TJAL - 0701233-71.2024.8.02.0081
1ª instância - 10º Juizado Especial Civel da Capital
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/08/2025 03:15
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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18/08/2025 00:00
Intimação
ADV: WAGNER CAVALCANTE DOS SANTOS (OAB 12599/AL) - Processo 0701233-71.2024.8.02.0081 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - AUTOR: B1Condominio Residencial JaninaB0 - Autos n° 0701233-71.2024.8.02.0081 Ação: Execução de Título Extrajudicial Autor: Condominio Residencial Janina Réu: Ranielly Almeida de Oliveira Lima e outro SENTENÇA Dispensado o relatório nos termos do art. 38 da Lei nº. 9.099/95.
Trata-se de Ação de Execução de Título Extrajudicial, movida pelo Condomínio Residencial Janaína, em face de Victor José Lima da Silva e Ranielly Almeida de Oliveira Lima.
Ao analisar os autos percebe-se a informação de pagamento do débito, conforme petição de fl. 66/68.
Nesse sentido, o art. 924, II, do CPC preceitua que a execução será extinta quando a obrigação for satisfeita.
Isto posto, considerando que houve a satisfação do débito, JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO, com fulcro no artigo acima citado.
Sem custas e honorários advocatícios, tendo em vista o teor do artigo 55,caput e parágrafo único, da supracitada lei.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Após o trânsito em julgado, arquive-se com baixa.
Cumpra-se.
Maceió(AL), data da assinatura eletrônica.
Aída Cristina Lins Antunes Juiza de Direito -
15/08/2025 13:16
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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15/08/2025 11:30
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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14/08/2025 10:14
Conclusos para julgamento
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14/08/2025 10:13
Expedição de Certidão.
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25/07/2025 03:13
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
24/07/2025 13:15
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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24/07/2025 12:19
Decisão Proferida
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05/02/2025 16:13
Juntada de Outros documentos
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02/09/2024 13:53
Conclusos para julgamento
-
02/09/2024 13:52
Expedição de Certidão.
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26/07/2024 13:56
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
25/07/2024 13:15
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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25/07/2024 08:46
Despacho de Mero Expediente
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13/06/2024 11:36
Conclusos para despacho
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12/06/2024 17:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/06/2024
Ultima Atualização
18/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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