TJAL - 0723797-90.2024.8.02.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 3ª C Mara Civel
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/08/2025 12:37
Ato Publicado
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07/08/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 0723797-90.2024.8.02.0001 - Apelação Cível - Maceió - Apelante: Antonia Maria da Conceição - Apelado: Banco Bmg S/A - 'DESPACHO 1.
Trata-se de recurso de apelação cível interposto por Antônia Maria da Conceição, em face de sentença (fls. 477/481) prolatada em 06 de dezembro de 2024 pelo juízo da 6ª Vara Cível da Capital, na pessoa do Juiz de Direito Filipe Ferreira Munguba, nos autos da ação declaratória de nulidade contratual, inexistência de relação jurídica c/c repetição de indébito e indenização por danos morais por si ajuizada, assim restando o dispositivo da sentença que julgou improcedente a ação: Ante o exposto, REJEITO as preliminares arguidas pelo réu e, no mérito, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos formulados na petição inicial; e assim o faço com resolução do mérito, nos termos do art. 487, I do CPC.
Condeno a parte autora ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, ora arbitrados em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da causa, cuja exigibilidade fica suspensa, na forma do art. 98, § 3º do CPC. 2.
Em suas razões recursais (fls. 484/495), a parte apelante insiste que o juízo a quo teria incorrido em error in judicando, pois a autora nunca quis contratar cartão de crédito vinculado diretamente em seu benefício previdenciário, tendo o réu tirado vantagem sobre a fraqueza e ignorância da autora, por ser consumidora hipervulnerável, impondo-lhe disponibilidade de crédito diversa do pretendido. 3.
Apelado que apresentou contrarrazões (fls. 822/827), rechaçando os argumentos da parte apelante, requerendo, ao final, o não provimento do recurso. 4.
Termo (fls. 828) informa o alcance dos presentes autos a minha relatoria em 14 de fevereiro de 2025. 5. É o relatório. 6.
Estando o processo em ordem, peço inclusão na pauta de julgamento subsequente.
Maceió, 4 de agosto de 2025 Des.
Paulo Zacarias da Silva Relator' - Des.
Paulo Zacarias da Silva - Advs: Luan Wallas Maia Colussi (OAB: 60837/SC) - Carlos Fernando Siqueira Castro (OAB: 7567A/AL) - Giovanna Morillo Vigil Dias Costa (OAB: 244915/RJ) -
07/08/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 07/08/2025.
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05/08/2025 08:42
Solicitação de dia para Julgamento - Relator
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07/03/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 07/03/2025.
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07/03/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 07/03/2025.
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14/02/2025 13:41
Conclusos para julgamento
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14/02/2025 13:41
Expedição de tipo_de_documento.
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14/02/2025 13:40
Distribuído por sorteio
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14/02/2025 13:39
Registrado para Retificada a autuação
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14/02/2025 13:38
Recebidos os autos pela Entrada de Recursos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/02/2025
Ultima Atualização
07/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO • Arquivo
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