TJAL - 0710402-20.2025.8.02.0058
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Arapiraca
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/08/2025 07:10
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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18/08/2025 00:00
Intimação
ADV: ROBERTA DE CARVALHO BELTRÃO SILVA (OAB 9815/AL) - Processo 0710402-20.2025.8.02.0058 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Prestação de Serviços - AUTOR: B1Primícias Escola de Educação BásicaB0 - Diante do exposto e do que mais consta dos autos e do correr do processo, JULGO TOTALMENTE PROCEDENTES OS PEDIDOS CONSTANTES DA EXORDIAL, condenando as requeridas, SOLIDARIAMENTE, ao pagamento do quantum devido, de R$ 2.616,60 (dois mil seiscentos e dezesseis reais e sessenta centavos), à parte requerente, computada a atualização legal, na forma dos arts. 406 e seguintes do Código Civil, desde a data da propositura da ação, devendo para tanto ser aplicada a taxa legal, que correspondente à taxa referencial da SELIC, subtraído o índice de correção monetária correspondente ao IPCA (esta tendo por termo inicial a data de vencimento de cada vencimento das parcelas, na forma da Súmula 43, do STJ), com metodologia de cálculo disciplinada na Resolução Nº 5.571, de 2024, do Conselho Monetário Nacional (BACEN), resultado que satisfaz por inteiro a exigência de fixação de juros e correção sobre o valor da obrigação, em se tratando de relação de natureza contratual.
Deixo de condenar em custas e honorários advocatícios por ser incabível nesse grau de jurisdição, conforme dispõe o art. 55 da Lei 9.099/95.
Transitada em julgado, caso não tenha havido o cumprimento da sentença, deverá o detentor do direito requerer a execução, caso contrário, considerar-se-á cumprida a presente sentença para efeito de arquivamento.
Havendo requerimento de execução, dê-se prosseguimento, seguindo com as formalidades de praxe.
Caso haja a apresentação de recurso, intime-se a parte recorrida para tomar conhecimento, constituir advogado (art. 41, § 2º, da Lei 9.099/95), e oferecer resposta escrita no prazo de dez dias (art. 42, § 2º, da Lei 9.099/95), em seguida, aguarde-se em cartório o transcurso deste prazo.
Transcorrido o prazo em comento, certifique nos autos se o recurso e o preparo foram juntados tempestivamente, após, venha-me concluso.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Arapiraca,15 de agosto de 2025.
Durval Mendonça Júnior Juiz de Direito -
15/08/2025 13:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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15/08/2025 09:13
Julgado procedente o pedido
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12/08/2025 11:50
Conclusos para julgamento
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12/08/2025 11:50
Juntada de Outros documentos
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12/08/2025 11:48
Audiência tipo_de_audiencia situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para 12/08/2025 11:48:28, 2º Juizado Especial Cível de Arapiraca.
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01/08/2025 15:10
Juntada de Outros documentos
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21/07/2025 09:04
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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21/07/2025 09:04
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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08/07/2025 04:02
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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07/07/2025 13:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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07/07/2025 08:30
Expedição de Carta.
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07/07/2025 08:29
Expedição de Carta.
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07/07/2025 08:25
Ato ordinatório praticado
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27/06/2025 10:22
Audiência instrução e julgamento Realizada conduzida por Juiz(a) em/para 12/08/2025 11:30:00, 2º Juizado Especial Cível de Arapiraca.
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27/06/2025 10:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/06/2025
Ultima Atualização
18/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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