TJAL - 0733814-54.2025.8.02.0001
1ª instância - 10ª Vara Civel da Capital
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/08/2025 03:13
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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18/08/2025 00:00
Intimação
ADV: KRISTYAN CARDOSO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA (OAB 15336/AL), ADV: KRISTYAN PATRICK CARDOSO VIEIRA (OAB 15336/AL) - Processo 0733814-54.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Cartão de Crédito - AUTORA: B1Quitéria dos Santos LimaB0 - Cls.
R.H.
Considerando-se o disposto no art. 99, § 3º, do CPC, verbis: "Presume-se verdadeira a alegação de insuficiência deduzida exclusivamente por pessoa natural.", defiro o pedido de concessão dos benefícios da justiça gratuita, formulado na exordial.
Outrossim, considerando-se que, não se admite a representação processual decorrente de procuração outorgada apenas a sociedade empresarial, por não ser esta detentora de capacidade postulatória, intime-se a parte autora para que acoste instrumento procuratório adequado, nos termos do art. 15, §3º, da Lei 8.906/1994, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção do feito.
Ademais, intime-se a parte autora para que, no suso prazo mencionado, especifique quais dos descontos efetuados em seu benefício previdenciário pretende suspender, dentre os dispostos às fls. 28.
Cumpra-se.
Maceió, 15 de agosto de 2025.
Erick Costa de Oliveira Filho Juiz de Direito -
15/08/2025 13:11
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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15/08/2025 10:57
Despacho de Mero Expediente
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08/08/2025 07:48
Conclusos para despacho
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07/08/2025 18:56
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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07/08/2025 18:56
Redistribuição de Processo - Saída
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07/08/2025 18:51
Remetidos os Autos (:outros motivos;7:destino:Foro/Vara/CJUS) da Distribuição ao destino
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07/08/2025 18:50
Expedição de Certidão.
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10/07/2025 14:49
Decisão Proferida
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09/07/2025 19:49
Conclusos para despacho
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09/07/2025 19:49
Distribuído por prevênção
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/08/2025
Ultima Atualização
18/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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