do dia 03/09/2025 às 09:00. 2) o edital da referida pauta de julgamento estará disponibilizado no Diário da Justiça Eletrônico. 3) os entes públicos serão intimados(as) eletronicamente, por meio de seus e-mails institucionais, de todo o teor do edital da pauta de julgamento supracitado, quando interessados. 4) o Sistema de inscrição de Sustentação Oral estará disponível no endereço http://sadv.tjal.jus.br/login nos moldes do Regimento Interno e do Ato Normativo n.º 24/2024. 5) em caso de adiamento do julgamento do processo, o mesmo entrará na pauta em mesa da sessão subsequente e o interessado terá que realizar nova inscrição para sustentação oral.
Publique-se.
Intimem-se.
Maceió, 21 de agosto de 2025.
Diogenes Jucá Bernardes Netto Secretário(a) do(a) Câmara Criminal' - Advs: Rivaldo Rodrigues de Melo (OAB: 10949/AL) - Walter Xavier da Silva (OAB: 20723/AL) -
21/08/2025 11:05
Ato ordinatório praticado
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21/08/2025 11:04
Incluído em pauta para 21/08/2025 11:04:59 local.
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20/08/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 20/08/2025.
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19/08/2025 13:07
Ato Publicado
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19/08/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 19/08/2025.
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19/08/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 0701945-44.2021.8.02.0056 - Apelação Criminal - União dos Palmares - Apelante: Jose Regino Gomes Ferreira Junior - Apelado: Ministério Público - 'DESPACHO: 1.
Concordo com o relatório. 2.
Peço dia para julgamento.
Maceió, (data da assinatura digital).
Des.
Domingos de Araújo Lima Neto Revisor (a)' - Des.
João Luiz Azevedo Lessa - Advs: Rivaldo Rodrigues de Melo (OAB: 10949/AL) - Walter Xavier da Silva (OAB: 20723/AL) -
18/08/2025 10:53
Solicitação de dia para Julgamento - Revisor
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18/08/2025 10:37
Ato Publicado
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18/08/2025 09:35
Conclusos para despacho
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18/08/2025 09:35
Expedição de tipo_de_documento.
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18/08/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 0701945-44.2021.8.02.0056 - Apelação Criminal - União dos Palmares - Apelante: Jose Regino Gomes Ferreira Junior - Apelado: Ministério Público - 'RELATÓRIO Trata-se de apelação criminal interposta por José Regino Gomes Ferreira Júnior, irresignado com a sentença proferida pelo juízo da 3ª Vara Criminal da Comarca de União dos Palmares/AL, que o condenou como incurso nas sanções do art. 12 da Lei nº 10.826/2003 (posse irregular de arma de fogo de uso permitido), fixando-lhe a pena definitiva de 01 (um) ano e 15 (quinze) dias de detenção, substituída por pena restritiva de direitos (prestação pecuniária), além de 44 dias-multa, a ser cumprida em regime aberto.
Consta na Denúncia (fls. 1/3), que no dia 26 de outubro de 2021, no Sítio Sueca de Cima, zona rural do Município de União dos Palmares/AL, o denunciado foi flagrado por policiais militares do Batalhão de Polícia Ambiental em posse de duas armas de fogo artesanais, uma do tipo soca-tempero e outra do tipo garrunha, ambas sem numeração e aptas ao disparo, conforme laudos periciais.
As armas foram localizadas no interior de sua residência, em cima de um armário.
O réu alegou inicialmente desconhecimento, mas posteriormente atribuiu a propriedade das armas ao seu avô falecido, admitindo que os familiares tinham conhecimento da presença dos artefatos.
A denúncia foi recebida em 19/08/2024.
Realizada instrução criminal, foram ouvidas as testemunhas de acusação, o réu foi interrogado e, ao final, sobreveio sentença condenatória.
Na apelação (fls. 225/232), a defesa sustenta, em síntese: i) ausência de provas seguras de autoria; ii) ausência de dolo ou ciência sobre a existência das armas; iii) fragilidade dos depoimentos policiais; iv) aplicação do princípio in dubio pro reo; v) e requer, ao final, a absolvição com base no art. 386, VI, do CPP.
Em contrarrazões (fls. 238/244), o Ministério Público Estadual defende o total improvimento do recurso, sustentando a higidez da sentença condenatória e a suficiência do conjunto probatório judicializado.
Instada a se manifestar, a Procuradoria de Justiça Criminal (fls. 250/253), em parecer da lavra do Promotor de Justiça convocado Humberto Pimentel Costa, opinado pelo conhecimento e desprovimento do recurso, com a manutenção integral da sentença condenatória. É o relatório, no essencial.
Encaminhem-se os autos ao Douto Desembargador Revisor.' - Des.
João Luiz Azevedo Lessa - Advs: Rivaldo Rodrigues de Melo (OAB: 10949/AL) - Walter Xavier da Silva (OAB: 20723/AL) -
15/08/2025 14:52
Relatório
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08/08/2025 18:22
Conclusos para julgamento
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08/08/2025 18:22
Expedição de tipo_de_documento.
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08/08/2025 18:15
Ciente
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08/08/2025 14:00
Juntada de Petição de parecer
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08/08/2025 14:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/08/2025 08:48
Vista / Intimação à PGJ
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29/07/2025 10:17
Ciente
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29/07/2025 10:16
Remetidos os Autos (:em diligência;7:destino:Pedido de Diligência) para destino
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29/07/2025 10:16
Certidão de Envio ao 1º Grau
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28/07/2025 23:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/07/2025 11:56
Ato Publicado
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18/07/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 18/07/2025.
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17/07/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 17/07/2025.
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16/07/2025 14:07
Proferido despacho de mero expediente
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11/07/2025 13:19
Conclusos para julgamento
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11/07/2025 13:19
Expedição de tipo_de_documento.
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11/07/2025 13:19
Distribuído por sorteio
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11/07/2025 13:14
Registrado para Retificada a autuação
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11/07/2025 13:14
Recebidos os autos pela Entrada de Recursos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/07/2025
Ultima Atualização
22/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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