TJAL - 0735148-65.2021.8.02.0001
1ª instância - 14ª Vara Civel da Capital / Fazenda Municipal
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 00:26
Expedição de Certidão.
-
01/09/2025 00:25
Expedição de Certidão.
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21/08/2025 09:08
Autos entregues em carga ao destinatario.
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21/08/2025 09:08
Expedição de Certidão.
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21/08/2025 09:08
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
21/08/2025 09:08
Expedição de Certidão.
-
19/08/2025 15:11
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
19/08/2025 00:00
Intimação
ADV: CAMILA SAMPAIO GALVÃO (OAB 17858/AL), ADV: GERALDO SAMPAIO GALVÃO (OAB 8149/AL) - Processo 0735148-65.2021.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Servidores Ativos - AUTOR: B1Helker Nutels FrançaB0 - Ante o exposto, chamo o feito a ordem para tornar sem efeito o despacho de fl. 569, ao passo que JULGO PROCEDENTE O PEDIDO, determinando ao Município réu que proceda à implantação da progressão por titulação requerida pela parte autora, com fulcro na Lei Municipal nº 4.974/2000 e na Lei Municipal nº 5.241/2002.
Determino ainda que o Município réu efetue o pagamento dos valores retroativos referentes à progressão funcional da parte demandante, a contar do requerimento administrativo (03/04/2019), até a data da efetiva implantação.
Destaque-se que devem incidir, sobre o valor da condenação a ser liquidado, os seguintes consectários legais: a) juros de mora: - até julho de 2001: 1% ao mês (capitalização simples); - de agosto de 2001 a junho de 2009: 0,5% ao mês; - a partir de julho de 2009: Índices oficiais da caderneta de poupança. b) correção monetária: - até julho de 2001: de acordo com o manual de cálculos da Justiça Federal; - de agosto de 2001 a junho de 2009: IPCA-E; - a partir de julho de 2009 a dezembro de 2021: IPCA-E.
Por fim, conforme artigo 3º da Emenda Constitucional nº 113/2021, deve-se aplicar, a partir de 09/12/2021, taxa SELIC (abrangendo juros e correção monetária).
Saliente-se, por fim, que o termo inicial dos juros de mora é o do vencimento da obrigação, por se tratar de obrigação líquida (artigo 397, CC).
Já o termo inicial da correção monetária é o da data do efetivo prejuízo (Súmula 43 do STJ).
Dessa forma, consideradas as peculiaridades deste caso, pode-se concluir que tanto os juros quanto a correção monetária incidirão desde o indevido inadimplemento de cada uma das verbas remuneratórias.
Condeno a parte ré ao pagamento dos honorários advocatícios no percentual de 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação, com fundamento no artigo 85, § 3º, I do CPC/15.
Sem custas, por se tratar de sucumbente Fazenda Pública.
Publique-se.
Intimem-se. -
18/08/2025 19:09
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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18/08/2025 14:34
Julgado procedente o pedido
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18/08/2025 04:12
Expedição de Certidão.
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18/08/2025 00:39
Expedição de Certidão.
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17/08/2025 17:39
Conclusos para julgamento
-
07/08/2025 18:10
Juntada de Outros documentos
-
07/08/2025 11:14
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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07/08/2025 09:14
Expedição de Certidão.
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07/08/2025 09:14
Autos entregues em carga ao destinatario.
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07/08/2025 09:14
Expedição de Certidão.
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07/08/2025 00:00
Intimação
ADV: GERALDO SAMPAIO GALVÃO (OAB 8149/AL), ADV: CAMILA SAMPAIO GALVÃO (OAB 17858/AL) - Processo 0735148-65.2021.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Servidores Ativos - AUTOR: B1Helker Nutels FrançaB0 - Intimem-se as partes para que, em 15 (quinze) dias, especifiquem as provas que eventualmente pretendem produzir, justificando suas respectivas pertinências, sob pena de indeferimento ou preclusão, podendo, nesse prazo, apresentar delimitação consensual a respeito das questões de fato sobre as quais recairá a atividade probatória, bem como das questões de direito relevantes para a decisão de mérito (artigo 357, § 2º, do Código de Processo Civil). -
06/08/2025 19:09
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
06/08/2025 16:38
Despacho de Mero Expediente
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22/04/2025 18:26
Juntada de Outros documentos
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07/02/2025 19:35
Juntada de Outros documentos
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14/11/2024 11:31
Conclusos para despacho
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14/11/2024 11:31
Reativação de Processo Suspenso
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12/11/2024 00:20
Expedição de Certidão.
