TJAL - 0752850-19.2024.8.02.0001
1ª instância - 23ª Vara Civel da Capital / Familia
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/07/2025 08:40
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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11/07/2025 00:00
Intimação
ADV: JURANDY SOARES DE MORAES NETO (OAB 27851/PE), ADV: JULIANA DE ALMEIDA MATOS (OAB 12468AL/), ADV: JULIANA DE ALMEIDA MATOS (OAB 12468AL/), ADV: LIDIANE ALVES DOS ANJOS (OAB 10952/AL), ADV: LIDIANE ALVES DOS ANJOS (OAB 10952/AL) - Processo 0752850-19.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Seguro - AUTORA: B1Arlete Maria da ConceiçãoB0 - B1Romildo José de SouzaB0 - RÉU: B1Allianz Seguros S/AB0 - Isto posto, tendo em vista não haver nenhuma restrição ou oposição ao pleiteado e que tal procedimento se faz necessário e com parecer favorável do Ministério Público, JULGO PROCEDENTE o pedido inicial, com fulcro no art. 1.748, inc.
III do Código Civil e no art. 725, inc.
VII do Código de Processo Civil, em que DETERMINO que seja expedido o competente ALVARÁ DE AUTORIZAÇÃO em favor da Sr.
ROMILDO JOSÉ DE SOUZA, lhe outorgando poderes para que possa TRANSFERIR em nome da Sra.
ARLETE MARIA DA CONCEIÇÃO, o veículo Chevrolet, modelo TRACKER 1.0 Turbo 12V AT6 Flex Aut. 4p (PCD), PLACA RGUIE59, ano 2021/2022, cor prata, à seguradora Allianz Seguros S/A.
Em consequência, declaro extinto o processo com a resolução do mérito, nos termos do art. 487, inc.
I, do Código de Processo Civil.
Determino ao curador que no prazo de 60 (sessenta) dias, acoste aos autos a comprovação da transferência do veículo à empresa supramencionada, fazendo a devida prestação de contas, nos termos do art. 1.753, do Código Civil.
Expeça-se o competente alvará.
Sem custas processuais ante a concessão do benefício da Justiça Gratuita, conforme artigos 26 e 44 da Resolução nº 19/2007 do TJAL.
Havendo renúncia do prazo recursal (15 dias), expeça-se o Trânsito em Julgado.
Após as formalidades legais, arquive-se os autos com as devidas baixas na Distribuição.
Cientifique-se o Ministério Público.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Maceió, datado e assinado eletronicamente.
Luis Fillipe de Godoi Trino Juiz de Direito -
10/07/2025 19:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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10/07/2025 14:44
Julgado procedente o pedido
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27/05/2025 08:52
Conclusos para julgamento
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26/05/2025 22:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/05/2025 01:46
Expedição de Certidão.
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08/05/2025 17:00
Autos entregues em carga ao destinatario.
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08/05/2025 17:00
Autos entregues em carga ao destinatario.
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08/05/2025 17:00
Expedição de Certidão.
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08/05/2025 17:00
Ato ordinatório - Artigo 162, §4º, CPC
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07/05/2025 17:39
Juntada de Outros documentos
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29/04/2025 10:58
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
29/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Lidiane Alves dos Anjos (OAB 10952/AL), Juliana de Almeida Matos (OAB 12468AL/), Jurandy Soares de Moraes Neto (OAB 27851/PE) Processo 0752850-19.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Arlete Maria da Conceição, Romildo José de Souza - Réu: Allianz Seguros S/A - Intime-se a parte requerente, por meio de seu patrono constituído nos autos, para cumprir, no prazo de 15 (quinze) dias, todas as determinações contidas na manifestação de fls. 280-281.
Decorrido o prazo se manifestação, Intime-se a parte autora, pessoalmente, para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar seu interesse no prosseguimento do feito, devendo cumprir as diligências já determinadas por este juízo, sob pena de extinção do processo sem resolução do mérito.
Apresentada a manifestação, dê-se vistas ao Ministério Público.
Decorrido o prazo sem manifestação, voltem-me os autos conclusos para Sentença.
Maceió(AL), data da assinatura eletrônica.
Luis Fillipe de Godoi Trino Juiz de Direito -
28/04/2025 01:08
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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27/04/2025 17:07
Despacho de Mero Expediente
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18/03/2025 06:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/02/2025 15:45
Conclusos para despacho
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17/02/2025 01:15
Juntada de Outros documentos
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06/02/2025 14:02
Juntada de Outros documentos
-
25/01/2025 00:16
Expedição de Certidão.
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14/01/2025 10:59
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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14/01/2025 09:36
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
14/01/2025 09:36
Expedição de Certidão.
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14/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Lidiane Alves dos Anjos (OAB 10952/AL), Juliana de Almeida Matos (OAB 12468AL/) Processo 0752850-19.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Arlete Maria da Conceição, Romildo José de Souza - Tendo em vista estarem preenchidos os requisitos dos arts. 319 e 320 do CPC, recebo a presente peça inicial.
Defiro o Benefício da Justiça Gratuita nos termos do art. 98 do Código de Processo Civil, e com fulcro na Lei 1.060/50.
Dê-se vistas ao Ministério Público.
Maceió/AL, data da assinatura eletrônica.
Luis Fillipe de Godoi Trino Juiz de Direito -
13/01/2025 19:12
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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13/01/2025 18:52
Decisão Proferida
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13/01/2025 11:41
Juntada de Outros documentos
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11/01/2025 07:54
Conclusos para despacho
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16/12/2024 10:38
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
13/12/2024 19:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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13/12/2024 17:14
Despacho de Mero Expediente
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10/12/2024 08:06
Conclusos para despacho
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09/12/2024 15:43
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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09/12/2024 15:43
Redistribuição de Processo - Saída
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09/12/2024 14:11
Remetidos os Autos (:outros motivos) da Distribuição ao destino
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09/12/2024 10:31
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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09/12/2024 01:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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07/12/2024 09:53
Decisão Proferida
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31/10/2024 18:45
Conclusos para despacho
-
31/10/2024 18:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/12/2024
Ultima Atualização
11/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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