TJAL - 0740310-02.2025.8.02.0001
1ª instância - 10ª Vara Civel da Capital
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/08/2025 00:00
Intimação
ADV: MATEUS DE SOUZA PAU FERRO (OAB 22120/AL), ADV: MATEUS DE SOUZA PAU FERRO (OAB 22120/AL) - Processo 0740310-02.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Contratos Bancários - AUTOR: B1Manoel Micias FilhoB0 - RÉU: B1029-banco Itaú Consignado S/AB0 - Cls.
R.H.
Remetam-se os autos ao CJUS, para fins de citação do(s) réu(s) e inclusão do feito na pauta de audiências, nos termos do disposto no art. 334 e seguintes, do CPC.
Cumpra-se.
Maceió, 26 de agosto de 2025.
Erick Costa de Oliveira Filho Juiz de Direito -
26/08/2025 13:17
Despacho de Mero Expediente
-
26/08/2025 11:48
Conclusos para despacho
-
24/08/2025 02:30
Juntada de Outros documentos
-
18/08/2025 07:10
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
18/08/2025 00:00
Intimação
ADV: MATEUS DE SOUZA PAU FERRO (OAB 22120/AL) - Processo 0740310-02.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Contratos Bancários - AUTOR: B1Manoel Micias FilhoB0 - Cls.
R.H.
Considerando-se o disposto no art. 99, § 3º, do CPC, verbis: "Presume-se verdadeira a alegação de insuficiência deduzida exclusivamente por pessoa natural.", defiro o pedido de concessão dos benefícios da justiça gratuita, formulado na exordial.
Outrossim, seja intimada a parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, indique o valor atribuído como dano material, referente ao seu pedido de restituição colimado no item "f", instruindo os autos com a respectiva planilha, adequando o valor da causa de acordo com o seu real proveito econômico, nos termos do artigo 292, incisos V e VI, do CPC.
Maceió, 15 de agosto de 2025.
Erick Costa de Oliveira Filho Juiz de Direito -
15/08/2025 13:11
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
15/08/2025 10:29
Despacho de Mero Expediente
-
13/08/2025 15:42
Conclusos para despacho
-
13/08/2025 15:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/08/2025
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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