TJAL - 0701866-18.2023.8.02.0049
1ª instância - 4ª Vara Criminal de Penedo
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/08/2025 00:00
Intimação
ADV: JOÉLITA SANTOS VITAL (OAB 16550/AL) - Processo 0701866-18.2023.8.02.0049 (apensado ao processo 0741561-60.2022.8.02.0001) - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - RÉU: B1Cleison Leite da SilvaB0 - DECISÃO 01.O Ministério Público Estadual ofereceu denúncia em desfavor de Cleison Leite da Silva, reputando-o como incurso nas sanções previstas no art. 33 da Lei 11.343/2006. 02.Devidamente notificado, o denunciado apresentou sua defesa prévia às fls. 137/14. 03.Inicialmente, é de se notar que o Ministério Público detém legitimidade para propor a presente ação penal, por ser a mesma de natureza pública incondicionada, nos termos do art. 129, inciso I, da CF e art. 24 do CPP. 04.No mais, presentes se encontram os pressupostos de admissibilidade dispostos no artigo 41 do Código de Processo Penal, uma vez a denúncia narra toda a conduta delitiva, com todas as suas circunstâncias, qualificando os supostos autores do fato e classificando o crime. 05.Ademais, a justa causa para o inicío da persecução penal encontra-se demonstrada ante a existência de indícios suficientes de autoria e prova da materialidade consoante os elementos de informação constantes no inquérito policial. 06.Neste diapasão, observa-se que a denúncia demonstra uma hipótese delitiva concreta, apresentando todos os requisitos constantes no artigo 41 do Código Processual Penal, inexistindo hipótese de rejeição da denúncia consoante dispõe o art. 395 do CPP. 07.Assim sendo, neste momento processual, inexistem elementos robustos a ensejar a desclassificação do delito ou absolvição sumária do acusado sem prejuízo de posterior apreciação no curso da instrução processual. 08.Diante do exposto, ante a inocorrência das situações especificadas nos arts. 395 e 386, do CPP, RECEBO a denúncia nos termos do art. 55, § 4º, da Lei 11.343/2006. 09.Desta feita, seguindo os ditames legais elencados no art. 56 da Lei 11.343/2006 , determino a inclusão do feito em pauta para a realização de Audiência de Instrução. 10.Promova a secretaria as diligências necessárias à designação do referido ato processual, procedendo-se com as notificações, intimações e requisições necessárias a sua realização. 11.Cite-se pessoalmente o acusado, a teor do que dispõe o artigo 56, caput, da Lei nº 11.343/06. 12.Requisitem-se as folhas de antecedentes criminais da parte denunciada junto à Justiça Federal, Estadual e Eleitoral e CIBJEC, salvo se estas já constem nos autos.
Caso tenham sido requisitadas e não tiver sido obtida resposta, seja feita a devida cobrança; 13.Demais providências necessárias.
Penedo , 20 de agosto de 2025.
Luana Cavalcante de Freitas Juíza de Direito -
27/08/2025 13:32
Decisão Proferida
-
18/08/2025 13:16
Conclusos para despacho
-
18/08/2025 12:42
Juntada de Outros documentos
-
15/08/2025 07:12
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
15/08/2025 00:00
Intimação
ADV: JOÉLITA SANTOS VITAL (OAB 16550/AL) - Processo 0701866-18.2023.8.02.0049 (apensado ao processo 0741561-60.2022.8.02.0001) - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - RÉU: B1Cleison Leite da SilvaB0 - 01.Primeiro, notifique-se o réu Cleison Leite da Silva, através do seu advogado constituído nos autos, a apresentar sua defesa prévia. 02.Em segundo lugar, acaso haja renúncia do causídico ou transcorra o prazo sem resposta, determino, desde já, que se notifique pessoalmente Cleison Leite da Silva, no endereço que lhe é atribuído nos autos, a constituir um novo advogado de seu interesse ou optar por assistência da Defensoria Pública. 03.Por último, após o cumprimento deste segundo comando acima declinado, se for o caso em que Cleison Leite da Silva não constitua um advogado particular ou deixe de responder quanto à opção de assistência pela Defensoria Pública, determino que lhe seja designado um Defensor Público para apresentar sua defesa prévia, de modo a permitir que este possa materializar seu direito à ampla defesa e contraditório nos autos. 04.Cumpra-se.
Demais providências necessárias. -
14/08/2025 13:22
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
14/08/2025 11:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
14/08/2025 10:59
Ato ordinatório praticado
-
14/08/2025 08:02
Despacho de Mero Expediente
-
13/03/2025 10:37
Conclusos para despacho
-
29/01/2025 12:45
Expedição de Certidão.
-
21/10/2024 12:33
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
18/10/2024 10:56
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
18/10/2024 10:53
Ato ordinatório praticado
-
04/09/2024 13:15
Juntada de Mandado
-
04/09/2024 12:43
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
17/08/2024 10:43
Expedição de Certidão.
-
17/08/2024 10:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/08/2024 07:28
Juntada de Outros documentos
-
13/08/2024 10:41
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
13/08/2024 10:41
Expedição de Certidão.
