TJAL - 0700290-55.2021.8.02.0050
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Juiz Sergio Wanderley Persiano
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/08/2025 15:14
Ato Publicado
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18/08/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 18/08/2025.
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15/08/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 0700290-55.2021.8.02.0050 - Recurso Inominado Cível - Porto Calvo - Recorrente: Edmar Assunção e Silva - Recorrido: SERASA S/A - 'DECISÃO Cuida-se de Agravo interposto com fundamento no artigo 1.042 do Código de Processo Civil, em face de decisão que denegou seguimento a Recurso Extraordinário.
O feito foi remetido pelo Supremo Tribunal Federal para realização de juízo de adequação à matéria objeto do Tema 800 de repercussão geral, conforme determinação constante dos autos.
Em cumprimento à determinação da Suprema Corte, procedo à análise do recurso extraordinário sob o prisma da matéria afetada no Tema 800.
Realizado o cotejo entre a matéria recursal e o referido tema de repercussão geral, constata-se que a questão suscitada no recurso extraordinário possui natureza eminentemente infraconstitucional.
Com efeito, embora o recurso faça menção a dispositivos constitucionais, a controvérsia demanda, para sua solução, a análise e interpretação de legislação infraconstitucional, não se identificando questão constitucional direta.
Nesse contexto, aplica-se o entendimento consolidado pelo Supremo Tribunal Federal no sentido de que não comporta conhecimento em sede de recurso extraordinário a discussão que, a despeito de invocar princípios constitucionais, tem sua resolução dependente da interpretação de normas infraconstitucionais.
Ausente, portanto, a repercussão geral necessária ao processamento do recurso extremo.
Ante o exposto, com fulcro no artigo 1.030, inciso I, alínea "a", do Código de Processo Civil, NEGO SEGUIMENTO ao Recurso Extraordinário por ausência de repercussão geral.
Transitada em julgado a presente decisão, proceda-se à baixa dos autos ao Juizado de origem.
Intimem-se as partes.
Maceió, datado e assinado eletronicamente.
Ana Florinda Mendonça da Silva Dantas Juíza Presidente' - Des.
Presidente da Turma Recursal Unifcada - Advs: Antonio Pimentel Cavalcante (OAB: 8821/AL) - Maria do Perpétuo Socorro Maia Gomes (OAB: 15710A/AL) -
14/08/2025 14:37
Decisão Monocrática cadastrada
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14/08/2025 14:14
Outras Decisões
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03/07/2025 18:12
Conclusos para despacho
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03/07/2025 18:12
Juntada de Outros documentos
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03/07/2025 18:12
Juntada de Outros documentos
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02/07/2025 15:48
Volta do STF
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13/06/2025 14:37
Juntada de Outros documentos
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13/06/2025 11:36
Remetidos os Autos (motivo_da_remessa) da Distribuição ao destino
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13/06/2025 10:58
Expedição de tipo_de_documento.
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29/04/2025 16:51
Expedição de tipo_de_documento.
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29/04/2025 16:46
Juntada de Outros documentos
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29/04/2025 16:46
Expedição de tipo_de_documento.
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29/04/2025 16:46
Expedição de tipo_de_documento.
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29/04/2025 16:46
Juntada de Outros documentos
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29/04/2025 16:46
Juntada de Outros documentos
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29/04/2025 16:46
Juntada de Outros documentos
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29/01/2025 15:33
Ciente
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17/01/2025 09:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/01/2025 09:02
Incidente Cadastrado
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11/12/2024 11:32
Expedição de tipo_de_documento.
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11/12/2024 11:03
Publicado ato_publicado em 11/12/2024.
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10/12/2024 14:31
Decisão Monocrática cadastrada
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10/12/2024 13:18
Recurso Extraordinário não admitido
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04/12/2024 15:08
Conclusos para despacho
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05/11/2024 18:14
Ciente
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28/10/2024 14:15
Juntada de Outros documentos
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07/10/2024 10:22
Publicado ato_publicado em 07/10/2024.
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07/10/2024 10:21
Certidão sem Prazo
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07/10/2024 10:08
Expedição de tipo_de_documento.
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04/10/2024 08:52
Proferido despacho de mero expediente
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11/09/2024 19:15
Conclusos para despacho
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11/09/2024 19:15
Redistribuído por tipo_de_distribuicao_redistribuicao em razão de Erro Material
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11/09/2024 19:15
Redistribuído por tipo_de_distribuicao_redistribuicao em razão de Impedimento
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21/08/2024 12:28
Remetidos os Autos (motivo_da_remessa) para destino
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24/07/2024 11:22
Conclusos para julgamento
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24/07/2024 11:22
Reativação de Processo / Altera a situação para "Julgado"
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24/07/2024 11:22
Redistribuído por tipo_de_distribuicao_redistribuicao em razão de Impedimento
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24/07/2024 11:22
Redistribuído por Prevenção em razão de motivo_da_redistribuicao
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05/07/2024 10:47
Recebimento do Processo entre Foros
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14/06/2024 11:58
Redistribuído por tipo_de_distribuicao_redistribuicao em razão de alteração de competência do órgão
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04/06/2024 11:47
Pedido de Redistribuição
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19/12/2022 11:56
Publicado ato_publicado em 19/12/2022.
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14/10/2022 10:46
Encaminhado para o Presidente do Órgão Julgador
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14/10/2022 10:45
Expedição de tipo_de_documento.
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14/10/2022 09:56
Ciente
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13/10/2022 12:00
Juntada de Outros documentos
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26/09/2022 09:15
Publicado ato_publicado em 26/09/2022.
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26/09/2022 09:14
Expedição de tipo_de_documento.
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20/09/2022 14:30
Acórdãocadastrado
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20/09/2022 12:11
Conhecido o recurso de
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19/09/2022 09:00
Processo Julgado
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12/09/2022 11:50
Publicado ato_publicado em 12/09/2022.
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12/09/2022 11:40
Expedição de tipo_de_documento.
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09/09/2022 10:31
Incluído em pauta para 09/09/2022 10:31:25 local.
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09/09/2022 08:04
Solicitação de dia para Julgamento - Relator
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14/09/2021 10:47
Conclusos para julgamento
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14/09/2021 10:47
Expedição de tipo_de_documento.
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14/09/2021 10:33
Distribuído por sorteio
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14/09/2021 10:30
Registrado para Retificada a autuação
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14/09/2021 09:03
Recebidos os autos pela Entrada de Recursos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/09/2024
Ultima Atualização
03/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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