TJAL - 0500055-88.2022.8.02.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 2ª C Mara Civel
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2025 01:03
Expedição de tipo_de_documento.
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19/08/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 19/08/2025.
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18/08/2025 11:59
Ato Publicado
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18/08/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 0500055-88.2022.8.02.0001 - Precatório - Maceió - Credor: Lenildo Martins dos Santos - Devedor: Estado de Alagoas - 'DECISÃO 01.
Do exame dos autos, conforme informações e documentos anexados à presente requisição, verifica-se que o crédito possui natureza alimentar e a parte credora se enquadra na condição de idoso, nos termos do art. 11 da Resolução nº 303 de 2019 do Conselho Nacional de Justiça e por isso faz jus ao benefício do pagamento superpreferencial, segundo determina o art. 9º da mesma resolução.
Assim é a intelecção dos mencionados dispositivos: Art. 9º Os débitos de natureza alimentícia cujos titulares, originários ou por sucessão hereditária, sejam idosos, portadores de doença grave ou pessoas com deficiência, assim definidos na forma da lei, serão pagos com preferência sobre todos os demais, até a monta equivalente ao triplo fixado em lei como obrigação de pequeno valor, admitido o fracionamento do valor da execução para essa finalidade. [...] Art. 11.
Para os fins do disposto nesta Seção, considera-se: I idoso, o exequente ou beneficiário que conte com sessenta anos de idade ou mais, antes ou após a expedição do ofício precatório. 02.
Ante o exposto, DETERMINO que, quando efetuado o repasse de recursos pelo ente devedor, conceda-se a parcela superpreferencial correspondente à parte credora, conforme previsão expressa dos artigos citados acima. 03. À Diretoria de Precatórios a fim de que, no momento oportuno, adote as medidas cabíveis ao pagamento, obedecendo-se a lista cronológica e efetuando as retenções legais acaso devidas. 04.
Quanto ao valor do crédito que remanescer, acaso existente, aguarde a parte credora, a sua vez na lista cronológica geral. 05.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Maceió/AL,14 de agosto de 2025 ANTÔNIO RAFAEL WANDERLEY CASADO DA SILVA Juiz Auxiliar da Presidência / Coordenador de Precatórios' - Advs: Adriana de Oliveira Vieira (OAB: 12473/AL) - Karem Marianne dos Santos Lima (OAB: 11086/AL) -
15/08/2025 20:36
Intimação / Citação à PGE
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15/08/2025 14:41
Decisão Monocrática cadastrada
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15/08/2025 11:16
Pedido Deferido - Precatório
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14/08/2025 09:24
Conclusos para despacho
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14/05/2025 09:47
Juntada de Outros documentos
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18/06/2024 12:12
Juntada de Outros documentos
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28/05/2024 12:54
Juntada de Outros documentos
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03/01/2024 08:18
Ciente
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03/01/2024 07:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/12/2023 09:24
Expedição de tipo_de_documento.
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16/12/2023 11:21
Expedição de tipo_de_documento.
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15/12/2023 09:51
Publicado ato_publicado em 15/12/2023.
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14/12/2023 14:39
Decisão Monocrática cadastrada
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13/12/2023 20:35
Intimação / Citação à PGE
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13/12/2023 14:30
Deferido - Precatório
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06/12/2023 14:23
Conclusos para despacho
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06/12/2023 14:23
Expedição de tipo_de_documento.
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24/11/2023 12:41
Processo Transferido
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25/10/2023 01:09
Expedição de tipo_de_documento.
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14/10/2023 11:46
Intimação / Citação à PGE
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14/10/2023 11:02
Expedição de tipo_de_documento.
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12/10/2023 09:16
Publicado ato_publicado em 12/10/2023.
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11/10/2023 14:38
Decisão Monocrática cadastrada
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11/10/2023 14:32
Indeferido - Precatório
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09/10/2023 10:18
Expedição de tipo_de_documento.
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09/10/2023 10:17
Concluso Aprovado Análise Técnica
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09/10/2023 10:17
Classe Processual alterada para
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09/10/2023 10:17
Distribuído por competência exclusiva
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09/10/2023 10:17
Juntada de Outros documentos
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09/10/2023 10:11
Juntada de Outros documentos
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06/10/2023 11:40
Juntada de Outros documentos
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03/10/2023 14:58
Registrado para Retificada a autuação
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03/10/2023 14:58
Precatório Recebido
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03/10/2023 14:58
Expedição de tipo_de_documento.
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03/10/2023 14:58
Precatório Recebido
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03/10/2023 14:58
Precatório Recebido
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03/10/2023 14:58
Expedição de tipo_de_documento.
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03/10/2023 14:58
Precatório Recebido
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03/10/2023 14:57
Recebidos os autos por Declínio de Competência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/10/2023
Ultima Atualização
13/12/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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