TJAL - 0748891-40.2024.8.02.0001
1ª instância - 30ª Vara Civel da Capital
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/08/2025 00:00
Intimação
ADV: LUAN WALLAS MAIA COLUSSI (OAB 60837/SC), ADV: FELICIANO LYRA MOURA (OAB 21714/PE) - Processo 0748891-40.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Contratos Bancários - AUTORA: B1Cicera Macena da SilvaB0 - RÉU: B1Banco Pan SaB0 - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no artigo 384, §8º, I, do Provimento n.º 13/2023 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas, uma vez interposto recurso de apelação pela parte autora, intime-se a parte recorrida para apresentar contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias, conforme o art. 1010,§ 1º do CPC.
Se apresentada apelação adesiva pela parte recorrida (art. 997, §2º do CPC), intime-se a parte contrária para contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do Art. 1.010, §2º do CPC.
Caso as contrarrazões do recurso principal ou do adesivo ventilem matérias elencadas no art. 1.009, §1º do CPC, intime-se o recorrente para se manifestar sobre elas no prazo de 15 (quinze) dias, conforme o art. 1.009, § 2º, do CPC.
Após as providências acima, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça. -
27/08/2025 16:12
Ato ordinatório praticado
-
11/08/2025 16:27
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
-
07/08/2025 07:17
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
07/08/2025 00:00
Intimação
ADV: LUAN WALLAS MAIA COLUSSI (OAB 60837/SC), ADV: FELICIANO LYRA MOURA (OAB 21714/PE) - Processo 0748891-40.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Contratos Bancários - AUTORA: B1Cicera Macena da SilvaB0 - RÉU: B1Banco Pan SaB0 - Ante o exposto, resolvo o mérito da demanda na forma do art. 487, I, do Código de Processo Civil, JULGANDO IMPROCEDENTES os pedidos formulados na exordial.
Outrossim, CONDENO a parte demandante nas custas processuais e em honorários advocatícios sucumbenciais, estes no importe de 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da causa, na forma do art. 85, § 2º do Código de Processo Civil.
Entretanto, a exigibilidade de tais verbas resta suspensa por conta da gratuidade da justiça deferida (ART. 98, § 3º, do CPC).
Intimem-se as partes desta decisão através, de seus advogados, via publicação no DJe.
Acaso haja interposição de apelação no prazo legal (15 dias - art. 1003, § 5º do CPC), intime-se a parte recorrida para contrarrazoar e, uma vez decorrido o lapso temporal, com ou sem manifestação, remetam-se imediatamente os autos ao egrégio Tribunal de Justiça de Alagoas (art. 1010, § 3º, CPC), com as homenagens de estilo, independentemente de novo despacho nesse sentido.
Já na hipótese de serem opostos embargos de declaração, certifique-se a tempestividade e, em seguida, dê-se vista à parte embargada para que, no prazo de 05 dias, em querendo, apresente suas contrarrazões.
Não havendo interposição de recurso dentro do prazo legal, certifique-se imediatamente o trânsito em julgado e, inexistindo requerimentos e incidentes pendentes de análise, arquivem-se os autos, observando-se as recomendações delineadas no Provimento CGJ/AL nº 13/2023.
Publico.
Cumpra-se. -
06/08/2025 19:22
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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06/08/2025 16:31
Julgado improcedente o pedido
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28/03/2025 08:27
Conclusos para decisão
-
11/03/2025 16:35
Juntada de Outros documentos
-
20/02/2025 11:00
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
19/02/2025 18:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
19/02/2025 17:00
Ato ordinatório praticado
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12/02/2025 13:41
Juntada de Outros documentos
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15/11/2024 10:52
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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22/10/2024 09:48
Expedição de Carta.
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18/10/2024 11:21
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
17/10/2024 19:23
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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17/10/2024 17:56
Decisão Proferida
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10/10/2024 16:31
Conclusos para despacho
-
10/10/2024 16:31
Distribuído por prevênção
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/10/2024
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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