TJAL - 0714285-43.2023.8.02.0058
1ª instância - 3ª Vara de Arapiraca / Civel Residual
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/08/2025 03:19
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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18/08/2025 00:00
Intimação
ADV: TAYZA RAYRA GAMA DE BRITO (OAB 18003/AL) - Processo 0714285-43.2023.8.02.0058 - Procedimento Comum Cível - Repetição de indébito - AUTOR: B1Pedro Antônio de SouzaB0 - Pelo exposto, julgo procedentes os pedidos formulados na inicial, para: a) declarar a inexistência da relação jurídica questionada nos autos e dos débitos a ela relacionados; b) condenar o réu na restituição, em dobro, dos valores descontados da aposentadoria da parte autora, cujo montante deverá ser apurado em sede de cumprimento de sentença; c) condenar o réu no pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 1.000,00 (um mil reais).
O montante referente à condenação deverá ser atualizado observando os seguintes parâmetros: 1) correção monetária: (a) até 29/08/2024: índice INPC; (b) a partir de 30/08/2024: índice IPCA; 2) juros moratórios: (a) até 29/08/2024: 1% ao mês (capitalização Simples); (b) a partir de 30/08/2024: taxa legal, que corresponde à taxa referencial da SELIC, subtraído o índice de correção monetária correspondente ao IPCA no período, com metodologia de cálculo disciplinada na Resolução nº 5.571, de 2024, do Conselho Monetário Nacional (BACEN), atentando-se que os cálculos devem ser elaborados de forma a evitar o anatocismo.
No que tange à repetição do indébito, o termo inicial da correção monetária e dos juros moratórios será a data da efetivação de cada desconto irregular, a teor da Súmula 43 do STJ, do art. 398 do CC e da Súmula 54 do STJ.
Já quanto ao dano moral, os juros moratórios serão contados a partir do evento danoso (data do primeiro desconto), a teor do art. 398 do CC e da Súmula 54 do STJ, até a publicação desta sentença, momento a partir do qual incidirá unicamente a taxa SELIC, por também englobar a correção monetária.
Condeno o réu no pagamento das custas processuais.
Condeno o réu no pagamento dos honorários advocatícios sucumbenciais, que fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação.
Diligências cartorárias: Com o trânsito em julgado, devidamente certificado, arquivem-se os autos.
Arapiraca, datado e assinado eletronicamente.
Carlos Bruno de Oliveira Ramos Juiz de Direito -
15/08/2025 13:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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15/08/2025 09:21
Julgado procedente o pedido
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03/04/2025 13:34
Conclusos para julgamento
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17/12/2024 00:40
Juntada de Outros documentos
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08/11/2024 22:41
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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07/11/2024 13:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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07/11/2024 09:42
Despacho de Mero Expediente
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05/09/2024 20:41
Conclusos para julgamento
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09/05/2024 12:11
Processo Transferido entre Varas
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09/05/2024 12:11
Processo Transferido entre Varas
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08/05/2024 17:27
Remetidos os Autos (:outros motivos;7:destino:Foro/Vara/CJUS) da Distribuição ao destino
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08/05/2024 16:28
Expedição de Outros documentos.
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07/05/2024 16:27
Audiência tipo_de_audiencia situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para 07/05/2024 16:27:19, 3ª Vara de Arapiraca / Cível Residual.
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06/05/2024 16:59
Expedição de Certidão.
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15/04/2024 09:17
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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26/03/2024 14:30
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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25/03/2024 17:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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25/03/2024 14:46
Juntada de Outros documentos
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25/03/2024 14:46
Expedição de Certidão.
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25/03/2024 14:46
Expedição de Carta.
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21/03/2024 13:21
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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20/03/2024 21:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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20/03/2024 19:33
Ato ordinatório praticado
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20/03/2024 14:38
Audiência instrução e julgamento Realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 07/05/2024 14:00:00, CEJUSC Processual Arapiraca.
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20/03/2024 09:25
Juntada de Outros documentos
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12/03/2024 11:01
Processo Transferido entre Varas
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12/03/2024 11:01
Processo recebido pelo CJUS
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12/03/2024 11:01
Recebimento no CEJUSC
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12/03/2024 11:01
Remessa para o CEJUSC
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12/03/2024 11:01
Processo recebido pelo CJUS
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12/03/2024 11:01
Processo Transferido entre Varas
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11/03/2024 21:18
Remetidos os Autos (:outros motivos;7:destino:Foro/Vara/CJUS) da Distribuição ao destino
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07/03/2024 12:45
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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06/03/2024 13:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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06/03/2024 11:32
Decisão Proferida
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03/10/2023 15:26
Conclusos para despacho
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03/10/2023 15:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/05/2024
Ultima Atualização
19/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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