TJAL - 0810502-94.2024.8.02.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 3ª C Mara Civel
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 0810502-94.2024.8.02.0000/50000 - Agravo Interno Cível - Maceió - Agravante: Smale Assistência Internacional de Saúde Ltda (Smile Saúde) - Agravado: Lucas Emanuel Honorato da Silva - 'DECISÃO MONOCRÁTICA/MANDADO/OFÍCIO N. /2025. 1.
Trata-se de Agravo Interno interposto por Esmale Assistência Internacional de Saúde Ltda em face de decisão monocrática às fls. 38/48, que indeferiu o pedido de efeito suspensivo. 2.
Todavia, verifica-se que o recurso principal foi recentemente julgado por Acórdão às fls. 111/121. 3.
Configurada a perda superveniente do objeto do recurso sob análise, haja vista o julgamento do recurso principal, afigura-se prejudicado o exame do mérito recursal em relação à decisão monocrática, razão pela qual o não conhecimento do presente agravo interno é a medida que se revela obrigatória. 4.
Ante o exposto, com fulcro no art. 932, III, do CPC e no art. 62 do RITJAL, NÃO CONHEÇO do presente recurso, por considerá-lo PREJUDICADO, ante a perda superveniente do interesse recursal. 5.
Intimem-se as partes para que tomem conhecimento desta decisão. 6.
Decorrido o prazo sem a irresignação de qualquer delas, arquive-se o feito. 7.
Publique-se.
Cumpra-se.
Maceió, Des.
Paulo Zacarias da Silva Relator' - Des.
Paulo Zacarias da Silva - Advs: Luiz Henrique da Silva Cunha Filho (OAB: 8399/AL) - Aldem Cordeiro Manso Filho (OAB: 8425/AL) - Robson Cabral de Menezes (OAB: 24155/PE) -
26/08/2025 09:09
Ato Publicado
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26/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 0810502-94.2024.8.02.0000 - Agravo de Instrumento - Maceió - Agravante: Smale Assistência Internacional de Saúde Ltda (Smile Saúde) - Agravado: Lucas Emanuel Honorato da Silva - Des.
Paulo Zacarias da Silva - à unanimidade de votos, em CONHECER do presente recurso para, no mérito, por idêntica votação, NEGAR-LHE PROVIMENTO, nos termos do voto do relator - DIREITO DO CONSUMIDOR.
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
PLANO DE SAÚDE.
TRATAMENTO MULTIDISCIPLINAR.
CRIANÇA DIAGNOSTICADA COM TRANSTORNO DO ESPECTRO AUTISTA (TEA).
OBRIGATORIEDADE DE COBERTURA.
RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.I.
CASO EM EXAME1.
AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO EM FACE DE DECISÃO INTERLOCUTÓRIA QUE DEFERIU A TUTELA DE URGÊNCIA PARA DETERMINAR A INSERÇÃO DO AUTOR EM CLÍNICA OU CLÍNICAS CREDENCIADAS AO PLANO DE SAÚDE PARA REALIZAÇÃO DO TRATAMENTO MULTIDISCIPLINAR INTEGRAL ESPECIFICADO PELA MÉDICA NEUROLOGISTA ASSISTENTE, SOB PENA DE AUTORIZAÇÃO DE TRATAMENTO NAS CLÍNICA(S) APONTADAS PELO AUTOR, SOB AS CUSTAS DO PLANO DE SAÚDE, INCLUSIVE COM A ADOÇÃO DE BLOQUEIO DE VALORES OBJETIVANDO EVENTUAL DESCUMPRIMENTO DA DETERMINAÇÃO JUDICIAL.
II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO2.
O MÉRITO RECURSAL CONSISTE EM VERIFICAR SE A OPERADORA DE PLANO DE SAÚDE DEMANDADA TEM A OBRIGAÇÃO DE FORNECER O TRATAMENTO MULTIDISCIPLINAR NOS MOLDES PRESCRITOS PELO MÉDICO ASSISTENTE.III.
