TJAL - 0713273-23.2025.8.02.0058
1ª instância - 6ª Vara de Arapiraca / Civel Residual
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/08/2025 15:11
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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18/08/2025 00:00
Intimação
ADV: ELY KARINE OLIVEIRA FÉLIX SIMÕES (OAB 8048/AL) - Processo 0713273-23.2025.8.02.0058 - Procedimento Comum Cível - Contratos Bancários - AUTOR: B1Antonio Pereira da SilvaB0 - Ante o exposto: 1.
INDEFIRO a antecipação dos efeitos da tutela, face a ausência do preenchimento dos requisitos necessários para tanto. 2.
Por não haver nos autos qualquer elemento capaz de infirmar a alegação da parte autora, CONCEDO-LHE o benefício da gratuidade da justiça, tal como disciplinam os artigos 98 e seguintes do novo CPC. financeira. 3.A inversão do ônus da prova fica restrita, neste momento, apenas à exibição dos documentos relativos à contratação realizada pela parte autora.
Maior amplitude da inversão prevista no art 6º, inciso VIII, do CDC, deverá ser analisada quando da apresentação da contestação pela instituição 4.
Diante das dificuldades impostas à observância das formalidades necessárias para se permitir a regular e formal instituição de audiência conciliatória, o que acaba inviabilizando a sua realização, bem como das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, atento, ainda, ao princípio da razoável duração do processo, deixo para momento oportuno a análise da conveniência de designar audiência de conciliação, especialmente considerando que é facultada as partes a conciliação em qualquer momento do processo. 5.
Determino a citação da parte demandada, por meio eletrônico, conforme previsto no art. 246 do Código de Processo Civil, observando-se o prazo de até 2 (dois) dias úteis para o encaminhamento ao Domicílio Judicial Eletrônico, nos termos da Lei nº 14.195/2021 e da Resolução CNJ nº 569/2024.Ressalte-se à parte ré que: O prazo para apresentação de contestação é de 15 (quinze) dias, contados da confirmação da citação, devendo informar, nesse ato, eventual interesse na produção de outras provas além daquelas já constantes dos autos; A ausência de apresentação de contestação poderá ensejar os efeitos da revelia, nos termos do art. 344 do CPC; A não consulta da citação eletrônica no prazo de 10 (dez) dias corridos, contados do envio ao Domicílio Judicial Eletrônico, implicará na presunção de realização da citação, nos termos do art. 20, §§ 3º-A e 4º, da Resolução CNJ nº 455/2022, com redação dada pela Resolução CNJ nº 569/2024; A ausência de confirmação do recebimento da citação eletrônica, sem justa causa, no prazo legal, configura ato atentatório à dignidade da justiça, nos termos do art. 246, § 1º-C, do CPC, podendo ensejar a aplicação de multa de até 5% (cinco por cento) do valor da causa. 6.
Apresentada a contestação, intime-se o demandante para, querendo, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar Impugnação à Contestação. 7.
Por fim, intimem-se as partes para, em 5 (cinco) dias, especificarem as provas que efetivamente pretendem produzir, justificando suas respectivas pertinências, sob pena de indeferimento, podendo, nesse prazo, apresentar delimitação consensual a respeito das questões de fato sobre as quais recairá a atividade probatória, bem como das questões de direito relevantes para a decisão de mérito (artigo 357, § 2º, do Código de Processo Civil) ou requererem o julgamento antecipado do mérito, na forma do art. 355 do Código de Processo Civil.
Arapiraca, 15 de agosto de 2025.
Helestron Silva da Costa Juiz de Direito -
15/08/2025 13:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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15/08/2025 10:24
Decisão Proferida
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14/08/2025 15:53
Conclusos para despacho
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14/08/2025 15:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/08/2025
Ultima Atualização
19/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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