-
13/08/2024 10:03
Juntada de Outros documentos
-
13/08/2024 10:00
Juntada de Outros documentos
-
13/08/2024 09:56
Expedição de Ofício.
-
13/08/2024 09:41
Expedição de Mandado.
-
06/08/2024 23:18
Decisão Proferida
-
06/08/2024 08:53
Conclusos para decisão
-
06/08/2024 08:53
Evolução da Classe Processual
-
06/08/2024 08:51
Expedição de Certidão.
-
06/08/2024 08:49
Reativação de Processo Baixado
-
05/08/2024 19:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/07/2024 02:33
Expedição de Certidão.
-
22/07/2024 00:25
Expedição de Certidão.
-
19/07/2024 11:48
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
19/07/2024 11:48
Expedição de Certidão.
-
19/07/2024 11:33
Despacho de Mero Expediente
-
17/07/2024 14:26
Conclusos para despacho
-
17/07/2024 13:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/07/2024 12:15
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
11/07/2024 09:03
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
11/07/2024 09:03
Expedição de Certidão.
-
11/07/2024 07:49
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
11/07/2024 07:48
Ato ordinatório praticado
-
10/07/2024 20:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/03/2024 09:56
Evolução da Classe Processual
-
24/01/2024 12:41
Juntada de Outros documentos
-
09/01/2024 10:18
Redistribuído por dependência em razão de motivo_da_redistribuicao
-
09/01/2024 10:18
Redistribuição de Processo - Saída
-
09/01/2024 10:18
Recebimento de Processo de Outro Foro
-
09/01/2024 10:18
Recebimento de Processo de Outro Foro
-
09/01/2024 09:54
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
09/01/2024 09:54
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
29/11/2023 10:10
Juntada de Outros documentos
-
23/11/2023 11:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/11/2023 01:31
Expedição de Certidão.
-
14/11/2023 13:55
Juntada de Outros documentos
-
10/11/2023 11:00
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
09/11/2023 15:15
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
09/11/2023 15:15
Expedição de Certidão.
-
09/11/2023 14:11
Arquivado Definitivamente
-
09/11/2023 14:09
Apensado ao processo
-
09/11/2023 13:41
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
09/11/2023 13:21
Decisão Proferida
-
07/11/2023 11:12
Conclusos para despacho
-
07/11/2023 09:33
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
07/11/2023 09:33
Redistribuição de Processo - Saída
-
07/11/2023 09:33
Recebimento de Processo de Outro Foro
-
07/11/2023 08:11
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
06/11/2023 12:59
Remetidos os Autos (:outros motivos;7:destino:Foro/Vara/CJUS) da Distribuição ao destino
-
06/11/2023 12:57
Expedição de Ofício.
-
31/10/2023 08:41
Expedição de Outros documentos.
-
31/10/2023 08:37
Juntada de Outros documentos
-
30/10/2023 12:12
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
27/10/2023 21:27
Juntada de Outros documentos
-
27/10/2023 13:26
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
27/10/2023 12:38
Juntada de Outros documentos
-
27/10/2023 12:34
Juntada de Outros documentos
-
27/10/2023 11:31
Audiência de custódia realizada conduzida por dirigida_por em/para 27/10/2023 11:31:56, 4ª Vara Criminal de Penedo.
-
27/10/2023 08:27
Juntada de Outros documentos
-
27/10/2023 07:44
Audiência instrução e julgamento Realizada conduzida por Juiz(a) em/para 27/10/2023 08:00:00, 4ª Vara Criminal de Penedo.
-
26/10/2023 15:27
Juntada de Outros documentos
-
26/10/2023 12:52
Conclusos para despacho
-
26/10/2023 12:45
Juntada de Outros documentos
-
26/10/2023 12:13
Juntada de Outros documentos
-
26/10/2023 12:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/01/2024
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0717421-35.2017.8.02.0001
Companhia de Abastecimento Dzagua e Sane...
Jozy Alyne Lessa Lisboa da Silva
Advogado: Defensoria Publica do Estado de Alagoas
2ª instância - TJAL
Ajuizamento: 08/07/2025 17:30
Processo nº 0721747-33.2020.8.02.0001
James dos Santos Gomes
Municipio de Maceio
Advogado: Rita de Cassia Telles da Silva
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 17/09/2020 23:21
Processo nº 0707494-74.2019.8.02.0001
Valerio Jacinto da Silva
Municipio de Maceio
Advogado: Igor Carvalho Olegario de Souza
2ª instância - TJAL
Ajuizamento: 09/09/2022 08:53
Processo nº 0700613-98.2024.8.02.0068
Policia Civil do Estado de Alagoas
Jose Vitor Basilio
Advogado: Maria Bianca Luzia Lins Teixeira
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 12/11/2024 10:18
Processo nº 0707494-74.2019.8.02.0001
Valerio Jacinto da Silva
Municipio de Maceio
Advogado: Igor Carvalho Olegario de Souza
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 03/05/2019 08:11