TJAL - 0700150-90.2025.8.02.0014
1ª instância - Vara do Unico Oficio de Igreja Nova
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Testemunhas
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/08/2025 03:13
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
18/08/2025 00:00
Intimação
ADV: CLERISVALDO DIONÍSIO ROCHA (OAB 38790/PE), ADV: ELISEU COSTA CAVALCANTE (OAB 11647/AL), ADV: ELISEU COSTA CAVALCANTE (OAB 11647A/AL) - Processo 0700150-90.2025.8.02.0014 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Prisão em flagrante - RÉU: B1Cristiano Alves da SilvaB0 - Trata-se de análise dos autos para o reexame da prisão preventiva, em consonância com a recomendação nº 62/2020 do conselho nacional de justiça - CNJ e com o art. 316, parágrafo único, do Código de Processo Penal.
O MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL ajuizou ação penal em desfavor de CRISTIANO ALVES DA SILVA, vulgo "KIKO", devidamente qualificado, pela suposta prática do delito previsto no art. 33, caput, da lei federal nº 11.343/2006.
Não se olvida da incidência do instituto rebus sic stantibus nas prisões cautelares.
Contudo, no feito em tela, não há que se falar em tal aplicação, pela razão abaixo exposta.
Conforme consta na Inicial acusatória, a Autoridade Policial cumpria mandado de busca e apreensão domiciliar na residência do acusado, oriundo da 17ª Vara Criminal de Maceió/AL, nos autos do processo de nº 0711117-39.2025, em razão de operação denominada "HIDRA", ocasião em que foram encontrados: drogas (10 trouxinhas e um tablete de maconha, além de um pino com resquícios de cocaína); embalagens em plástico transparente; aparelhos celulares; cadernos com anotações de dívidas; dinheiro em espécie; cartão de banco e cartão de chip em nome de terceiros; e balanças de precisão.
Diante da situação, foi realizada prisão em flagrante.
Na ocasião também se constatou que o acusado já possuía mandado de prisão em aberto, proveniente da Comarca de Propriá/SE, em razão da prática do crime de homicídio.
A prisão preventiva do acusado foi decretada em sede de audiência de custódia, após homologação de prisão em fragrante.
Na ocasião, fundamentou este Juízo a existência de prova de materialidade do crime imputado e indícios de autoria, sendo verificada a necessidade da custódia cautelar para fins de garantia da ordem pública e para assegurar a aplicação da lei penal, nos termos do art. 312 do Código de Processo Penal (CPP).
No caso dos autos, restou configurado o fumus comissi delicti, consistente na prova da materialidade do crime e nos indícios suficientes de autoria, bem como o periculum libertatis, expressado na aplicação da lei penal, bem como para garantia da ordem pública, considerando a gravidade do delito em apuração, que atenta contra a saúde pública.
Importa ressaltar, ainda, que o acusado já possuía mandado de prisão em aberto por suposto delito anterior, de homicídio, trazendo indícios de periculosidade social e possibilidade de reiteração delitiva, motivo pelo qual se mostra necessária a custódia cautelar, ao menos neste momento processual.
Analisando o feito, vê-se que os fundamentos para a prisão preventiva ainda estão presentes, não havendo qualquer prova nova ou alteração do quadro fático que afaste a necessidade da custódia cautelar.
Ademais, não verifico a suficiência da aplicação de medidas cautelares diversas da prisão no caso dos autos.
Assim, mantém-se os fundamentos já apresentados por este Juízo quando da análise da necessidade da custódia cautelar, analisados novamente, inclusive, quando decidido acerca de pleito de liberdade apresentado pela parte (fls. 181/187).
Ante o exposto, entendendo que ainda estão presentes os motivos ensejadores da prisão preventiva decretada, mantenho tal medida segregacional.
Intimem-se o Ministério Público e a Defesa do teor da presente decisão.
Devolvo os autos ao Cartório para que se aguarde a realização da audiência já designada - fl. 212.
Intimações e providências necessárias. -
17/08/2025 10:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/08/2025 13:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
15/08/2025 12:36
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
15/08/2025 12:36
Expedição de Certidão.
-
15/08/2025 11:27
Outras Decisões
-
06/08/2025 12:00
Conclusos para despacho
-
25/07/2025 04:43
Juntada de Outros documentos
-
02/07/2025 09:56
Juntada de Outros documentos
-
01/07/2025 15:24
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
23/06/2025 15:31
Juntada de Mandado
-
23/06/2025 15:29
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
23/06/2025 15:01
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
23/06/2025 15:01
Juntada de Mandado
-
12/06/2025 16:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/06/2025 16:37
Expedição de Certidão.
-
12/06/2025 08:24
Juntada de Outros documentos
-
11/06/2025 12:21
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
11/06/2025 12:21
Expedição de Certidão.
-
11/06/2025 11:52
Juntada de Outros documentos
-
11/06/2025 11:41
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
11/06/2025 11:40
Mandado Recebido na Central de Mandados
-
11/06/2025 11:39
Expedição de Mandado.
-
11/06/2025 11:15
Mandado Recebido na Central de Mandados
-
11/06/2025 11:14
Expedição de Mandado.
-
11/06/2025 10:57
Expedição de Ofício.
-
11/06/2025 10:38
Ato ordinatório praticado
-
11/06/2025 10:24
Audiência tipo_de_audiencia Designada conduzida por Juiz(a) em/para 02/09/2025 09:00:00, Vara do Único Ofício de Igreja Nova.