RAZÕES DE DECIDIR3.
A RESOLUÇÃO N. 1.956/2010, EDITADA PELO CONSELHO FEDERAL DE MEDICINA, QUE PREPONDERA A CREDIBILIDADE DAS CONCLUSÕES ALCANÇADAS PELO PROFISSIONAL QUE ASSISTE O PACIENTE. 3.1.
NO PRESENTE CASO, HÁ RELATÓRIO MÉDICO ATESTANDO A URGÊNCIA E A NECESSIDADE DE TRATAMENTO MULTIDISCIPLINAR EM DECORRÊNCIA DO DIAGNÓSTICO DO TRANSTORNO DO ESPECTRO AUTISTA.4.
ESTE TRIBUNAL DE JUSTIÇA POSSUI ENTENDIMENTO FIRME, ALINHADO AO STJ, NO SENTIDO DE QUE O ROL DA ANS É MERAMENTE EXEMPLIFICATIVO E QUE CABE AO PLANO DE SAÚDE CUSTEAR O TRATAMENTO E A PERIODICIDADE ADEQUADA DOS PROCEDIMENTOS NECESSÁRIOS À PLENA RECUPERAÇÃO DO BENEFICIÁRIO, SOB PENA DE FORNECIMENTO INADEQUADO DO SERVIÇO PRESTADO.5.
O STJ, AO TRATAR DA DISCUSSÃO SOBRE OS MÉTODOS DE TRATAMENTO DE PESSOAS PORTADORAS DE TEA, REGISTRA QUE A ANS TORNOU OBRIGATÓRIA A COBERTURA, PELA OPERADORA DE PLANO DE SAÚDE, DE QUALQUER MÉTODO OU TÉCNICA INDICADA PELO PROFISSIONAL DE SAÚDE RESPONSÁVEL PARA O TRATAMENTO DE TRANSTORNOS GLOBAIS DO DESENVOLVIMENTO, ENTRE OS QUAIS O TRANSTORNO DO ESPECTRO AUTISTA.IV.
DISPOSITIVO6.
DISPOSITIVO: RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.__________DISPOSITIVOS RELEVANTES CITADOS: RESOLUÇÃO N. 1.956/2010, ARTIGOS 1º E 2º; E LEI N. 9.656/1998, ART. 10, §12.
JURISPRUDÊNCIA RELEVANTE CITADA: STJ, SÚMULA N. 608; STJ, AGINT NO RESP: 1972494 RN 2021/0373351-5, REL.
MINISTRO RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA, TERCEIRA TURMA, DATA DE JULGAMENTO: 28/11/2022; TJAL, AI 0805372-94.2022.8.02.0000, REL.
DES.
DOMINGOS DE ARAÚJO LIMA NETO, 3ª CÂMARA CÍVEL, DATA DO JULGAMENTO: 02/02/2023; E TJAL, AI 0806211-90.2020.8.02.0000, REL.
DES.
FÁBIO JOSÉ BITTENCOURT ARAÚJO; 1ª CÂMARA CÍVEL, DATA DO JULGAMENTO: 14/10/2020.
ART. 511 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ - CÓD. 18832-8 E PORTES DE REMESSA E RETORNO R$ 0,00 - CÓD. 10825-1 (AMBOS GUIA GRU NO SITE WWW.STJ.GOV.BR ) - BANCO DO BRASIL - RESOLUÇÃO Nº 1/2008 DO STJ - DJU DE 18/01/2008; SE AO STF: CUSTAS 0,00 - GUIA DARF - CÓD. 1505 E PORTES DE REMESSA E RETORNO R$ 0,00 - GUIA FEDTJ - CÓD. 140-6 - BANCO NOSSA CAIXA OU INTERNET - RESOLUÇÃO Nº 352/2008 DO STF. - Advs: Luiz Henrique da Silva Cunha Filho (OAB: 8399/AL) - Aldem Cordeiro Manso Filho (OAB: 8425/AL) - Robson Cabral de Menezes (OAB: 24155/PE) -
25/08/2025 14:31
Acórdãocadastrado
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25/08/2025 11:06
Processo Julgado Sessão Presencial
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25/08/2025 11:06
Conhecido o recurso de
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22/08/2025 12:07
Expedição de tipo_de_documento.
