TJAL - 0700569-69.2023.8.02.0018
1ª instância - Vara do Unico Oficio de Major Isidoro
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/08/2025 17:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/08/2025 15:10
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
18/08/2025 00:00
Intimação
ADV: ROBERTA DA CAMARA LIMA CAVALCANTI (OAB 28467/PE), ADV: GUSTAVO ROCHA SALVADOR (OAB 88374/PR), ADV: MARINA BASTOS DA PORCIUNCULA BENGHI (OAB 32505/PR) - Processo 0700569-69.2023.8.02.0018 - Procedimento Comum Cível - Cartão de Crédito - AUTOR: B1Expedito Tenorio da SilvaB0 - RÉU: B1Banco BMG S/AB0 - Diante do exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos contidos na inicial e extingo o feito com resolução de mérito, nos termos do art. 487, incisos I, do Código de Processo Civil, para: a) DECLARAR a nulidade do contrato discutido nesses autos e a inexistência do respectivo débito gerado, devendo a parte ré providenciar a cessação dos descontos no benefício da parte autora no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de incidência de multa de R$ 1.000,00 (mil reais) por desconto, limitada a R$10.000,00 (dez mil reais); b) CONDENAR a parte ré à repetição do indébito em dobro dos valores descontados da parte autora, no que se refere ao objeto da presente ação e ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais); c) AUTORIZAR a parte ré a compensar do valor da condenação até a importância do crédito de fl. 221, atualizada pelo INPC desde o creditamento, valor este que se refere aos saques realizados pela demandante, relacionados ao crédito consignado discutido no feito.
A atualização da condenação dos danos materiais será realizada pela incidência de juros e correção monetária a partir do(s) evento(s) danoso(s) (data de cada desconto no benefício) (art. 398 do CC e súmulas 43 e 54 do STJ), calculados unicamente pela taxa SELIC (art. 406 do CC).
A atualização da condenação dos danos morais será realizada pela incidência de juros moratórios de 1% (um por cento) ao mês (art. 406 do CC e art. 161, §1º, do CTN) desde a citação (art. 398 do CC e súmula 54 do STJ) até a data da sentença (arbitramento), a partir de quando fluem juros e correção monetária (súmula 362 do STJ), calculados unicamente pela taxa SELIC (art. 406 do CC).
Uma vez que a parte autora decaiu em parte mínima do seu pedido, condeno o requerido ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios, estes fixados no valor de 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação, à luz do que dispõe o art. 85, §2º, do Código de Processo Civil.
Ficam as partes advertidas, desde logo, que a oposição de embargos de declaração fora das hipóteses legais e/ou com postulação meramente infringente lhes sujeitará a imposição da multa prevista pelo artigo 1.026, §2º, do Código de Processo Civil.
Na hipótese de interposição de recurso de apelação, por não haver mais juízo de admissibilidade a ser exercido pelo Juízo a quo (art. 1.010, CPC), sem nova conclusão, intime-se a parte contrária para oferecer resposta, no prazo de 15 dias.
Em havendo recurso adesivo, também deve ser intimada a parte contrária para oferecer contrarrazões.
Após, remetam-se os autos à instância superior para apreciação do recurso de apelação.
Com o trânsito em julgado, devidamente certificado, dê-se baixa na distribuição e, após, arquivem-se os autos, com as cautelas de praxe.
Publique-se, Registre-se e Intimem-se. -
15/08/2025 11:18
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
15/08/2025 10:20
Julgado procedente em parte do pedido
-
11/02/2025 09:18
Conclusos para decisão
-
11/02/2025 09:13
Expedição de Certidão.
-
27/11/2024 15:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/09/2024 14:41
Juntada de Outros documentos
-
28/08/2024 11:02
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
26/08/2024 10:09
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
26/08/2024 10:09
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
26/08/2024 10:07
Expedição de Outros documentos.
-
26/08/2024 08:47
Proferido despacho de mero expediente
-
12/08/2024 09:58
Conclusos para despacho
-
12/08/2024 09:29
Ato ordinatório praticado
-
23/04/2024 08:11
Expedição de Certidão.
-
22/04/2024 16:10
Juntada de Outros documentos
-
01/04/2024 12:32
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
27/03/2024 13:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
27/03/2024 07:32
Despacho de Mero Expediente
-
12/03/2024 12:45
Conclusos para despacho
-
12/03/2024 12:44
Expedição de Certidão.
-
11/03/2024 16:56
Juntada de Outros documentos
-
29/02/2024 16:24
Juntada de Outros documentos
-
26/02/2024 11:53
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
23/02/2024 10:35
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
23/02/2024 00:36
Ato ordinatório praticado
-
16/02/2024 09:07
Recebido recurso eletrônico
-
31/10/2023 12:27
Remetidos os Autos (:em grau de recurso;7:destino:Tribunal de Justiça) para destino
-
31/10/2023 12:21
Expedição de Certidão.
-
26/10/2023 20:56
Juntada de Outros documentos
-
05/10/2023 05:18
Juntada de Outros documentos
-
02/10/2023 08:01
Expedição de Certidão.
-
12/09/2023 11:29
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
11/09/2023 17:08
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
11/09/2023 15:48
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
-
06/09/2023 13:45
Conclusos para despacho
-
26/07/2023 09:13
Juntada de Outros documentos
-
18/07/2023 11:14
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
17/07/2023 17:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
17/07/2023 13:31
Decisão Proferida
-
03/07/2023 15:11
Conclusos para despacho
-
03/07/2023 15:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/07/2023
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0748778-86.2024.8.02.0001
Jose Roberto Pedro da Silva
Estado de Alagoas
Advogado: Defensoria Publica do Estado de Alagoas
2ª instância - TJAL
Ajuizamento: 29/07/2025 14:59
Processo nº 0700066-14.2024.8.02.0018
Banco Bmg S/A
Maria Quiteria da Silva
Advogado: Lucas Gabriel Ribeiro Borges
2ª instância - TJAL
Ajuizamento: 18/10/2024 11:35
Processo nº 0700066-14.2024.8.02.0018
Maria Quiteria da Silva
Banco Bmg S/A
Advogado: Lucas Gabriel Ribeiro Borges
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 09/02/2024 14:20
Processo nº 0700020-65.2025.8.02.0058
Maria de Souza Santos
Companhia de Saneamento de Alagoas Casal
Advogado: Defensoria Publica do Estado de Alagoas
2ª instância - TJAL
Ajuizamento: 14/08/2025 10:51
Processo nº 0700569-69.2023.8.02.0018
Expedito Tenorio da Silva
Banco Bmg S/A
Advogado: Gustavo Rocha Salvador
2ª instância - TJAL
Ajuizamento: 31/10/2023 12:30