TJAL - 0701680-25.2025.8.02.0081
1ª instância - 10º Juizado Especial Civel da Capital
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/08/2025 03:16
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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18/08/2025 00:00
Intimação
ADV: ANDRÉ FELIPE ALVES CAVALCANTE (OAB 21886/AL) - Processo 0701680-25.2025.8.02.0081 - Execução de Título Extrajudicial - Contratuais - AUTOR: B1André Felipe Alves CavalcanteB0 - Autos n° 0701680-25.2025.8.02.0081 Ação: Execução de Título Extrajudicial Autor: André Felipe Alves Cavalcante Réu: Andrea da Silva SENTENÇA Vistos, etc.
Dispensa-se o relatório, conforme art. 38, in fine, da Lei n. 9.099/95.
Passo a fundamentar e decidir.
Observa-se que a parte executada não possui domicílio nos bairros de competência deste Juízo, tampouco a competência corresponde ao lugar de cumprimento da obrigação, motivo pelo qual resta prejudicada a apreciação e julgamento da lide, tendo em vista o que dispõe o artigo 4º, da lei n.º 9.099/95.
Isto posto, sem delongas, JULGO EXTINTO O PROCESSO, sem resolução de mérito, ex vi do artigo 51, III, da Lei nº. 9.099/95.
Art. 51.
Extingue-se o processo, além dos casos previstos em lei: III - quando for reconhecida a incompetência territorial; § 1º A extinção do processo independerá, em qualquer hipótese, de prévia intimação pessoal das partes.
Sem custas e honorários advocatícios (artigo 55 da Lei nº 9.099/95).
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Transitado em julgado, arquive-se, com baixa.
Maceió(AL), data da assinatura eletrônica.
Aída Cristina Lins Antunes Juiza de Direito -
15/08/2025 13:16
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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15/08/2025 11:33
Extinto o processo por incompetência territorial
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15/08/2025 09:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/08/2025 07:03
Conclusos para julgamento
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15/08/2025 07:02
Expedição de Certidão.
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14/08/2025 10:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/08/2025
Ultima Atualização
18/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
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