TJAL - 0700929-98.2023.8.02.0019
1ª instância - Vara de Unico Oficio do Maragogi
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/08/2025 00:00
Intimação
ADV: AGENÁRIO VELAMES DE ALMEIDA (OAB 11715/AL), ADV: VELAMES - ADVOCACIA (OAB 580/AL), ADV: VELAMES ADVOCACIA (OAB 58017/AL) - Processo 0700929-98.2023.8.02.0019 - Procedimento Comum Cível - Seguro - AUTORA: B1Claudia da Silva LimaB0 - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao art. 384 do Provimento n. 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, intime-se o embargado para, querendo, manifestar-se sobre os Embargos de Declaração, no prazo de 05 (cinco) dias. -
22/08/2025 11:53
Ato ordinatório praticado
-
22/08/2025 09:10
Juntada de Outros documentos
-
22/08/2025 09:10
Apensado ao processo
-
22/08/2025 09:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/08/2025 03:13
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
18/08/2025 00:00
Intimação
ADV: EDUARDO JOSÉ DE SOUZA LIMA FORNELLOS (OAB 28240/PE), ADV: AGENÁRIO VELAMES DE ALMEIDA (OAB 11715/AL), ADV: VELAMES - ADVOCACIA (OAB 580/AL), ADV: LUIS EDUARDO PEREIRA SANCHES (OAB 6272A/TO), ADV: VELAMES ADVOCACIA (OAB 58017/AL) - Processo 0700929-98.2023.8.02.0019 - Procedimento Comum Cível - Seguro - AUTORA: B1Claudia da Silva LimaB0 - RÉU: B1Caixa Seguros - Caixa Seguradora S/AB0 - B1Caixa Vida e Previdência S/AB0 - Ante o exposto, resolvo o mérito da demanda na forma do art. 487, I do Código de Processo Civil, JULGANDO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados na petição inicial, para: a) CONDENAR as demandadas à devolução em dobro do valor correspondente ao desconto efetuado indevidamente na conta bancária da parte demandante, no valor (já em dobro) de R$ 2.006,14 (dois mil e seis reais e quatorze centavos), subtraídos os valores pagos pela demandada administrativamente (fl.110), correspondente a R$ 732,60 (setecentos e trinta e dois reais e sessenta centavos), com incidência de correção monetária pelo IPCA-E, a partir da data do respectivo desconto, qual seja, 23/07/2020 (Súmula nº 43 do c.
Superior Tribunal de Justiça 1), e juros moratórios simples de 1% (um por cento) ao mês, nos termos do art. 406 do Código Civil c/c art. 161, § 1º, do Código Tributário Nacional, também a partir da data do desconto (art. 398 do Código Civil e Súmula nº 54 do c.
Superior Tribunal de Justiça 2); b) CONDENAR OS RÉUS, solidariamente, ao pagamento da indenização por danos morais no valor de R$ 3.000,00 (três mil reais), com correção monetária pelo IPCA-E, a partir da data da assinatura digital desta sentença (Súmula nº 362 do c.
Superior Tribunal de Justiça 3), e juros moratórios simples de 1% (um por cento) ao mês, nos termos do art. 406 do Código Civil c/c art. 161, § 1º, do Código Tributário Nacional, a partir da data do evento danoso (21/12/2020), já que se trata de relação extracontratual (art. 398 do Código Civil e Súmula nº 54 do c.
Superior Tribunal de Justiça).
Outrossim, CONDENO as demandadas nas custas processuais e em honorários advocatícios sucumbenciais, estes no importe de 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação, na forma do art. 85, § 2º do Código de Processo Civil.
Em havendo interposição de recurso de apelação, dê-se vista à parte contrária para, querendo, apresentar contrarrazões no prazo de 15 dias, na forma do § 1º do art. 1.010 do Código de Processo Civil, e, na sequência, independentemente do juízo de admissibilidade, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça de Alagoas, conforme reza o § 3º do aludido dispositivo.
Já na hipótese de serem opostos embargos de declaração, certifique-se a tempestividade e em seguida dê-se vista à parte recorrida para que, no prazo de 05 dias, querendo, apresente suas contrarrazões, retornando-me os autos conclusos para julgamento.
Com o trânsito em julgado desta sentença, observe a escrivania os art. 484 e 485 do Código de Normas das Serventias Judiciais da CGJ/AL, arquivando-se os autos em seguida.
Público.
Intimem-se pelo DJE.
Cumpra-se.
Maragogi,12 de agosto de 2025. -
15/08/2025 13:07
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
14/08/2025 12:21
Julgado procedente em parte do pedido
-
13/02/2025 13:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/01/2025 13:54
Conclusos para decisão
-
23/01/2025 16:40
Juntada de Outros documentos
-
22/01/2025 11:54
Conclusos para despacho
-
17/01/2025 17:26
Juntada de Outros documentos
-
18/12/2024 12:20
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
17/12/2024 13:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
17/12/2024 12:29
Ato ordinatório praticado
-
13/12/2024 17:55
Juntada de Outros documentos
-
11/12/2024 14:10
Juntada de Outros documentos
-
25/11/2024 12:59
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
22/11/2024 13:07
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
22/11/2024 12:08
Ato ordinatório praticado
-
21/11/2024 15:54
Recebido recurso eletrônico
-
08/10/2024 12:30
Remetidos os Autos (:em grau de recurso;7:destino:Tribunal de Justiça) para destino
-
07/10/2024 13:10
Juntada de Outros documentos
-
01/10/2024 12:30
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
30/09/2024 13:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
30/09/2024 12:17
Proferido despacho de mero expediente
-
29/05/2024 11:55
Juntada de Petição de Contra-razões
-
06/03/2024 09:40
Juntada de Outros documentos
-
07/11/2023 08:49
Conclusos para despacho
-
06/11/2023 15:26
Juntada de Outros documentos
-
17/10/2023 12:34
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
16/10/2023 13:11
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
16/10/2023 12:11
Indeferida a petição inicial
-
28/09/2023 08:02
Conclusos para despacho
-
27/09/2023 14:26
Juntada de Outros documentos
-
19/09/2023 11:49
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
18/09/2023 12:23
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
14/09/2023 16:06
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
13/09/2023 13:21
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
13/09/2023 09:43
Emenda à Inicial
-
11/09/2023 12:18
Conclusos para despacho
-
11/09/2023 12:18
Distribuído por prevênção
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/09/2023
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0700560-36.2025.8.02.0019
Policia Militar de Alagoas
Everton Amaro da Silva
Advogado: Defensoria Publica de Alagoas -Dpe
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 27/05/2025 11:26
Processo nº 0710731-24.2016.8.02.0001
Adeildo Bruno Gomes dos Santos
Advogado: Jose Roberto Badu da Silva
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 27/04/2016 12:53
Processo nº 0701758-02.2022.8.02.0056
Marineuza Avelino da Silva
Banco Santander (Brasil) S/A
Advogado: Carlos Eduardo da Silva
2ª instância - TJAL
Ajuizamento: 17/11/2023 19:30
Processo nº 0701758-02.2022.8.02.0056
Marineuza Avelino da Silva
Banco Santander (Brasil) S/A
Advogado: Carlos Eduardo da Silva
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 15/12/2022 10:30
Processo nº 0700929-98.2023.8.02.0019
Claudia da Silva Lima
Caixa Vida e Previdencia S/A
Advogado: Velames Advocacia
2ª instância - TJAL
Ajuizamento: 09/10/2024 13:48