TJAL - 0700885-18.2025.8.02.0146
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal e de Violencia Domestica e Familiar Contra a Mulher de Palmeira dos Indios
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/09/2025 12:45
Expedição de Certidão.
-
18/08/2025 03:16
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
18/08/2025 00:00
Intimação
ADV: CAMILLA SOARES VILARINS TENÓRIO (OAB 15509/AL) - Processo 0700885-18.2025.8.02.0146 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Substituição do Produto - AUTOR: B1Joseane Izidio de Andrade VieiraB0 - Diante do exposto,INDEFIRO a inversão do ônus da prova, ante a desnecessidade de tal medida, mantendo o modelo do art. 373 do Código de Processo Civil.
Ademais, DEFIRO o pedido de antecipação de tutela, com fulcro no art. 300, do CPC, a fim de DETERMINAR que as rés procedam com a substituição do eletrodoméstico indicado e adquirido pela parte autora por outro da mesma espécie, em perfeitas condições de uso, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de multa diária de R$ 500,00 (quinhentos reais), limitada a R$ 10.000,00 (dez mil reais).
Intimem-se pessoalmente as rés para cumprirem com a obrigação de fazer acima descrita, consoante dispõe a Súmula 410, do STJ.
Desde já, fica as requeridas autorizadas a efetuarem o recolhimento da geladeira descrita na nota fiscal de fls. 18, na residência da autora, a fim de evitar o enriquecimento ilícito.
Designe-se AUDIÊNCIA UNA, conforme pauta cartorária.
Ressalta-se, desde já, que caso a conciliação não logre êxito, na sequência ocorrerá a instrução e julgamento do feito, desde que não haja prejuízo arguido, previamente, em atenção ao art. 27 da Lei nº 9.099/95.
Advirta-se o réu que a peça contestatória deverá ser colacionada até a data da audiência designada, em consonância ao enunciado nº 10 do FONAJE e em atenção ao art. 2º da Lei 9.099/95.
No tocante à instrução probatória, ficam as partes, desde já, advertidas de que podem, a qualquer momento, acostar, aos autos, os elementos probatórios que entenderem pertinentes ao deslinde do feito.
Ademais, caso entendam ser necessária a produção de prova oral, deverão, independente de comando judicial e intimação, levar suas testemunhas à audiência una a ser designada pela Secretaria, deste Juízo, não se olvidando, ainda, que caso requerido depoimento pessoal da parte adversa, ainda que em sede de audiência, este ocorrerá, imediatamente, depois de frustradas as tentativas de conciliação.
Cite-se o réu para comparecimento à audiência una, sob pena de reputarem-se verdadeiros os fatos alegados na petição inicial, salvo se o contrário resultar da convicção do Juiz (Lei nº 9.099/95, art. 20).
Cientifique o demandante que a sua ausência injustificada implica em extinção do processo sem julgamento do mérito, ex vi do disposto no art. 51, I, da Lei nº 9.099/95. -
15/08/2025 13:19
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
15/08/2025 12:09
Decisão Proferida
-
07/08/2025 13:09
Conclusos para despacho
-
07/08/2025 13:08
Expedição de Certidão.
-
07/08/2025 10:12
Audiência instrução e julgamento Designada conduzida por Juiz(a) em/para 08/09/2025 09:30:00, Juizado Esp. Cível e Criminal e de Viol. Doméstica e Familiar contra a Mulher de Palmeira dos Índios.
-
07/08/2025 10:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/08/2025
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0702713-97.2021.8.02.0046
Eliane de Araujo Gomes Costa
Bradesco Administradora de Consorcios Lt...
Advogado: Maria Natalia Souza Rodrigues
2ª instância - TJAL
Ajuizamento: 08/05/2023 23:51
Processo nº 0700913-83.2025.8.02.0146
Jose Carlos Barbosa
Bv Financeira S/A Credito, Financiamento...
Advogado: Felipe Allexandre Rodrigues Mendes
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 13/08/2025 12:08
Processo nº 0700912-98.2025.8.02.0146
Cezar Moises Ferreira da Silva
Antonio Carlos de Lima
Advogado: Cezar Moises Ferreira da Silva
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 13/08/2025 11:41
Processo nº 0701302-81.2025.8.02.0077
Armazem Saudavel Produtos Naturais LTDA
Mardu B.f. Comercio de Confeccoes e Aces...
Advogado: Flavio Guimaraes de Souza
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 03/06/2025 11:48
Processo nº 0701212-73.2025.8.02.0077
Condominio Residencial Jardim das Amendo...
Jonathan Wedell de Almeida Pimentel
Advogado: Alau Monteiro dos Santos
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 26/05/2025 12:04