TJAL - 0712777-28.2024.8.02.0058
1ª instância - 8ª Vara de Arapiraca / Civel Residual
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/08/2025 14:59
Remetidos os Autos (:em grau de recurso;7:destino:Tribunal de Justiça) para destino
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14/08/2025 03:11
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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14/08/2025 00:00
Intimação
ADV: ROSÂNGELA DA ROSA CORRÊA (OAB 11632A/AL) - Processo 0712777-28.2024.8.02.0058 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - AUTOR: B1Banco Bradesco Financiamentos S/AB0 - Remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça. -
13/08/2025 13:07
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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13/08/2025 12:41
Decisão Proferida
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13/08/2025 07:06
Conclusos para julgamento
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11/08/2025 17:11
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
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25/07/2025 07:10
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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24/07/2025 13:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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24/07/2025 08:03
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
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07/07/2025 08:13
Conclusos para julgamento
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01/07/2025 16:48
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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18/06/2025 11:58
Juntada de Outros documentos
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18/06/2025 11:58
Apensado ao processo
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18/06/2025 11:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/06/2025 13:16
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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11/06/2025 10:46
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
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30/05/2025 09:46
Conclusos para julgamento
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17/05/2025 09:34
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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12/05/2025 16:36
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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22/04/2025 22:55
Juntada de Outros documentos
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14/04/2025 14:19
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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14/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Rosângela da Rosa Corrêa (OAB 11632A/AL) Processo 0712777-28.2024.8.02.0058 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Autor: Banco Bradesco Financiamentos S/A - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao Provimento nº 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, advirto a parte autora de que a mesma deverá fornecer os meios necessários para o cumprimento do MANDADO DE BUSCA E APREENSÃO, conforme arts. 477 e 484 do Código de Normas da CGJ AL - Provimento Nº 13/2023, o que inclui a obrigação de manter contato com o Oficial de Justiça responsável, cujo número telefônico poderá ser obtido na Central de Mandados de Arapiraca. -
11/04/2025 16:54
Expedição de Carta.
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11/04/2025 13:08
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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11/04/2025 12:44
Mandado Recebido na Central de Mandados
-
11/04/2025 12:44
Expedição de Mandado.
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11/04/2025 12:34
Ato ordinatório praticado
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11/04/2025 11:10
Despacho de Mero Expediente
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02/04/2025 09:03
Conclusos para decisão
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02/04/2025 09:02
Expedição de Certidão.
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13/03/2025 10:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/03/2025 11:44
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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06/02/2025 12:59
Mandado Recebido na Central de Mandados
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06/02/2025 12:58
Expedição de Mandado.
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30/01/2025 15:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/01/2025 18:23
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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23/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Rosângela da Rosa Corrêa (OAB 11632A/AL) Processo 0712777-28.2024.8.02.0058 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Autor: Banco Bradesco Financiamentos S/A - Ante todo o exposto, defiro o pleito liminar para determinar a expedição do mandado de busca e apreensão do bem indicado na inicial, com todos os seus acessórios, com as cautelas descritas no arts. 478 e 480 e seguintes do Código de Normas da CGJ/AL, especialmente no que tange à descrição do estado de conservação do bem, depositando-o em mãos dos representantes legais do autor.
Neste ínterim, valendo-se que não consta dos autos, intime-se a parte Autora, a fim de viabilizar o cumprimento da decisão, para indicar, no prazo de 05 (cinco) dias, o nome e qualificação do seu representante legal que deverá prestar compromisso como depositário do bem, sob pena de indeferimento.
Por outro lado, indefiro o pedido de inserção do feito em segredo de justiça por falta amparo no art. 189 do Código de Processo Civil.
Fica desde já autorizada a prerrogativa do art. 536, § 2º, do CPC, com espeque nos arts. 538, § 3º, 846, §§ 1º a 4º, e 297 do mesmo diploma legal, devendo para tanto, os Oficiais de Justiça agirem com a devida cautela, podendo, inclusive, utilizar o reforço policial, em sendo necessário.
Intime-se o demandante, por intermédio do advogado habilitado, via DJe, cientificando-o do teor desta decisão e da obrigação acessória constante dos arts. 442 e 444, parágrafo único, do Código de Normas da CGJ/AL, oportunidade em que deverá ser cientificado de que a logística para transporte do veículo deve estar disponível na hora e local indicados pelo oficial de justiça responsável pela apreensão. -
22/01/2025 13:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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22/01/2025 09:08
Concedida a Medida Liminar
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11/12/2024 09:51
Conclusos para decisão
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09/12/2024 11:14
Juntada de Outros documentos
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16/10/2024 14:06
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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15/10/2024 13:07
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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15/10/2024 10:45
Despacho de Mero Expediente
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11/10/2024 12:23
Conclusos para despacho
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10/10/2024 08:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/09/2024 17:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/09/2024 13:17
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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12/09/2024 13:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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12/09/2024 10:48
Despacho de Mero Expediente
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11/09/2024 14:50
Conclusos para despacho
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11/09/2024 14:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/09/2024
Ultima Atualização
13/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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