TJAL - 0700435-86.2025.8.02.0013
1ª instância - Vara do Unico Oficio de Igaci
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/08/2025 00:00
Intimação
ADV: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE ALAGOAS (OAB D/AL), ADV: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE ALAGOAS (OAB D/AL) - Processo 0700435-86.2025.8.02.0013 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro de Óbito após prazo legal - REQUERENTE: B1Kátia da Silva PereiraB0 - B1José Pereira da SilvaB0 - Diante do exposto, nos termos do art. 487, I, do CPC, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado na inicial e, com fundamento no artigo 109, §4°, da Lei de Registros Públicos, dou por encerrada a presente etapa do procedimento, resolvendo o mérito da causa, para determinar que o oficial do Cartório de Registro Civil e Notas lavre o assentamento de óbito de AMARIA VALENTINA PEREIRA NASCIMENTO levando em conta os dados e informações constantes no documento de fl. 10.
A PRESENTE SENTENÇA TEM EFEITO DE MANDADO/OFÍCIO.
Oficie-se ao mencionado Cartório de Registro Civil para as providências devidas.
Tendo em vista a concessão do benefício da justiça gratuita em favor do requerente, fica suspensa a exigibilidade do pagamento das custas processuais, nos termos do art. 98, §3º, do Código de Processo Civil.
Destaque-se que a gratuidade da justiça abrange os emolumentos devidos a notários ou registradores em decorrência da prática de registro, averbação ou qualquer outro ato notarial necessário à efetivação de decisão judicial ou à continuidade de processo judicial no qual o benefício tenha sido concedido (art. 98, §1º, IX, do CPC).
Intime-se a requerente por intermédio dos seus advogados.
Cientifique-se o Ministério Público.
Tendo em vista não haver interesse recursal pela parte ou pelo referido Órgão Ministerial, certifique-se o imediato trânsito em julgado da sentença com fulcro no art. 1.000, parágrafo único, do Código de Processo Civil, com o arquivamento do feito com baixa na distribuição. -
14/08/2025 10:52
Julgado procedente o pedido
-
01/07/2025 11:07
Conclusos para julgamento
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30/06/2025 13:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/06/2025 03:16
Expedição de Certidão.
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11/06/2025 21:18
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
11/06/2025 21:18
Expedição de Certidão.
-
11/06/2025 21:18
Ato ordinatório - Artigo 162, §4º, CPC
-
11/06/2025 21:15
Expedição de Certidão.
-
07/06/2025 00:56
Expedição de Certidão.
-
28/05/2025 09:54
Juntada de Outros documentos
-
27/05/2025 10:57
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
27/05/2025 10:57
Expedição de Certidão.
-
27/05/2025 10:56
Juntada de Outros documentos
-
27/05/2025 10:50
Expedição de Edital.
-
26/05/2025 08:26
Decisão Proferida
-
20/05/2025 16:32
Conclusos para despacho
-
20/05/2025 16:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/05/2025
Ultima Atualização
15/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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