-
26/05/2025 10:33
Juntada de Mandado
-
26/05/2025 09:57
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
23/05/2025 12:09
Juntada de Outros documentos
-
23/05/2025 12:07
Juntada de Outros documentos
-
21/05/2025 12:10
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
21/05/2025 10:05
Juntada de Outros documentos
-
21/05/2025 08:50
Juntada de Outros documentos
-
21/05/2025 08:46
Expedição de Mandado.
-
20/05/2025 22:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/05/2025 22:20
Expedição de Certidão.
-
20/05/2025 13:07
Mandado Recebido na Central de Mandados
-
20/05/2025 13:06
Expedição de Mandado.
-
20/05/2025 13:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
20/05/2025 12:55
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
20/05/2025 12:55
Expedição de Certidão.
-
20/05/2025 12:41
Ato ordinatório praticado
-
20/05/2025 00:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/05/2025 23:58
Expedição de Certidão.
-
19/05/2025 14:32
Audiência tipo_de_audiencia Cancelada conduzida por Juiz(a) em/para 01/07/2025 09:00:00, Vara do Único Ofício de Igreja Nova.
-
16/05/2025 13:46
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
16/05/2025 13:46
Expedição de Certidão.
-
16/05/2025 11:40
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
16/05/2025 11:38
Expedição de Certidão.
-
16/05/2025 11:36
Expedição de Certidão.
-
16/05/2025 11:32
Juntada de Outros documentos
-
16/05/2025 11:25
Juntada de Outros documentos
-
16/05/2025 08:41
Manutenção da Prisão Preventiva
-
15/05/2025 16:28
Juntada de Mandado
-
15/05/2025 15:37
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
15/05/2025 09:40
Conclusos para despacho
-
14/05/2025 12:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/05/2025 10:00
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
14/05/2025 10:00
Expedição de Certidão.
-
14/05/2025 09:58
Expedição de Certidão.
-
14/05/2025 09:55
Mandado Recebido na Central de Mandados
-
14/05/2025 09:54
Expedição de Mandado.
-
12/05/2025 12:24
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
09/05/2025 17:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
09/05/2025 13:57
Recebida a denúncia
-
07/05/2025 12:48
Evolução da Classe Processual
-
07/05/2025 09:47
Conclusos para despacho
-
05/05/2025 16:25
Juntada de Outros documentos
-
29/04/2025 16:30
Juntada de Mandado
-
29/04/2025 16:09
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
24/04/2025 12:55
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
24/04/2025 11:37
Juntada de Outros documentos
-
24/04/2025 11:07
Juntada de Outros documentos
-
24/04/2025 11:06
Juntada de Outros documentos
-
24/04/2025 10:24
Mandado Recebido na Central de Mandados
-
24/04/2025 10:22
Expedição de Mandado.
-
23/04/2025 13:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
22/04/2025 22:05
Decisão Proferida
-
11/04/2025 10:27
Conclusos para despacho
-
08/04/2025 20:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/04/2025 12:25
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
08/04/2025 09:43
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
08/04/2025 09:42
Expedição de Certidão.
-
07/04/2025 13:09
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
07/04/2025 11:53
Proferido despacho de mero expediente
-
04/04/2025 22:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/04/2025 10:30
Conclusos para despacho
-
04/04/2025 10:29
Evolução da Classe Processual
-
03/04/2025 17:56
Juntada de Outros documentos
-
03/04/2025 17:41
Juntada de Outros documentos
-
03/04/2025 14:56
Juntada de Outros documentos
-
02/04/2025 12:47
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
01/04/2025 16:10
Juntada de Outros documentos
-
01/04/2025 13:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
01/04/2025 12:14
Proferido despacho de mero expediente
-
31/03/2025 08:30
Expedição de Outros documentos.
-
28/03/2025 12:03
Juntada de Outros documentos
-
28/03/2025 12:03
Juntada de Outros documentos
-
27/03/2025 16:04
Juntada de Outros documentos
-
27/03/2025 15:14
Juntada de Outros documentos
-
27/03/2025 14:35
Juntada de Outros documentos
-
27/03/2025 14:22
Juntada de Outros documentos
-
27/03/2025 10:51
Audiência tipo_de_audiencia situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para 27/03/2025 10:51:15, Vara do Único Ofício de Igreja Nova.
-
27/03/2025 09:02
Juntada de Outros documentos
-
27/03/2025 08:57
Expedição de Certidão.
-
27/03/2025 08:51
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
27/03/2025 08:51
Expedição de Certidão.
-
27/03/2025 08:51
Ato ordinatório praticado
-
27/03/2025 08:48
Audiência tipo_de_audiencia Realizada conduzida por Juiz(a) em/para 27/03/2025 09:00:00, Vara do Único Ofício de Igreja Nova.
-
27/03/2025 08:45
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
27/03/2025 08:45
Expedição de Certidão.
-
27/03/2025 08:44
Ato ordinatório praticado
-
27/03/2025 08:08
Audiência tipo_de_audiencia Cancelada conduzida por Juiz(a) em/para 27/03/2025 10:50:00, Vara do Único Ofício de Igreja Nova.
-
27/03/2025 07:57
Conclusos para despacho
-
26/03/2025 17:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/03/2025
Ultima Atualização
18/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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