TJAL - 0724687-29.2024.8.02.0001
1ª instância - 30ª Vara Civel da Capital
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 17:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/09/2025 03:14
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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28/08/2025 00:00
Intimação
ADV: ALLYSON SOUSA DE FARIAS (OAB 8763/AL) - Processo 0724687-29.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Interpretação / Revisão de Contrato - AUTOR: B1Weider dos Santos JuniorB0 - Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos formulados nesta ação de revisão contratual e extingo o feito com resolução do mérito, com base no art. 487, I do CPC.
Sucumbente, condeno a parte autora a arcar com as custas e despesas processuais, bem como a pagar honorários em favor do advogado da parte ré, ora fixados em 10% sobre o valor da causa, com base no art. 85, § 2º, do CPC, verbas cuja exigibilidade fica suspensa por 05 (cinco) anos em face da gratuidade da justiça deferida à parte autora. -
26/08/2025 19:29
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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26/08/2025 18:10
Julgado improcedente o pedido
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21/08/2025 11:05
Conclusos para despacho
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13/08/2025 17:13
Juntada de Outros documentos
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07/08/2025 03:29
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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07/08/2025 00:00
Intimação
ADV: ALLYSON SOUSA DE FARIAS (OAB 8763/AL) - Processo 0724687-29.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Interpretação / Revisão de Contrato - AUTOR: B1Weider dos Santos JuniorB0 - Por tais razões, DECLARO a revelia da parte demandada e, desde já, aplico-lhe o efeito de contagem dos prazos com início diferenciado, nos termos do art. 346 do CPC, sendo despicienda a sua intimação pessoal doravante.
Ad cautelam, determino a intimação da parte autora para, no prazo de 05 (cinco) dias, requerer o que entender de direito e, se quiser, indicar eventuais provas adicionais que pretenda produzir, em conformidade com o art. 348 do CPC. -
06/08/2025 19:22
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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06/08/2025 18:00
Decretação de revelia
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07/04/2025 14:03
Conclusos para despacho
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07/04/2025 14:02
Expedição de Certidão.
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07/01/2025 07:03
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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06/12/2024 10:53
Expedição de Carta.
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05/12/2024 11:52
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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04/12/2024 19:26
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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04/12/2024 15:26
Despacho de Mero Expediente
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05/11/2024 10:02
Juntada de Outros documentos
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16/08/2024 11:30
Juntada de Outros documentos
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11/07/2024 15:38
Conclusos para despacho
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08/07/2024 17:57
Juntada de Outros documentos
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05/06/2024 12:05
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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04/06/2024 21:17
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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04/06/2024 16:07
Decisão Proferida
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21/05/2024 15:21
Conclusos para despacho
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21/05/2024 15:21
Distribuído por prevênção
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/05/2024
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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