TJAL - 0700474-14.2024.8.02.0015
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 1ª C Mara Civel
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Polo Ativo
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Polo Passivo
Partes
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Movimentações
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03/09/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 0700474-14.2024.8.02.0015 - Apelação Cível - Joaquim Gomes - Apelante: Graça Maria da Silva - Apelado: Banco Bradesco S.a. - 'R E L A T Ó R I O Trata-se de apelação cível, interpostas por Graça Maria da Silva, contra a sentença proferida pelo Juízo de Direito de Joaquim Gomes (págs. 133/142), ação anulatória de negócio jurídico cumulada com pedidos de repetição de indébito e de indenização por danos morais, em face do BANCO BRADESCO S.A., a qual julgou parcialmente procedentes os pedidos da inicial nos seguintes termos: Ante o exposto, JULGO PROCEDENTES OS PEDIDOS formulados na petição inicial, resolvendo o mérito nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para (i) DECLARAR a inexistência da relação contratual entre as partes autora e ré; (ii) CONDENAR a parte ré à repetição em dobro do indébito dos valores indevidamente descontados dos vencimentos da parte autora, referentes ao suposto contrato objeto dos autos, com correção monetária pelo IPCA e juros de mora pela taxa SELIC, ambos a contar de cada desembolso, deduzida da taxa SELIC o índice de atualização monetária (artigos 389 e 406, § 1º, do Código Civil); (iii) CONDENAR a parte ré à reparação por danos morais no valor de R$ 1.000,00 (mil reais), com correção monetária pelo IPCA desde o arbitramento (Súmula nº 362 do Superior Tribunal de Justiça) e juros de mora pela taxa SELIC desde o prejuízo, deduzida da taxa SELIC o índice de atualização monetária (artigos 398 e 406, § 1º, do Código Civil e Súmula nº 54 do Superior Tribunal de Justiça).
Condeno a parte ré ao pagamento das custas e das despesas processuais (artigo 82, § 2º, do Código de Processo Civil), bem como honorários advocatícios no importe de 10% sobre o valor total da condenação (artigo 85, § 2º, do Código de Processo Civil).
Nas razões recursais (págs. 145/155), a parte autora pleiteou a condenação da parte apelada ao pagamento de indenização por danos morais em valor não inferior a R$10.000,00(dez mil reais).
O banco réu não apresentou contrarrazões. É o relatório.
Estando o processo em ordem, peço inclusão na pauta de julgamento subsequente.
Maceió, datado eletronicamente.
Juíza Conv.
Adriana Carla Feitosa Martins Relatora' - Des.
Juíza Conv.
Adriana Carla Feitosa Martins - Advs: Alécyo Saullo Cordeiro Gomes (OAB: 17891A/AL) - Carlos Augusto Monteiro Nascimento (OAB: 1600/SE) -
14/08/2025 13:06
Conclusos para julgamento
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14/08/2025 13:05
Expedição de tipo_de_documento.
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14/08/2025 13:05
Distribuído por sorteio
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14/08/2025 11:10
Registrado para Retificada a autuação
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14/08/2025 11:09
Recebidos os autos pela Entrada de Recursos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/08/2025
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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