TJAL - 8331347-36.2022.8.02.0001
1ª instância - 15ª Vara Civel da Capital / Fazenda Municipal
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/08/2025 14:11
Juntada de Outros documentos
-
17/08/2025 01:27
Expedição de Certidão.
-
07/08/2025 03:29
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
07/08/2025 00:00
Intimação
ADV: PROCURADOR GERAL DO MUNICÍPIO DE MACEIÓ (OAB 99999P/AL) - Processo 8331347-36.2022.8.02.0001 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - EXEQUENTE: B1Município de MaceióB0 - Pelo exposto, JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO FISCAL, sem resolução do mérito, com fundamento no art. 485, inciso VI, do Código de Processo Civil.
Fica o exequente advertido da obrigação de averbar a presente sentença no Registro da Dívida Ativa, nos termos do art. 33 da LEF.
Após o trânsito em julgado, proceda-se a baixa e arquivamento dos autos.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Maceió (AL), data da assinatura eletrônica.
Marcelo Pimenta Cavalcanti Juiz de Direito -
06/08/2025 19:11
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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06/08/2025 14:03
Republicado ato_publicado em 06/08/2025.
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06/08/2025 14:03
Autos entregues em carga ao destinatario.
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06/08/2025 14:03
Expedição de Certidão.
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11/07/2025 12:40
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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31/03/2025 02:49
Expedição de Certidão.
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27/03/2025 15:31
Juntada de Outros documentos
-
20/03/2025 18:33
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
20/03/2025 18:32
Expedição de Certidão.
-
20/03/2025 17:23
Despacho de Mero Expediente
-
18/12/2024 16:40
Expedição de Certidão.
-
10/09/2024 01:29
Expedição de Certidão.
-
30/08/2024 15:06
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
30/08/2024 15:06
Expedição de Certidão.
-
18/07/2024 14:15
Juntada de Outros documentos
-
12/06/2024 17:25
Despacho de Mero Expediente
-
28/04/2023 10:54
Conclusos para despacho
-
13/01/2023 07:58
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
13/01/2023 07:29
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
01/12/2022 19:05
Expedição de Carta.
-
18/11/2022 15:48
Decisão Proferida
-
08/11/2022 06:38
Conclusos para despacho
-
08/11/2022 06:38
Distribuído por prevênção
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/11/2022
Ultima Atualização
19/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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