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21/08/2025 14:00
Processo Julgado
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20/08/2025 08:11
Ciente
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19/08/2025 15:31
devolvido o
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19/08/2025 15:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/08/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 08/08/2025.
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07/08/2025 14:40
Expedição de tipo_de_documento.
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07/08/2025 13:28
Ato Publicado
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07/08/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 0810502-94.2024.8.02.0000 - Agravo de Instrumento - Maceió - Agravante: Smale Assistência Internacional de Saúde Ltda (Smile Saúde) - Agravado: Lucas Emanuel Honorato da Silva - 'Torno público, para ciência das partes e dos interessados, a teor do art. 383 e 394 do Provimento n.º 13/2023, que: a) o presente processo foi incluído na pauta de julgamento do dia 21/08/2025 às 14:00. 2) o edital da referida pauta de julgamento estará disponibilizado no Diário da Justiça Eletrônico. 3) os entes públicos serão intimados(as) eletronicamente, por meio de seus e-mails institucionais, de todo o teor do edital da pauta de julgamento supracitado, quando interessados. 4) o Sistema de inscrição de Sustentação Oral estará disponível no endereço http://sadv.tjal.jus.br/login nos moldes do Regimento Interno e do Ato Normativo n.º 24/2024. 5) em caso de adiamento do julgamento do processo, o mesmo entrará na pauta em mesa da sessão subsequente e o interessado terá que realizar nova inscrição para sustentação oral.
Publique-se.
Intimem-se.
Maceió, 6 de agosto de 2025.
Giulliane Ferreira Rodrigues Silva Secretário(a) do(a) 3ª Câmara Cível' - Advs: Luiz Henrique da Silva Cunha Filho (OAB: 8399/AL) - Aldem Cordeiro Manso Filho (OAB: 8425/AL) - Robson Cabral de Menezes (OAB: 24155/PE) -
06/08/2025 15:24
Ato ordinatório praticado
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06/08/2025 15:24
Incluído em pauta para 06/08/2025 15:24:33 local.
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30/07/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 30/07/2025.
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29/07/2025 11:09
Ato Publicado
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28/07/2025 10:13
Solicitação de dia para Julgamento - Relator
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06/12/2024 08:23
Ciente
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04/12/2024 14:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/12/2024 13:42
Ciente
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03/12/2024 12:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/11/2024 14:26
Expedição de tipo_de_documento.
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08/11/2024 10:22
Processo Aguardando Julgamento do incidente
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08/11/2024 09:56
Ciente
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08/11/2024 09:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/11/2024 07:47
Conclusos para julgamento
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07/11/2024 07:47
Ciente
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07/11/2024 07:47
Expedição de tipo_de_documento.
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06/11/2024 18:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/10/2024 10:12
Decisão Comunicada ao 1º Grau
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18/10/2024 10:12
Expedição de tipo_de_documento.
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18/10/2024 10:11
Certidão de Envio ao 1º Grau
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18/10/2024 09:48
Expedição de tipo_de_documento.
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18/10/2024 09:20
Publicado ato_publicado em 18/10/2024.
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17/10/2024 15:06
Decisão Monocrática cadastrada
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17/10/2024 13:31
Denegada a suspensão
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10/10/2024 09:36
Conclusos para julgamento
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10/10/2024 09:36
Expedição de tipo_de_documento.
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10/10/2024 09:36
Distribuído por sorteio
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09/10/2024 13:47
Registrado para Retificada a autuação
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/10/2024
Ultima Atualização
11/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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