TJAL - 0700266-03.2025.8.02.0045
1ª instância - Vara do Unico Oficio de Murici
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 09:56
Autos entregues em carga ao destinatario.
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05/09/2025 09:56
Expedição de Certidão.
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05/09/2025 09:55
Ato ordinatório - Artigo 162, §4º, CPC
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15/08/2025 07:12
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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15/08/2025 00:00
Intimação
ADV: ALBERTO ALVES DA SILVA SANTOS (OAB 19868/AL) - Processo 0700266-03.2025.8.02.0045 - Termo Circunstanciado - Leve - INDICIADO: B1Marivaldo Marques da SilvaB0 e outro - O relatório é dispensado, ex vi do disposto no art. 81, § 3º, da Lei nº. 9.099/95.
O Representante do Ministério Público ofertou proposta de transação penal em favor de Marivaldo Marques da Silva, qualificado nos autos, consistente ao pagamento de um salário mínimo, nos moldes do art. 76 da Lei nº. 9.099/95, tendo havido a concordância deste, devidamente assistido por advogado.
Os termos da transação foram devidamente cumpridos, conforme se infere dos documentos de fls. 59/61. É a síntese do que interessa.
Passo a decidir.
Dessume-se dos autos que efetivamente o autor do fato cumpriu as condições estabelecidas na transação penal, conforme se infere dos documentos contidos nas páginas supracitadas, o que importa no reconhecimento da extinção da punibilidade, nos termos do artigo 89, § 5º, da Lei nº. 9.099/95 (analogicamente), ipsis litteris: "Expirado o prazo sem revogação, o Juiz declarará extinta a punibilidade".
Diante do exposto e por tudo mais que dos autos transparece, com espeque no art. 89, § 5º, da Lei nº 9.099/95, DECLARO EXTINTA A PUNIBILIDADE do autor do fato Marivaldo Marques da Silva, em relação à infração narrada nos autos, em virtude do integral cumprimento das condições estabelecidas na transação penal.
Oficie-se à Coordenação da CIBJEC, informando que o autor do fato fez jus ao benefício da transação penal, que fora concedido em 15/07/25.
Publique-se.
Registre-se.
Dê-se ciência ao Ministério Público.
Dispensada a intimação do autor do fato, nos termos do Enunciado Criminal nº 105 do FONAJE.
Após o trânsito em julgado, arquive-se.
Sem custas. -
14/08/2025 17:09
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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14/08/2025 13:47
Cumprimento de transação penal
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11/08/2025 12:17
Conclusos para julgamento
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08/08/2025 18:21
Juntada de Outros documentos
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24/07/2025 12:20
Expedição de Certidão.
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24/07/2025 11:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/07/2025 15:34
Expedição de Mandado.
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19/07/2025 15:29
Expedição de Mandado.
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19/07/2025 15:21
Autos entregues em carga ao destinatario.
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19/07/2025 15:21
Expedição de Certidão.
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17/07/2025 10:24
Homologação de Transação Penal
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17/07/2025 10:23
Extinto o processo por desistência
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15/07/2025 14:05
Conclusos para despacho
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15/07/2025 11:42
Juntada de Outros documentos
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15/07/2025 10:05
Audiência tipo_de_audiencia situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para 15/07/2025 10:05:35, Vara do Único Ofício de Murici.
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14/07/2025 10:56
Juntada de Mandado
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14/07/2025 10:56
Juntada de Mandado
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14/07/2025 10:52
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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09/07/2025 15:22
Juntada de Mandado
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09/07/2025 15:21
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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18/06/2025 05:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/06/2025 05:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/06/2025 17:14
Autos entregues em carga ao destinatario.
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17/06/2025 17:14
Expedição de Certidão.
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17/06/2025 15:48
Expedição de Mandado.
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17/06/2025 15:46
Expedição de Mandado.
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31/05/2025 16:30
Despacho de Mero Expediente
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12/05/2025 12:06
Audiência instrução e julgamento Realizada conduzida por Juiz(a) em/para 15/07/2025 09:30:00, Vara do Único Ofício de Murici.
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09/04/2025 08:31
Conclusos para decisão
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31/03/2025 16:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/03/2025 03:40
Expedição de Certidão.
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28/02/2025 09:33
Autos entregues em carga ao destinatario.
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28/02/2025 09:33
Expedição de Certidão.
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28/02/2025 09:33
Ato ordinatório - Artigo 162, §4º, CPC
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28/02/2025 09:29
Juntada de Outros documentos
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28/02/2025 09:29
Juntada de Outros documentos
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28/02/2025 09:25
Expedição de Certidão.
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28/02/2025 09:18
Expedição de Certidão.
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27/02/2025 16:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/02/2025
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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