TJAL - 0701792-84.2025.8.02.0051
1ª instância - 1ª Vara de Rio Largo / Civel / Inf Ncia e Juventude
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/08/2025 07:10
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
18/08/2025 00:00
Intimação
ADV: RENATO CHAGAS CORRÊA DA SILVA (OAB 4867/TO) - Processo 0701792-84.2025.8.02.0051 - Execução de Título Extrajudicial - Cédula de Crédito Bancário - AUTOR: B1SICREDI EXPANSÃO - COOPERATIVA DE CRÉDITOB0 - DECISÃO Trata-se de ação de execução extrajudicial por quantia certa na qual o exequente busca a satisfação da quantia indicada na memória de cálculos que acompanha a inicial.
Custas recolhidas às fls. 96/97.
Decido.
Cite-se o executado pela via postal (ou por oficial de justiça, caso o serviço dos correios não atenda à região de domicílio do executado) para pagar o valor indicado na memória de cálculos no prazo de 03 (três) dias, sob pena de penhora.
De antemão, fixo os honorários advocatícios no valor de 10% (dez) por cento sobre o valor da execução, em observância ao que dispõe o art. 827 do Código de Processo Civil.
Advirta-se que, caso haja o pagamento da quantia no prazo estipulado, os honorários advocatícios serão reduzidos à metade (5% sobre o valor do débito) - art. 827, § 1º, do Código de Processo Civil.
Deve constar do mandado de citação ordem de penhora e avaliação de tantos bens quantos bastem para garantir a execução, o qual deverá ser cumprido pelo Oficial de Justiça caso não seja realizado o pagamento do débito pelo executado no prazo de 03 (três) dias, conforme art. 829, § 1º, do Código de Processo Civil.
Registre-se, também, a possibilidade de oferecimento de embargos à execução, distribuídos por dependência e instruídos com cópias das peças relevantes da presente execução, no prazo de 15 (quinze) dias, contados na forma do art. 231 do Código de Processo Civil.
Por fim, saliente-se que, independentemente de nova ordem judicial, mediante o recolhimento das respectivas taxas, o exequente poderá requerer diretamente à Serventia a expedição de certidão, nos termos dos arts. 799, IX, e 828, que servirá também aos fins previstos no art. 782, § 3º, todos do Código de Processo Civil.
Rio Largo , 15 de agosto de 2025.
Guilherme Bubolz Bohm Juiz de Direito -
15/08/2025 13:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
15/08/2025 09:43
Decisão Proferida
-
13/08/2025 07:41
Conclusos para despacho
-
13/08/2025 07:16
Redistribuído por prevênção em razão de motivo_da_redistribuicao
-
13/08/2025 07:16
Redistribuição de Processo - Saída
-
12/08/2025 12:39
Remetidos os Autos (:outros motivos;7:destino:Foro/Vara/CJUS) da Distribuição ao destino
-
02/07/2025 18:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/07/2025 07:30
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
01/07/2025 13:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
01/07/2025 10:40
Decisão Proferida
-
30/06/2025 17:51
Conclusos para despacho
-
30/06/2025 17:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/08/2025
Ultima Atualização
18/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0700454-24.2025.8.02.0068
Policia Civil do Estado de Alagoas
Maxsuel de Oliveira dos Santos
Advogado: Julio Cesar Cavalcante de Almeida Olivei...
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 02/07/2025 07:29
Processo nº 0702152-19.2025.8.02.0051
Ideal Locacoes e Servicos LTDA.
Manefau Consultoria e Servicos Ambientai...
Advogado: Joao Alves de Melo Junior
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 01/08/2025 19:35
Processo nº 0807473-02.2025.8.02.0000
Ana Ester Ferreira da Silva Melo
Braskem S.A
Advogado: David Alves de Araujo Junior
2ª instância - TJAL
Ajuizamento: 02/07/2025 21:20
Processo nº 0701674-11.2025.8.02.0051
Daniela Oliveira Silva Melo
Advogado: Defensoria Publica do Estado de Alagoas
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 14/06/2025 19:19
Processo nº 0700435-86.2025.8.02.0013
Katia da Silva Pereira
Advogado: Defensoria Publica do Estado de Alagoas
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 20/05/2025 16:32