TJAL - 0727496-94.2021.8.02.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Presidente da Turma Recursal Unifcada
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/08/2025 15:51
Ato Publicado
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19/08/2025 15:41
Intimação / Citação à PGE
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18/08/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 18/08/2025.
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15/08/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 0727496-94.2021.8.02.0001 - Recurso Inominado Cível - Maceió - Recorrente: Jelsiane Amorim de Vasconcelos - Recorrido: Estado de Alagoas - 'DECISÃO Cuida-se de Agravo interposto com fundamento no artigo 1.042 do Código de Processo Civil, em face de decisão que denegou seguimento a Recurso Extraordinário.
O feito foi remetido pelo Supremo Tribunal Federal para realização de juízo de adequação à matéria objeto dos Temas 339, 660 e 1359 de repercussão geral, conforme determinação constante dos autos.
Em cumprimento à determinação da Suprema Corte, procedo à análise do recurso extraordinário sob o prisma da matéria afetada nos Temas 339, 660 e 1359.
O Supremo Tribunal Federal, ao analisar os autos, decidiu que, no caso do Tema 339, há repercussão geral, evidenciando que a decisão proferida por esta Turma Recursal possui fundamentação suficiente para resolver a questão em análise.
Quanto aos Temas 660 e 1359, realizado o cotejo entre a matéria recursal e os referidos temas de repercussão geral, constata-se que a questão suscitada no recurso extraordinário possui natureza eminentemente infraconstitucional.
Com efeito, embora o recurso faça menção a dispositivos constitucionais, a controvérsia demanda, para sua solução, a análise e interpretação de legislação infraconstitucional, não se identificando questão constitucional direta.
Nesse contexto, aplica-se o entendimento consolidado pelo Supremo Tribunal Federal no sentido de que não comporta conhecimento em sede de recurso extraordinário a discussão que, a despeito de invocar princípios constitucionais, tem sua resolução dependente da interpretação de normas infraconstitucionais.
Ausente, portanto, a repercussão geral necessária ao processamento do recurso extremo.
Ante o exposto, com fulcro no artigo 1.030, inciso I, alínea "a", do Código de Processo Civil, NEGO SEGUIMENTO ao Recurso Extraordinário por ausência de repercussão geral.
Transitada em julgado a presente decisão, proceda-se à baixa dos autos ao Juizado de origem.
Intimem-se as partes.
Maceió, datado e assinado eletronicamente.
Ana Florinda Mendonça da Silva Dantas Juíza Presidente' - Des.
Presidente da Turma Recursal Unifcada - Advs: Alberto Eduardo Cavalcante Fragoso (OAB: 8143/AL) -
14/08/2025 14:36
Decisão Monocrática cadastrada
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14/08/2025 14:16
Outras Decisões
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18/07/2025 17:15
Conclusos para despacho
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18/07/2025 16:33
Volta do STF
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18/07/2025 16:32
Juntada de Outros documentos
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18/07/2025 16:32
Juntada de Outros documentos
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08/07/2025 15:23
Juntada de Outros documentos
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07/07/2025 17:34
Remetidos os Autos (motivo_da_remessa) da Distribuição ao destino
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07/07/2025 16:24
Em Grau de Recurso - STJ/STF
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07/07/2025 15:47
Expedição de tipo_de_documento.
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08/11/2024 12:39
Ciente
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08/11/2024 12:38
Expedição de tipo_de_documento.
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08/11/2024 12:38
Expedição de tipo_de_documento.
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08/11/2024 12:38
Juntada de Outros documentos
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08/11/2024 12:38
Juntada de Outros documentos
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08/11/2024 12:38
Expedição de tipo_de_documento.
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08/11/2024 12:38
Expedição de tipo_de_documento.
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08/11/2024 12:38
Expedição de tipo_de_documento.
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08/11/2024 12:38
Juntada de Outros documentos
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08/11/2024 12:38
Juntada de Outros documentos
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08/11/2024 12:38
Juntada de Outros documentos
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24/09/2024 13:32
Redistribuído por tipo_de_distribuicao_redistribuicao em razão de Erro Material
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24/09/2024 13:31
Redistribuído por tipo_de_distribuicao_redistribuicao em razão de Impedimento
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08/08/2024 11:53
Reativação de Processo / Altera a situação para "Julgado"
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09/06/2024 12:44
Conclusos para julgamento
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09/06/2024 11:35
Redistribuído por tipo_de_distribuicao_redistribuicao em razão de Impedimento
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09/06/2024 11:35
Redistribuído por Sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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09/06/2024 09:31
Pedido de Redistribuição
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29/02/2024 19:22
Ciente
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29/02/2024 17:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/02/2024 17:24
Incidente Cadastrado
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29/02/2024 16:23
Expedição de tipo_de_documento.
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26/02/2024 02:18
Expedição de tipo_de_documento.
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15/02/2024 18:28
Intimação / Citação à PGE
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30/12/2023 11:29
Decisão Monocrática cadastrada
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19/12/2023 17:56
Recurso Extraordinário não admitido
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07/12/2023 15:15
Encaminhado para o Presidente do Órgão Julgador
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05/10/2023 08:09
Retificado o movimento
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25/09/2023 19:42
Ciente
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19/09/2023 13:00
Juntada de Outros documentos
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14/09/2023 18:00
Intimação / Citação à PGE
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07/08/2023 18:30
Proferido despacho de mero expediente
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19/06/2023 18:24
Encaminhado para o Presidente do Órgão Julgador
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19/06/2023 18:23
Juntada de Outros documentos
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19/06/2023 18:17
Reativação de Processo / Altera a situação para "Julgado"
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19/06/2023 18:14
Cancelamento de Baixa Definitiva
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15/06/2023 16:35
Juntada de Outros documentos
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16/11/2022 17:51
Documento sem Ato para Cumprir
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01/11/2022 19:38
Ciente
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01/11/2022 19:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/11/2022 19:36
Incidente Cadastrado
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26/10/2022 16:12
Certidão sem Prazo
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26/10/2022 16:07
Expedição de tipo_de_documento.
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25/10/2022 18:48
Expedição de tipo_de_documento.
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25/10/2022 14:32
Acórdãocadastrado
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24/10/2022 19:29
Conhecido o recurso de
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24/10/2022 14:00
Processo Julgado
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30/09/2022 09:46
Certidão sem Prazo
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30/09/2022 09:27
Expedição de tipo_de_documento.
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29/09/2022 14:34
Incluído em pauta para 29/09/2022 14:34:35 local.
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28/09/2022 22:12
Solicitação de dia para Julgamento - Relator
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13/09/2022 17:59
Conclusos para julgamento
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13/09/2022 17:58
Distribuído por sorteio
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13/09/2022 17:48
Registrado para Retificada a autuação
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13/09/2022 17:41
Recebidos os autos pela Entrada de Recursos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/09/2024
Ultima Atualização
13/03/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO • Arquivo
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DESPACHO • Arquivo
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