TJAL - 0739087-14.2025.8.02.0001
1ª instância - 2ª Vara Civel da Capital
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/08/2025 17:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/08/2025 16:12
Expedição de Certidão.
-
19/08/2025 14:59
Expedição de Carta.
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07/08/2025 03:28
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
07/08/2025 00:00
Intimação
ADV: SUMAYGLEI LIMA LARRÉ BARBOSA (OAB 15083/AL) - Processo 0739087-14.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - AUTOR: B1Agnaldo Pereira de LimaB0 - 1.
Deixo para analisar o requerimento de tutela provisória de urgência após a resposta da ré, quando terei melhores elementos de convicção acerca das nuances que permeiam o caso concreto.
Ademais, após a contestação, será analisado, inclusive, eventual coisa julgada, diante da própria informação do autor de que teve anterior pedido julgado improcedente.
No entanto, ingressou com nova ação, sob a alegação de fato novo. 2.
Defiro o requerimento de gratuidade da justiça, com base nos artigos 98 e 99 do CPC. 3.
Por se tratar típica relação de consumo e, considerando a vulnerabilidade técnica, jurídica e informacional da consumidor, inverto o ônus da prova, à luz do artigo 6º, VIII, do Código de Defesa do Consumidor, ao passo em que determino que a instituição financeira ré, até o prazo da contestação, traga aos autos a cópia do contrato nº. 636384034 e comprovante de disponibilização de valores, na conta do autor. 4.
Por fim, dispenso a realização da audiência de mediação e determino a citação do réu a fim de que, no prazo de 15 dias úteis, apresente contestação. 5.
Intimações e expedientes necessários.
Cumpra-se. -
06/08/2025 19:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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06/08/2025 16:19
Decisão Proferida
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06/08/2025 12:00
Conclusos para despacho
-
06/08/2025 12:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/08/2025
Ultima Atualização
19/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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