TJAL - 0701770-41.2025.8.02.0046
1ª instância - 1ª Vara Palmeira dos Indios / Civel / Inf Ncia e Juventude
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2025 00:00
Intimação
ADV: NAÍNA PAULA COSTA DUARTE (OAB 24204/ES) - Processo 0701770-41.2025.8.02.0046 - Procedimento Comum Cível - Contratos Bancários - AUTOR: B1Pedro Oliveira do AmaralB0 - Assim, nos termos do artigo 321 do Código de Processo Civil, faculto à parte autora a emenda à inicial para, no prazo de 15 (quinze) dias e sob pena de indeferimento da inicial, optar por um dos pedidos (inexistência da relação jurídica ou declaração de nulidade/anulação da relação jurídica), com a respectiva causa de pedir, observados os esclarecimentos acima feitos.
Na oportunidade, deverá corrigir o valor da causa que deverá corresponder a soma de todos pedidos formulados de forma cumulada, quais sejam declaração de nulidade/inexistência(valor integral do contrato, constante no extrato de f. 18), danos materiais e danos morais.
Com a resposta, conclusos na fila de ato inicial ou de processos urgentes, caso haja requerimento de tutela de urgência. -
26/08/2025 11:05
Determinada Requisição de Informações
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18/08/2025 07:50
Conclusos para despacho
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17/08/2025 22:30
Juntada de Outros documentos
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15/08/2025 03:13
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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15/08/2025 00:00
Intimação
ADV: NAÍNA PAULA COSTA DUARTE (OAB 24204/ES) - Processo 0701770-41.2025.8.02.0046 - Procedimento Comum Cível - Contratos Bancários - AUTOR: B1Pedro Oliveira do AmaralB0 - Assim, nos termos do artigo 321 do Código de Processo Civil, faculto à parte autora a emenda à inicial para, no prazo de 15 (quinze) dias e sob pena de indeferimento da inicial, indicar expressamente qual providência pretende em relação à relação jurídica discutida (declaração de inexistência, anulação etc.).
Caso a parte peça a anulação de tal relação jurídica, deverá, ainda, juntar aos autos o instrumento do contrato questionado, no mesmo prazo.
Com a resposta, conclusos na fila de ato inicial ou de processos urgentes, caso haja requerimento de tutela de urgência. -
14/08/2025 13:18
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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14/08/2025 11:55
Determinada Requisição de Informações
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30/07/2025 15:46
Juntada de Outros documentos
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04/07/2025 08:33
Conclusos para despacho
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03/07/2025 16:01
Juntada de Outros documentos
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01/07/2025 20:08
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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18/06/2025 21:11
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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18/06/2025 19:56
Determinada Requisição de Informações
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20/05/2025 22:55
Conclusos para despacho
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20/05/2025 22:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/05/2025
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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