TJAL - 0700494-71.2025.8.02.0014
1ª instância - Vara do Unico Oficio de Igreja Nova
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/08/2025 12:45
Conclusos para despacho
-
22/08/2025 12:42
Expedição de Certidão.
-
21/08/2025 14:58
Juntada de Outros documentos
-
15/08/2025 10:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/08/2025 03:12
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
15/08/2025 00:00
Intimação
ADV: ALÉCYO SAULLO CORDEIRO GOMES (OAB 17891A/AL) - Processo 0700494-71.2025.8.02.0014 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - AUTOR: B1Leonildo Soares dos SantosB0 - Assim, intime-se a parte autora, por meio de seu advogado, para, no prazo de 15 (quinze) dias, emendar à inicial, adotando as seguintes providências: a) reunir comprovante de endereço atualizado, em seu nome, datado de até 3 (três) meses anteriores à apresentação (tais como: fatura de gás, energia elétrica, telefone, serviços de Internet e de TV, correspondências bancárias, cartas remetidas por órgãos públicos ou outro que atenda a finalidade).
Caso o comprovante de endereço esteja em nome de terceiro, deverá estar acompanhado de declaração por este e assinada, com firma reconhecida ou acompanhada de cópia de seu documento de identidade pessoal, justificando a que título aparte autora reside no local (tais como: certidão de casamento, contrato de aluguel, dentre outros); b) reunir aos autos planilha de cálculo, indicando o mês em que se iniciaram os descontos, bem como, os meses subsequentes, apontando os valores que estão sendo ou foram abatidos de seus vencimentos/proventos, quantificando o total dos descontos.
O desatendimento destes comandos implicará no indeferimento da inicial e na extinção do feito sem resolução do mérito, com amparo nos art. 321, art. 330, inciso I e §2º, c/c art. 485, inciso I, todos do CPC.
Decorrido o prazo com manifestação, autos conclusos para a fila de inicial.
Sem manifestação, autos conclusos para sentença.
Providências necessárias.
Igreja Nova(AL), 14 de agosto de 2025.
Patrícia Siqueira de Freitas Curvelo Juíza de Direito -
14/08/2025 13:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
14/08/2025 12:53
Proferido despacho de mero expediente
-
08/08/2025 09:46
Conclusos para despacho
-
08/08/2025 09:45
Distribuído por prevênção
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/08/2025
Ultima Atualização
22/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0733814-54.2025.8.02.0001
Quiteria dos Santos Lima
Banco Bmg S/A
Advogado: Kristyan Cardoso Sociedade Individual De...
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 07/08/2025 18:56
Processo nº 0500932-91.2023.8.02.0001
Dirceu Moraes Sociedade Individual de Ad...
Estado de Alagoas
Advogado: Dirceu Montenegro Moraes
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 03/10/2023 08:00
Processo nº 0700496-41.2025.8.02.0014
Leonildo Soares dos Santos
Banco Bradesco S.A.
Advogado: Alecyo Saullo Cordeiro Gomes
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 08/08/2025 09:56
Processo nº 0731307-23.2025.8.02.0001
Wanessa Sabino Soc Indiv de Advocacia
Banco Safra S/A
Advogado: Allyson Sousa de Farias
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 25/06/2025 14:06
Processo nº 0700495-56.2025.8.02.0014
Leonildo Soares dos Santos
Banco Bradesco S.A.
Advogado: Alecyo Saullo Cordeiro Gomes
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 08/08/2025 09:50