TJAL - 0700800-64.2025.8.02.0006
1ª instância - Vara do Unico Oficio de Cacimbinhas
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/08/2025 00:00
Intimação
ADV: WESLLEN ARAÚJO DA SILVA (OAB 21990/AL), ADV: ALBERTO CESAR VIEIRA SOUZA (OAB 22443/AL) - Processo 0700800-64.2025.8.02.0006 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro de Óbito após prazo legal - REQUERENTE: B1Silvan José da SilvaB0 - 3.
DISPOSITIVO Diante o exposto, com arrimo no art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, c/c o § 2º do art. 110 da Lei nº 6.015/73, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO, para determinar que o oficial do Cartório de Registro Civil lavre o assentamento de óbito da Sra.
Alzira Ferreira Leite, em livro próprio, a fim de que produza seus efeitos jurídicos e legais, obedecendo-se ao disposto nos arts. 80 e 107 da Lei acima mencionada, levando em conta os dados e informações constantes dos documentos apresentados pela Requerente.
REMETA-SE cópia dos autos ao Ministério Público Federal para apuração de suposto estelionato previdenciário em virtude das informações em fls. 62/64.
Deixo de condenar em custas e honorários ante a ausência de litígio.
Expeça-se o competente mandado conforme acima descrito.
Demais disso, determino seja oficiado ao Tribunal Regional Eleitoral, no sentido de se proceder ao cancelamento do título eleitoral da falecida.
Após o decurso do prazo recursal, certifique-se o trânsito em julgado, e inexistindo pendências, arquivem-se os presentes autos, com a devida baixa no SAJ.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
Cacimbinhas,22 de agosto de 2025.
Robério Monteiro de Souza Juiz de Direito -
25/08/2025 09:35
Julgado procedente o pedido
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22/08/2025 07:46
Conclusos para despacho
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21/08/2025 14:05
Juntada de Outros documentos
-
15/08/2025 11:57
Juntada de Outros documentos
-
15/08/2025 07:11
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
15/08/2025 00:00
Intimação
ADV: WESLLEN ARAÚJO DA SILVA (OAB 21990/AL), ADV: ALBERTO CESAR VIEIRA SOUZA (OAB 22443/AL) - Processo 0700800-64.2025.8.02.0006 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro de Óbito após prazo legal - REQUERENTE: B1Silvan José da SilvaB0 - Assim sendo, declino da competência para a Justiça Federal de Alagoas, comarca de Maceió, para onde deverão ser remetidos os autos, com as cautelas de praxe.
Encaminhem-se os autos, com urgência, à Seção Judiciária da Justiça Federal de Alagoas, acompanhados de cópia integral, para conhecimento e providências que entender cabíveis.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
14/08/2025 13:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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14/08/2025 11:30
Declarada incompetência
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14/08/2025 07:27
Conclusos para julgamento
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13/08/2025 17:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/08/2025 08:02
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
13/08/2025 08:02
Expedição de Certidão.
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12/08/2025 09:35
Despacho de Mero Expediente
-
08/08/2025 13:16
Conclusos para despacho
-
08/08/2025 11:59
Expedição de Certidão.
-
07/08/2025 10:18
Juntada de Outros documentos
-
07/08/2025 10:18
Juntada de Outros documentos
-
07/08/2025 10:18
Juntada de Outros documentos
-
05/08/2025 15:20
Juntada de Outros documentos
-
17/07/2025 08:30
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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30/06/2025 23:52
Expedição de Carta.
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23/06/2025 13:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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23/06/2025 10:54
Despacho de Mero Expediente
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23/06/2025 09:26
Conclusos para julgamento
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19/06/2025 10:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/06/2025 09:11
Autos entregues em carga ao destinatario.
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18/06/2025 09:11
Expedição de Certidão.
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17/06/2025 12:34
Despacho de Mero Expediente
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16/06/2025 18:35
Conclusos para despacho
-
16/06/2025 18:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/06/2025
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
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INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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