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04/11/2024 11:46
Juntada de Outros documentos
-
04/11/2024 10:57
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
02/11/2024 10:31
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
01/11/2024 10:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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01/11/2024 08:49
Autos entregues em carga ao destinatario.
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01/11/2024 08:49
Expedição de Certidão.
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01/11/2024 08:02
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
31/10/2024 19:28
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
31/10/2024 15:31
Decisão Proferida
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02/04/2024 11:27
Juntada de Outros documentos
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01/04/2024 20:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/08/2023 08:25
Juntada de Outros documentos
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29/08/2023 12:45
Conclusos para despacho
-
29/08/2023 12:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/08/2023 09:31
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
28/08/2023 19:11
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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28/08/2023 15:16
Autos entregues em carga ao destinatario.
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28/08/2023 15:16
Expedição de Certidão.
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28/08/2023 15:16
Ato ordinatório - Artigo 162, §4º, CPC
-
28/08/2023 15:15
Expedição de Certidão.
-
31/07/2023 09:50
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
04/07/2023 15:37
Expedição de Carta.
-
03/07/2023 09:59
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
22/06/2023 19:14
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
22/06/2023 19:05
Despacho de Mero Expediente
-
27/04/2023 14:26
Juntada de Outros documentos
-
27/02/2023 15:44
Conclusos para despacho
-
27/02/2023 13:50
Recebido recurso eletrônico
-
01/05/2022 16:31
Remetidos os Autos (:em grau de recurso;7:destino:Tribunal de Justiça) para destino
-
01/05/2022 16:28
Ato ordinatório praticado
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26/04/2022 09:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/04/2022 09:28
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
18/04/2022 13:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
18/04/2022 10:21
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
18/04/2022 10:20
Expedição de Certidão.
-
18/04/2022 10:20
Ato ordinatório - Artigo 162, §4º, CPC
-
18/04/2022 09:25
Juntada de Petição de Contra-razões
-
24/03/2022 09:45
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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23/03/2022 21:07
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
23/03/2022 14:20
Ato ordinatório praticado
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23/03/2022 11:20
Juntada de Outros documentos
-
06/03/2022 01:38
Expedição de Certidão.
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24/02/2022 09:18
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
23/02/2022 21:28
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
23/02/2022 21:28
Expedição de Certidão.
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23/02/2022 19:20
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
23/02/2022 16:30
Julgado procedente o pedido
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23/02/2022 15:57
Conclusos para despacho
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23/02/2022 11:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/02/2022 00:32
Expedição de Certidão.
-
15/02/2022 08:41
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
11/02/2022 13:10
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
11/02/2022 09:01
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
11/02/2022 09:01
Expedição de Certidão.
-
11/02/2022 07:55
Ato ordinatório - Artigo 162, §4º, CPC
-
10/02/2022 20:30
Juntada de Outros documentos
-
26/01/2022 00:06
Expedição de Certidão.
-
05/01/2022 09:36
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
04/01/2022 13:08
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
04/01/2022 08:17
Ato ordinatório praticado
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27/12/2021 15:35
Juntada de Outros documentos
-
14/12/2021 08:36
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
14/12/2021 08:36
Expedição de Certidão.
-
14/12/2021 07:20
Expedição de Carta.
-
13/12/2021 09:21
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
10/12/2021 13:15
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
10/12/2021 11:51
Decisão Proferida
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07/12/2021 19:15
Conclusos para despacho
-
07/12/2021 19:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/12/2021
Ultima Atualização
19/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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