TJAL - 0700414-65.2024.8.02.0007
1ª instância - Vara do Unico Oficio de Cajueiro
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/08/2025 00:00
Intimação
ADV: NATAN DA SILVA MOREIRA (OAB 16631/AL) - Processo 0700414-65.2024.8.02.0007 - Procedimento Comum Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer - AUTOR: B1João Enzo Teles SantosB0 - Diante do exposto, com fundamento no art. 300 do Código de Processo Civil, INDEFIRO o pedido de tutela de urgência.
Defiro o pedido de gratuidade da justiça formulado pela parte autora, uma vez que os elementos constantes nos autos indicam que esta se enquadra no perfil socioeconômico previsto no artigo 98 e seguintes do Código de Processo Civil, não havendo nos autos elementos que infirmem sua declaração de insuficiência de recursos para suportar as despesas processuais.
Dispenso a realização da audiência de conciliação e mediação, com fundamento no art. 334, § 4º, inciso II, do CPC.
Ressalto, entretanto, que eventual audiência de conciliação poderá ser designada posteriormente, caso haja manifestação de interesse por quaisquer das partes.
CITE-SE e INTIME-SE o réu para que, querendo, no prazo de 30 (trinta) dias úteis, apresente contestação, nos termos do artigo 335, caput, do Código de Processo Civil.
Apresentada a contestação, intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, apresentar réplica, conforme artigo 350 do CPC.
Após a apresentação da réplica, ou na hipótese de sua não apresentação, concedo à parte autora o prazo de 15 (quinze) dias úteis, e à parte ré o prazo de 30 (trinta) dias úteis, para que as partes especifiquem, de forma clara e objetiva, as provas que pretendem produzir, indicando os fatos que se almeja demonstrar com cada meio probatório requerido, bem como a respectiva pertinência e utilidade.
Reputar-se-á insuficiente o pleito genérico de produção de "todas as provas em direito admitidas", hipótese em que poderá haver o indeferimento do pedido ou reconhecimento da preclusão.
Caso haja requerimento de produção de prova oral, determino que as partes observem o disposto no artigo 455 do Código de Processo Civil, devendo apresentar o rol de testemunhas até 15 (quinze) dias antes da data designada para a audiência de instrução.
Ressalto que o depoimento pessoal somente poderá ser requerido em relação à parte adversa, conforme previsto no artigo 385 do CPC, incumbindo à serventia providenciar a intimação pessoal do depoente, com as advertências legais quanto à eventual aplicação da confissão.
Decorridos os prazos anteriormente estabelecidos, com ou sem manifestação das partes, intime-se o Ministério Público para que, no prazo de 15 (quinze) dias, apresente parecer como fiscal da ordem jurídica.
Em seguida, voltem-me os autos conclusos para deliberação, com vistas à prolação de decisão de saneamento e organização do processo ou, se for o caso, para julgamento imediato do mérito, conforme autoriza o art. 355 do CPC.
Cajueiro, data da assinatura eletrônica.
Mayara Lima Rocha Macedo Juíza de Direito -
13/08/2025 14:52
Não Concedida a Medida Liminar
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30/03/2025 22:27
Conclusos para decisão
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30/03/2025 22:26
Expedição de Certidão.
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07/02/2025 17:13
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
06/02/2025 13:02
Publicado ato_publicado em data.
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05/02/2025 21:50
Despacho de Mero Expediente
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27/01/2025 09:49
Conclusos para despacho
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27/01/2025 09:07
Expedição de Certidão.
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27/01/2025 09:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/01/2025 16:53
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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23/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Natan da Silva Moreira (OAB 16631/AL) Processo 0700414-65.2024.8.02.0007 - Procedimento Comum Cível - Autor: João Enzo Teles Santos - Em cumprimento ao art. 384 do Provimento n. 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, tendo em vista comando contido da decisão de fls. 34-36 passo a abrir vistas ao Ministério Público.
Intimo a parte Autora, por meio de seu advogado, da nota técnica de fls. 43-48. -
22/01/2025 13:01
Publicado ato_publicado em data.
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22/01/2025 12:09
Autos entregues em carga ao destinatario.
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22/01/2025 12:08
Expedição de Certidão.
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22/01/2025 12:06
Ato ordinatório praticado
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22/01/2025 11:53
Juntada de Outros documentos
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21/01/2025 11:19
Expedição de Certidão.
-
21/01/2025 11:17
Juntada de Outros documentos
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29/10/2024 11:54
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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27/10/2024 21:00
Publicado ato_publicado em data.
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26/10/2024 12:49
Outras Decisões
-
13/08/2024 16:41
Conclusos para despacho
-
13/08/2024 16:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/08/2024
Ultima Atualização
14/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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